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- Texto do artigo, página 5: SLS, – Soluções Logísticas e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e trinta e cinco mil quinhentos cinquenta e oito, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, SLS – Soluções Logísticas e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Saul Ramos Tomas, solteiro, natural de Inhambane, nascido aos vinte seis de Setembro de mil novecentos e setenta e dois, filho de Paulino Tomás Manhique e de Rosária Alice , titular de Bilhete de Identidade n.º 030100241631A, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil e dez e válido até vinte e oito de Junho de dois mil e quinze, residente na cidade de Nampula, Rua de Sofala número cinquenta e dois barra A, Urbano Central. Saul Ramos Tomas, representante de seu filho menor Titos Ramos Tomas, nascido as catorze de Março de dois mil e treze, natural de Nampula, filho de Saul Ramos Tomas e de Beatrice Sara Khuni Tomas, titular de Cédula Pessoal n.º 2741, do ano dois mil e quinze, residente na cidade de Nampula, Rua de Sofala, número cinquenta e dois barra A, Urbano Central.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do tipo, firma, âmbito, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Tipo e firma de sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de SLS,
- Texto do artigo, página 5: – Soluções Logísticas e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula e o seu âmbito e nacional podendo por deliberações dos sócios criarem-se sucursais, representações dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade desenvolverá suas actividades por tempo indeterminado, tendo seu início a partir do dia de reconhecimento da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 5: Transporte de carga e de passageiros, assistência técnica na área de informática, agenciamento, comercialização de madeira e seus derivados, comercialização de material de construção civil em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, administração e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital pertencentes ao sócio Saul Ramos Tomas;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital pertencente ao sócio Titos Ramos Tomas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade fica a cargo do sócio Saul Ramos Tomas, com dispensa de caução, sendo necessário apenas sua assinatura para que a sociedade fique obrigada a qualquer acto, podendo o administrador, constituir procuradores quando necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da deliberação da sociedade, sendo nulo qualquer acto de natureza contrária do disposto neste artigo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral, dissoluções e casos omissos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação e modificação do balanço financeiro do exercício anual, e extraordinariamente, sempre que for necessário a sua deliberação para o exercício flexível da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só pode ser dissolvida nos termos previstos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os herdeiros dos sócios falecidos, gozam do direito de continuar o exercício do falecido no sociedade por quanto não declararem legalmente que pretenderam o contrário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são regulados pelas normas estabelecidas pelo Código Comercial e de mais legislação referente ao caso.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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