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Texto do artigo · p. 27 Malate & Filhos MultiService, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob NUEL 105056702 a sociedade Malate & Filhos Multi-Service, Lda, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no distrito de Kampfumo, bairro de Malanga, rua do Comandante Moura Brás, n.º 101, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 27 b) venda de material de escritório e consumíveis; venda de material esportivo;
Número ou marcador · p. 27 c) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Simião Ubisse Júnior, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, titular do BI n.º 110100363677J, emitido em Maputo e residente na Cidade de Maputo e, uma quota no valor de 200,00 MT, correspondente a
Texto do artigo · p. 28 1% do capital social, pertencente ao sócio Alda Patrícia Artino Malate, solteiro, moçambicano, titular do BI n.º 110100363682B, emitido em Maputo e residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Uma) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios Simião Ubisse Júnior, que fica designado administrador a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Malate & Filhos MultiService, Lda
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob NUEL 105056702 a sociedade Malate & Filhos Multi-Service, Lda, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no distrito de Kampfumo, bairro de Malanga, rua do Comandante Moura Brás, n.º 101, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
  9. Número ou marcador, página 27: b) venda de material de escritório e consumíveis; venda de material esportivo;
  10. Número ou marcador, página 27: c) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Simião Ubisse Júnior, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, titular do BI n.º 110100363677J, emitido em Maputo e residente na Cidade de Maputo e, uma quota no valor de 200,00 MT, correspondente a
  14. Texto do artigo, página 28: 1% do capital social, pertencente ao sócio Alda Patrícia Artino Malate, solteiro, moçambicano, titular do BI n.º 110100363682B, emitido em Maputo e residente em Maputo.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 28: Uma) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios Simião Ubisse Júnior, que fica designado administrador a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 28: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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