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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Gugu Cash & Carry, SU, Lda
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073663, uma entidade denominada Gugu Cash & Carry, SU, Lda. Ali Haider, de nacionalidade paquistanesa portador do DIRE 11PK00100758B, e do Passaporte n.º CX6973182, residente na Cidade de Maputo, Rua de Kongwa, 1074, Polana Cimento-B.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 21: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Gugu Cash & Carry, SU, Lda, sita no Rua de Kongwa, 1074, Polana Cimento-B e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de comércio a retalho e por grosso (supermercado e minimercado) de produtos alimentares e bebidas (com e sem álcool); produtos de higiene, cosmética e limpeza; artigos de bazar e utilidades domésticas; panificação, pastelaria, talho e peixaria (frescos e congelados); importação, exportação e representação de marcas; comércio electrónico (e-commerce) e entregas ao domicílio; cafetaria e restauração integrada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% da quota única, pertencente ao socio único Ali Haider.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do Senhor Nadeem Arshad, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Cidade de Maputo, 20 de Maio de 2026. Assinatura do Conservador, Ilegível.
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