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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Paladar Picante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068175 uma sociedade denominada Paladar Picante - Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Gracinda Morar Pereira solteira, Natural
- Texto do artigo, página 33: de Maputo, nascida aos 25 de Setembro de 1994, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 100104164419P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Março de 2023, residente na Av. Eduardo Mondlane, 1.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, NUIT 129 624 469. Que se regerá de acordo com as seguintes
- Texto do artigo, página 33: cláusulas:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adota a denominação de Paladar Picante - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na, Av. Eduardo Mondlane, 1.° Andar , Bairro Central B, cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 33: podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objeto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto;
- Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 33: b) pastelaria;
- Número ou marcador, página 33: c) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 33: d) restauração;
- Número ou marcador, página 33: e) serviços de logistica;
- Número ou marcador, página 33: f) participação em negócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), correspondentes a cem porcento do capital social, pertencente a sócia única Gracinda Morar Pereira.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, ou Diretor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Texto do artigo, página 33: Fica desde já nomeada administradora: Gracinda Morar Pereira.
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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