Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 SLS, – Soluções Logísticas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e trinta e cinco mil quinhentos cinquenta e oito, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, SLS – Soluções Logísticas e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Saul Ramos Tomas, solteiro, natural de Inhambane, nascido aos vinte seis de Setembro de mil novecentos e setenta e dois, filho de Paulino Tomás Manhique e de Rosária Alice , titular de Bilhete de Identidade n.º 030100241631A, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil e dez e válido até vinte e oito de Junho de dois mil e quinze, residente na cidade de Nampula, Rua de Sofala número cinquenta e dois barra A, Urbano Central. Saul Ramos Tomas, representante de seu filho menor Titos Ramos Tomas, nascido as catorze de Março de dois mil e treze, natural de Nampula, filho de Saul Ramos Tomas e de Beatrice Sara Khuni Tomas, titular de Cédula Pessoal n.º 2741, do ano dois mil e quinze, residente na cidade de Nampula, Rua de Sofala, número cinquenta e dois barra A, Urbano Central.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Do tipo, firma, âmbito, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Tipo e firma de sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de SLS,
Texto do artigo · p. 5 – Soluções Logísticas e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula e o seu âmbito e nacional podendo por deliberações dos sócios criarem-se sucursais, representações dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade desenvolverá suas actividades por tempo indeterminado, tendo seu início a partir do dia de reconhecimento da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 5 Transporte de carga e de passageiros, assistência técnica na área de informática, agenciamento, comercialização de madeira e seus derivados, comercialização de material de construção civil em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, administração e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital pertencentes ao sócio Saul Ramos Tomas;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital pertencente ao sócio Titos Ramos Tomas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade fica a cargo do sócio Saul Ramos Tomas, com dispensa de caução, sendo necessário apenas sua assinatura para que a sociedade fique obrigada a qualquer acto, podendo o administrador, constituir procuradores quando necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 5 A cessão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da deliberação da sociedade, sendo nulo qualquer acto de natureza contrária do disposto neste artigo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da assembleia geral, dissoluções e casos omissos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação e modificação do balanço financeiro do exercício anual, e extraordinariamente, sempre que for necessário a sua deliberação para o exercício flexível da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só pode ser dissolvida nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os herdeiros dos sócios falecidos, gozam do direito de continuar o exercício do falecido no sociedade por quanto não declararem legalmente que pretenderam o contrário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos são regulados pelas normas estabelecidas pelo Código Comercial e de mais legislação referente ao caso.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: SLS, – Soluções Logísticas e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e trinta e cinco mil quinhentos cinquenta e oito, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, SLS – Soluções Logísticas e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Saul Ramos Tomas, solteiro, natural de Inhambane, nascido aos vinte seis de Setembro de mil novecentos e setenta e dois, filho de Paulino Tomás Manhique e de Rosária Alice , titular de Bilhete de Identidade n.º 030100241631A, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil e dez e válido até vinte e oito de Junho de dois mil e quinze, residente na cidade de Nampula, Rua de Sofala número cinquenta e dois barra A, Urbano Central. Saul Ramos Tomas, representante de seu filho menor Titos Ramos Tomas, nascido as catorze de Março de dois mil e treze, natural de Nampula, filho de Saul Ramos Tomas e de Beatrice Sara Khuni Tomas, titular de Cédula Pessoal n.º 2741, do ano dois mil e quinze, residente na cidade de Nampula, Rua de Sofala, número cinquenta e dois barra A, Urbano Central.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do tipo, firma, âmbito, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: Tipo e firma de sociedade
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de SLS,
  8. Texto do artigo, página 5: – Soluções Logísticas e Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Sede e âmbito
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula e o seu âmbito e nacional podendo por deliberações dos sócios criarem-se sucursais, representações dentro ou fora do país.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Duração
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade desenvolverá suas actividades por tempo indeterminado, tendo seu início a partir do dia de reconhecimento da assinatura do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: Objecto
  17. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  18. Texto do artigo, página 5: Transporte de carga e de passageiros, assistência técnica na área de informática, agenciamento, comercialização de madeira e seus derivados, comercialização de material de construção civil em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, administração e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: Capital social
  22. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital pertencentes ao sócio Saul Ramos Tomas;
  24. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital pertencente ao sócio Titos Ramos Tomas.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: Administração
  27. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade fica a cargo do sócio Saul Ramos Tomas, com dispensa de caução, sendo necessário apenas sua assinatura para que a sociedade fique obrigada a qualquer acto, podendo o administrador, constituir procuradores quando necessário.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da deliberação da sociedade, sendo nulo qualquer acto de natureza contrária do disposto neste artigo.
  31. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral, dissoluções e casos omissos
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação e modificação do balanço financeiro do exercício anual, e extraordinariamente, sempre que for necessário a sua deliberação para o exercício flexível da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  37. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só pode ser dissolvida nos termos previstos na lei comercial.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) Os herdeiros dos sócios falecidos, gozam do direito de continuar o exercício do falecido no sociedade por quanto não declararem legalmente que pretenderam o contrário.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são regulados pelas normas estabelecidas pelo Código Comercial e de mais legislação referente ao caso.
  42. Texto do artigo, página 5: Nampula, vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.