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- Texto do artigo, página 18: Fargos Serviços e Distribuição, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071362 uma sociedade denominada Fargos Serviços e Distribuição, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Farida Faruk Nurmamad Samamad, maior de idade, solteiro, Natural de Quelimane, Província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Aeroporto, rua 1.025, Q.B, casa S/N, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101281245N, emitido aos 22 de Janeiro de 2022 e válido até 21 de Novembro de 2027, e
- Texto do artigo, página 18: Nuno Manuel Monteiro Gomes, maior de idade, solteiro, Natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida da Malhangalene-B, 191 R/C, Kampfumo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110300603281I, emitido aos 19 de Maio de 2021 e válido até 18 de Maio de 2031. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quota limitada, denominado Fargos Serviços e Distribuição, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Fargos Serviços e Distribuição, Limitada e tem a sua sede no bairro costa do sol, Mapulene, R/C, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a decisão da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede
- Texto do artigo, página 18: para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) exploração de estaleiro e venda de matérias de construção;
- Número ou marcador, página 18: b) exploração e comércio de inertes, venda de material de ferragens em geral, ferramentas, utensílios e diversos materiais de construção e manutenção;
- Número ou marcador, página 18: c) fabricação de blocos, tijolos, telhas e diversos;
- Número ou marcador, página 18: d) consultoria e prestação de serviços em construção civil, reabilitação de imóveis, imobiliária e decoração. e ) d e p ó s i t o d e m e r c a d o r i a s e armazenagem;
- Número ou marcador, página 18: f) prestação de serviços de transportes em geral, de cargas, mercadorias, materiais, bens pessoais e transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 18: g) carga e descarga;
- Número ou marcador, página 18: h) aluguer e venda de bens imoveis e móveis, carros, camiões, máquinas, equipamentos e etc.;
- Número ou marcador, página 18: i) serviços de desembaraço aduaneiro, p r o c u r e m e n t , l o g í s t i c a e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: j) consultoria, prestação de serviços e comércio nas áreas de informática, electrónica e electricidade;
- Número ou marcador, página 18: k) actividades de limpeza geral, recolha de lixo e jardinagem;
- Número ou marcador, página 18: l) venda material electrónico e electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 18: m) consultoria e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por iniciativa dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá participar ou receber participações de quaisquer outras empresas societárias nacionais ou estrangeiras, agrupamentos de empresas, sociedades,
- Texto do artigo, página 18: holdings, “Joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 75% do capital social, pertencentes a sócia Farida Faruk Nurmamad Samamad;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencentes ao sócio Nuno Manuel Monteiro Gomes;
- Número ou marcador, página 18: c) O capital social poderá ser diminuído ou aumentado quantas vezes forem necessárias desde que os sócios decidam.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Farida Faruk Nurmamad Samamad, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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