III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 102/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 23 de Dezembro de 2015 III SÉRIE — Número 102
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 Governo da Província de Inhambane
Parágrafo · p. 1 Direcção Provincial de Agricultura Serviços Provinciais de Geografia e Cadastro
Parágrafo · p. 1 Distrito de Zavala:
Texto do artigo · p. 1 De 2 de Agosto de 2013:
Texto do artigo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Adolfo Alexandre Bule pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,8 hectares, situada em Ticongolo, localidade de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7648.
Texto do artigo · p. 1 Distrito de Inhassoro:
Texto do artigo · p. 1 De 2 de Agosto de 2013:
Texto do artigo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Júlio Artur Aminosse, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,206 hectares, situada no bairro Fequete, localidade sede, distrito de Inhassoro província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7653.
Texto do artigo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que, Sociedade Global e Turismo, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 1,57 hectares, situada em Maoche, localidade de Inhassoro, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de cento e dezanove meticais, Processo n.º 7590.
Texto do artigo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que, Angelina Israel Moisés, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,2013 hectares, situada no bairro sede, localidade de Inhassoro, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a habitação e comércio, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7629.
Texto do artigo · p. 1 Distrito de Massinga:
Texto do artigo · p. 1 De 2 de Agosto de 2013:
Texto do artigo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que, Baía Maricas, Sociedade Unipessoal, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 7,496 hectares, situada em Fagene, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a turismo e comércio, devendo pagar a taxa anual no valor de oitocentos quarenta e três meticais, Processo n.º 7635.
Texto do artigo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que, Ponta da Rocha, Sociedade Unipessoal, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 10,9 hectares, situada em Fagene, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de mil duzentos vinte e sete meticais, Processo n.º 7637.
Texto do artigo · p. 1 Inhambane, 6 de Setembro de 2013. — O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
Texto do artigo · p. 1 Distrito de Funhalouro:
Texto do artigo · p. 1 De 10 de Outubro de 2013:
Texto do artigo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que, Paulo Reginaldo Mazive, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,19 hectares, situada em Muchai, localidade de Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7727.
Texto do artigo · p. 1 Distrito de Zavala:
Texto do artigo · p. 1 De 10 de Outubro de 2013:
Texto do artigo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Amélia José Ticongolo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,166 hectares, situada em Ticongolo, localidade de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7704.
Texto do artigo · p. 1 De 10 de Setembro de 2013:
Texto do artigo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Feniasse Loquisso Muvale, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,047 hectares, situada em Ticongolo,localidade de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane ,destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7668.
Texto do artigo · p. 1 De 10 de Outubro de 2013:
Texto do artigo · p. 1 Deferido provisoriamente o requerimento em que Engelina Jonatane Mugabe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,61 hectares, situada no bairro Nhangave, localidade de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7707.
Texto do artigo · p. 2 Distrito de Inhassoro:
Texto do artigo · p. 2 De 10 de Outubro de 2013:
Texto do artigo · p. 2 Deferido definitivamente o requerimento em que Serviços Provinciais de Geografia e Cadastro-Inhambane, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1076 hectares, situada em Inhassoro, localidade Inhassoro, distrito de Inhassoro província de Inhambane, destinado a habitação, estando isento ao pagamento a taxa anual, Processo n.º 3477.
Texto do artigo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Eusébio José Benhane, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,093 hectares, situada no Bairro sede, localidade Inhassoro, distrito de Inhassoro província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 3477.
Texto do artigo · p. 2 Inhamabene, 10 de Outubro de 2013. — O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
Texto do artigo · p. 2 Distrito de Massinga:
Texto do artigo · p. 2 De 27 de Setembro de 2013: Deferido definitivamente o requerimento em que Telecomunicações de Moçambique pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1455 hectares, situada no bairro Cimento, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a serviços, devendo pagar a taxa anual no valor de setenta e cinco meticais, Processo n.º 2273. De 28 Agosto de 2006:
Texto do artigo · p. 2 Deferido definitivamente o requerimento em que Telecomunicações de Moçambique pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1149 hectares, situada em Pomene, localidade de Malamba, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a serviços, devendo pagar a taxa anual no valor de setenta e cinco meticais, Processo n.º 4174.
Texto do artigo · p. 2 De 23 de Dezembro de 2005:
Texto do artigo · p. 2 Deferido definitivamente o requerimento em que Telecomunicações de Moçambique pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,2242 hectares, situada em Rio das Pedras, localidade de Guma, distrito de Massinga, província de Inhambane ,destinado a serviços, devendo pagar a taxa anual no valor de setenta e cinco meticais, Processo n.º 4173.
Texto do artigo · p. 2 De 27 de Setembro de 2013:
Texto do artigo · p. 2 Deferido definitivamente o requerimento em que Sociedade Chibuca Lodge, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 1,8038 hectares, situada em Chiduca, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de três mil e seiscentos meticais, Processo n.º 4882.
Texto do artigo · p. 2 Distrito de Morrumbene:
Texto do artigo · p. 2 De 22 de Julho de 2015:
Texto do artigo · p. 2 Deferido definitivamente o requerimento em que Sociedade Juntos pelo Trabalho, Lda pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 2,7 hectares, situada em Linga-Linga, localidade de sede, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, destinado a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de dois mil e vinte cinco meticais, Processo n.º 3857.
Texto do artigo · p. 2 Distrito de Inharrime:
Texto do artigo · p. 2 De 27 de Setembro de 2013:
Texto do artigo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Amina Abdula Bangal, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,153 hectares, situada em Nhamba, localidade de Nhanombe,
Texto do artigo · p. 2 distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7675.
Texto do artigo · p. 2 Distrito de Vilankulo
Texto do artigo · p. 2 De 27 de Setembro de 2013:
Texto do artigo · p. 2 Deferido definitivamente o requerimento em que Telecomunicações de Moçambique, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1132 hectares, situada em Pambara, localidade de sede, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a serviços, estando isento ao pagamento da taxa anual Processo n.º 2915.
Texto do artigo · p. 2 Distrito de Funhalouro
Texto do artigo · p. 2 De 10 de Outubro de 2013:
Texto do artigo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Maveze Nengeassuma Mutuasse, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 3,5 hectares, situada no bairro 25 de Setembro, localidade de sede, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de duzentos e dez meticais, Processo n.º 7680.
Texto do artigo · p. 2 Inhambane, 10 de Outubro de 2013. — O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
Texto do artigo · p. 2 Distrito de Mabote
Texto do artigo · p. 2 De 18 de Abril de 2013:
Texto do artigo · p. 2 Deferido definitivamente o requerimento em que Serviços Distritais de Actividades Económicas de Mabote pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 5,2 hectares, situada em Matheu, localidade sede, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado a pecuária, estando isento ao pagamento de taxa anual, Processo n.º 7426.
Texto do artigo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que INCAJU-Inhambane pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 18,1 hectares, situada em Chibique, localidade de Mabote, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado a agricultura, estando isento ao pagamento de taxa anual, Processo n.º 7522.
Texto do artigo · p. 2 De 7 de Março de 2013:
Texto do artigo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Lourenço Rufino Mazive, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,12 hectares, situada no bairro Eduardo Mondlane, localidade sede, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7501.
Texto do artigo · p. 2 De 9 de Maio de 2013:
Texto do artigo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Lérsio Judite Mário António, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,11 hectares, situada no bairro Josina Machel, localidade sede, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7544.
Texto do artigo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Félix Celestino Raul Massinguile, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,210 hectares, situada no bairro Josina Machel, localidade sede, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7543.
Texto do artigo · p. 2 Distrito de Massinga
Texto do artigo · p. 2 De 9 de Maio de 2013:
Texto do artigo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Associação das Testemunhas de Jeová, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,08 hectares, situada no bairro
Texto do artigo · p. 3 3 de Fevereiro, localidade sede, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a serviços religiosos, devendo pagar a taxa anual no valor de setenta e cinco meticais, Processo n.º 7542.
Texto do artigo · p. 3 De 18 de Abril de 2013:
Texto do artigo · p. 3 Deferido definitivamente o requerimento em que Serviços Distritais de Actividades Económicas de Mabote pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 1,03 hectares, situada em Papatane, localidade sede, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado a pecuária, estando isento ao pagamento de taxa anual, Processo n.º 7427.
Texto do artigo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que INCAJU-Inhambane pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 18 hectares, situada em Chibique, localidade de Mabote, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado a agricultura, estando isento ao pagamento de taxa anual, Processo n.º 7523.
Texto do artigo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Daniel Pene Mabote, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,15 hectares, situada na vila sede, localidade de Mabote, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7421.
Texto do artigo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Sónia Joaquim Chivambo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,27 hectares, situada no bairro Eduardo Mondlane, localidade sede, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7424.
Texto do artigo · p. 3 De 2 de Maio de 2013:
Texto do artigo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Cristina Fernando Cumbe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,23 hectares, situada no bairro Josina Machel , localidade sede, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7541.
Texto do artigo · p. 3 De 7 de Março de 2013:
Texto do artigo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Carlos Zombane Mabote pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,11 hectares, situada no bairro 3 de Fevereiro, localidade sede, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7500.
Texto do artigo · p. 3 Distrito de Govuro:
Texto do artigo · p. 3 De 28 de Maio de 2013:
Texto do artigo · p. 3 Deferido definitivamente o requerimento em que Instituto Nacional de Gestão de Calamidades, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,9 hectares, situada em Mahave, localidade Nova Mambone, distrito de Govuro, província de Inhambane, destinado a serviços, estando isento ao pagamento de taxa anual, Processo n.º 7573.
Texto do artigo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Francisco Maria Fernandes Faustina, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 513,9 hectares, situada em Singue, localidade Jofane, distrito de Govuro, província de Inhambane, destinado a pecuária, devendo pagar a taxa anual no valor de dois mil quinhentos sessenta e nove meticais e cinquenta centavos, Processo n.º 7574.
Texto do artigo · p. 3 Distrito de Homoine
Texto do artigo · p. 3 De 9 de Maio de 2013:
Texto do artigo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Bonifácio Januário, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,2206 hectares, situada em Marrengo, localidade Chinginguire,
Texto do artigo · p. 3 distrito de Homoine, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7549.
Texto do artigo · p. 3 De 14 de Maio de 2013:
Texto do artigo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Juvenal Augusto, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,13 hectares, situada no bairro Nzucune, localidade Manhica, distrito de Homoine, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7358,
Texto do artigo · p. 3 Distrito de Jangamo De 9 de Maio de 2013:
Texto do artigo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Judite da Glória Francisco Carlos, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1740 hectares, situada em Lindela, localidade Cumbana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7574.
Texto do artigo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Enércia Henrique Marrime, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1136 hectares, situada em Jangamo, localidade sede distrito de Jangamo, província de Inhambane ,destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7584.
Texto do artigo · p. 3 Distrito de Panda:
Texto do artigo · p. 3 De 18 de Fevereiro de 2013:
Texto do artigo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Francisco Chitonga Banze, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 507,7 hectares, situada em Nhambalapala, localidade Chivalo distrito de Panda, província de Inhambane, destinado a pecuária, devendo pagar a taxa anual no valor de dois mil e trinta meticais, Processo n.º 7482.
Texto do artigo · p. 3 Distrito de Zavala
Texto do artigo · p. 3 De 28 de Abril de 2013:
Texto do artigo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Francisco Titosse Tembane, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,08 hectares, situada no bairro Ticongolo, localidade Quissico distrito de Zavala, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais,
Texto do artigo · p. 3 Processo n.º 7553. Deferido provisoriamente o requerimento em que Francisco Titosse Tembane, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1 hectares, situada no bairro Ticongolo, localidade Quissico distrito de Zavala, província de Inhambane, destinado a habitação , devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7554.
Texto do artigo · p. 3 De 14 de Outubro de 2012:
Texto do artigo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Igreja Envagélica Assembleia de Deus, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 4,28 hectares, situada no bairro Mindu, localidade Quissico distrito de Zavala, província de Inhambane, destinado a serviços religiosos , devendo pagar a taxa anual no valor de quatrocentos oitenta meticais e cinquenta centavos, Processo n.º 7335.
Texto do artigo · p. 3 De 26 de Dezembro de 2012:
Texto do artigo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Alexandre Zacarias Nharrave, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,91 hectares, situada no bairro Guilindo, localidade Muane distrito de Zavala, província de Inhambane, destinado ao comércio, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7441.
Texto do artigo · p. 4 Distrito de Vilankulo:
Texto do artigo · p. 4 De 18 de Abril de 2013:
Texto do artigo · p. 4 Deferido provisoriamente o requerimento em que Nasma Benedito Vilanculo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,2 hectares, situada em Mapinhane, localidade Mapnhane distrito de Vilankulo, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7532.
Texto do artigo · p. 4 Deferido provisoriamente o requerimento em que Teles Benedito Vilanculo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,24 hectares, situada em Mapinhane, localidade Mapnhane distrito de Vilankulo, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7531.
Texto do artigo · p. 4 Deferido provisoriamente o requerimento em que Aquamarina Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 7 hectares, situada em Macunhe, localidade sede distrito de
Texto do artigo · p. 4 Vilankulo, província de Inhambane, destinado ao turismo e comércio, devendo pagar a taxa anual no valor de cinco mil duzentos e cinquenta meticais, Processo n.º 7563.
Texto do artigo · p. 4 De 9 de Maio de 2013:
Texto do artigo · p. 4 Deferido provisoriamente o requerimento em que Parsotamo Hirge Rugunate Solemane, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,252 hectares, situada em Muabsa, localidade Mapinhane distrito de Vilankulo, província de Inhambane, destinado ao comércio, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7550.
Texto do artigo · p. 4 Deferido provisoriamente o requerimento em que Jocelino Vasco Massingue, pedia autorização para ocupar uma parcela ade terreno, com uma área de 1,43 hectares, situada em Vilankulo, localidade sede distrito de Vilankulo, província de Inhambane, destinado ao agricultura, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7529.
Texto do artigo · p. 4 Inhambane, 14 de Agosto de 2103. — O Chefe dos Serviços,Lourenço Simone Chambela.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Centro de Tren. Educadores de Infância e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de mês de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas uma a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, no Registo n.º 100650398, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Centro de Tren. Educadores de Infância e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Boane, no bairro de Chinonaquila, rua de Chitevel, quarteirão três, povoação de dezanove de Outubro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Formação de técnicos básicos e auxiliares na área de educação de infância;
Número ou marcador · p. 4 b) Criação de orfanatos e creschis e centros infantis para as crianças necessitadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Facilitar o acesso a informação e intercâmbios com instituições de atendimento às crianças.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no ambito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinco mil meticais cinco mil meticais. Correspondente a uma quota do único sócio Romão Benjamim Evaristo, equivalente a cem porcento do capital.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Trasmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 O sócio poderá efectuar prestações sumplementares de capital ou sumplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Romão Benjamim Evaristo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se- ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constitur á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve- se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio,a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, oito de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 SLS, – Soluções Logísticas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e trinta e cinco mil quinhentos cinquenta e oito, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, SLS – Soluções Logísticas e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Saul Ramos Tomas, solteiro, natural de Inhambane, nascido aos vinte seis de Setembro de mil novecentos e setenta e dois, filho de Paulino Tomás Manhique e de Rosária Alice , titular de Bilhete de Identidade n.º 030100241631A, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil e dez e válido até vinte e oito de Junho de dois mil e quinze, residente na cidade de Nampula, Rua de Sofala número cinquenta e dois barra A, Urbano Central. Saul Ramos Tomas, representante de seu filho menor Titos Ramos Tomas, nascido as catorze de Março de dois mil e treze, natural de Nampula, filho de Saul Ramos Tomas e de Beatrice Sara Khuni Tomas, titular de Cédula Pessoal n.º 2741, do ano dois mil e quinze, residente na cidade de Nampula, Rua de Sofala, número cinquenta e dois barra A, Urbano Central.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Do tipo, firma, âmbito, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Tipo e firma de sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de SLS,
Texto do artigo · p. 5 – Soluções Logísticas e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula e o seu âmbito e nacional podendo por deliberações dos sócios criarem-se sucursais, representações dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade desenvolverá suas actividades por tempo indeterminado, tendo seu início a partir do dia de reconhecimento da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 5 Transporte de carga e de passageiros, assistência técnica na área de informática, agenciamento, comercialização de madeira e seus derivados, comercialização de material de construção civil em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, administração e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital pertencentes ao sócio Saul Ramos Tomas;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital pertencente ao sócio Titos Ramos Tomas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade fica a cargo do sócio Saul Ramos Tomas, com dispensa de caução, sendo necessário apenas sua assinatura para que a sociedade fique obrigada a qualquer acto, podendo o administrador, constituir procuradores quando necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 5 A cessão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da deliberação da sociedade, sendo nulo qualquer acto de natureza contrária do disposto neste artigo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da assembleia geral, dissoluções e casos omissos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação e modificação do balanço financeiro do exercício anual, e extraordinariamente, sempre que for necessário a sua deliberação para o exercício flexível da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só pode ser dissolvida nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os herdeiros dos sócios falecidos, gozam do direito de continuar o exercício do falecido no sociedade por quanto não declararem legalmente que pretenderam o contrário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos são regulados pelas normas estabelecidas pelo Código Comercial e de mais legislação referente ao caso.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Sociedade Areas Branca Nhabanga, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e nove e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e sete traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada, cessão de quotas, aumento de capital social e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 5 No dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Cornelius Johannes HattingVan Der Watt, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas limitada, denominada Sociedade Areas
Texto do artigo · p. 6 Branca Nhabanga, Limitada, com sede em Zongoene, distrito de Xai-Xai, com o capital social de dez mil meticais, constituída por escritura de nove de Agosto de dois mil e cinco, lavrada de folhas vinte e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco traço B, deste mesmo cartório e nos termos das deliberações tomadas por reunião de assembleia geral extraordinária de vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze que culminou com a acta avulsa número um barra dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Jacobus Francois Swarts, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside, acidentalmente residente Zongoene, portador do Passaporte n.º A04530136, de vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Christian Daniel Swarts, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside, acidentalmente residente Zongoene, portador do Passaporte n.º A04526913, de vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 6 Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto do primeiro outorgante por apresentação da acta avulsa número um barra dois mil e quinze, documento que fica a fazer parte deste acto.
Texto do artigo · p. 6 Pelo primeiro outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 6 Que por deliberação dos sócios em reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta avulsa número um barra dois mil e quinze ele e o seu consócio detentores de cinquenta porcento sobre o capital social cada, cederam pelo mesmo valor nominal a totalidade das suas quotas e consequentemente se afastaram de todos os direitos e obrigações á empresa.
Texto do artigo · p. 6 Pelos segundo e terceiro outorgantes foi dito: Que aceitam a presente cessão nos termos
Texto do artigo · p. 6 aqui exarados.
Texto do artigo · p. 6 Disseram ainda os segundo e terceiro outorgantes:
Texto do artigo · p. 6 Que em consequência da presente cessão de quota passam a ser os únicos sócios da sociedade supracitada e pela mesma escritura pública procedem o aumento do capital social em mais noventa mil meticais, passando a ser de cem mil meticais, mantendo as percentagens das suas quotas de cinquenta porcento sobre o capital social cada.
Texto do artigo · p. 6 Que em função da cessão e do aumento do capital social parcialmente alteram o pacto social, nomeadamente o artigo três que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma
Texto do artigo · p. 6 de duas quotas de valores nominais iguais de cinquenta por cento cada, pertencente aos sócios Jacobus Francois Swarts e Christian Daniel Swarts, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da sociedade em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte e oito
Texto do artigo · p. 6 de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 R J N Electricidade & Climatização, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de três de Novembro de dois mil e quinze, matriculada sob o número dois mil e oitenta, à folhas cento cinquenta e um, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos vinte dois, a folhas cento e três verso, do livro E traço catorze, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por R J N Electricidade & Climatização, Limitada, pelo sócio Ramadane João Nauerelaia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade unipessoal adopta a denominação de R J N Electricidade & Climatização, Limitada, e constitui-se por uma equipe técnica sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Ingonane, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio de material eléctrico com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços na área de eletricidade, manutenção e montagem de aparelhos de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 6 c) Consultoria na área de electricidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio senhor Ramadane João Nauerelaia e equivalente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 6 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Ramadane João Nauerelaia, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os atos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código comercial.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme.
Texto do artigo · p. 6 Conservatória dos Registos de Pemba, de seis de Novembro de dois mil e quinze. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Armazéns Juma Ayuba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte três de Outubro de dois mil e quinze, lavrada
Texto do artigo · p. 7 a folhas quinze a dezasseis verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Armazéns Juma Ayuba – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Abdul Razac Juma que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Armazéns Juma Ayuba – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, tendo a sua sede na Rua da Marginal, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas: Comércio a grosso, importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XV, XVI, XVIII, XIX, E XXI do Regulamento de Licenciamento de Actividade Comercial, aprovado pelo Decreto número quarenta nove barra dois mil e quatro de dezassete de Novembro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, é integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abdul Razac Juma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e oneração de quota)
Texto do artigo · p. 7 O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 7 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Abdul Razac Juma, que terá todos poderes necessários
Texto do artigo · p. 7 à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pala assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 7 dez de Novembro de dois mil e quinze. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Farmácia Juma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte três de Outubro de dois mil e quinze, lavrada a folhas dezasseis a dezassete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por
Texto do artigo · p. 7 Farmácia Juma – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Abdul Razac Juma que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Juma – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, tendo a sua sede na Avenida do Aeroporto, Bombas da Total, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de comércio a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, é integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abdul Razac Juma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e oneração de quota)
Texto do artigo · p. 7 O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 7 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Abdul Razac Juma, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pala assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 8 dez de Novembro de dois mil e quinze. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Alfredo Júnior Consultor
Texto do artigo · p. 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, segundo a escritura do dia vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, lavrada afolhas cento e setenta e sete a cento e oitenta do livro número dois, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, notária superior, em pleno exercício de funções notariais, que Alfredo Domingos Júnior, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 60150600, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte de Julho de dois mil e quinze, e residente no bairro Tambara II, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 8 Que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alfredo Júnior Consultor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 8 É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de rensponsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Alfredo Júnior Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade vai ter a sua sede no bairro Cinco Fepom, recinto da Exposição Feira de Chimoio, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de consultoria empresarial na área de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 8 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem porcento, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuizo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas, para sócia ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio poderá nomear um procurador por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 8 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Chimoio, vinte e três de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 8 mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Coimtave, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100674734, uma sociedade denominada Coimtave, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Augusto José Gonçalves Calhau, Passaporte n.º N632149, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, SEF de Coimbra, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da freguesia de Taveiro, concelho de Coimbra, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Vítor Manuel da Silva Garrote, Passaporte n.º M758984, emitido aos nove de Agosto de dois mil e treze, SEF de Coimbra, casado sob o regime de comunhão geral de bens, natural da freguesia de Meãs e concelho de Montemor-o-Velho, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a de Coimtave, Limitada., com sede, na Rua do Jardim, número cinquenta e nove, primeiro Direito, Maputo, distrito municipal de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 23 de Dezembro de 2015 III SÉRIE — Número 102
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: Governo da Província de Inhambane
  9. Parágrafo, página 1: Direcção Provincial de Agricultura Serviços Provinciais de Geografia e Cadastro
  10. Parágrafo, página 1: Distrito de Zavala:
  11. Texto do artigo, página 1: De 2 de Agosto de 2013:
  12. Texto do artigo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Adolfo Alexandre Bule pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,8 hectares, situada em Ticongolo, localidade de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7648.
  13. Texto do artigo, página 1: Distrito de Inhassoro:
  14. Texto do artigo, página 1: De 2 de Agosto de 2013:
  15. Texto do artigo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Júlio Artur Aminosse, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,206 hectares, situada no bairro Fequete, localidade sede, distrito de Inhassoro província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7653.
  16. Texto do artigo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que, Sociedade Global e Turismo, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 1,57 hectares, situada em Maoche, localidade de Inhassoro, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de cento e dezanove meticais, Processo n.º 7590.
  17. Texto do artigo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que, Angelina Israel Moisés, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,2013 hectares, situada no bairro sede, localidade de Inhassoro, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a habitação e comércio, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7629.
  18. Texto do artigo, página 1: Distrito de Massinga:
  19. Texto do artigo, página 1: De 2 de Agosto de 2013:
  20. Texto do artigo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que, Baía Maricas, Sociedade Unipessoal, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 7,496 hectares, situada em Fagene, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a turismo e comércio, devendo pagar a taxa anual no valor de oitocentos quarenta e três meticais, Processo n.º 7635.
  21. Texto do artigo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que, Ponta da Rocha, Sociedade Unipessoal, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 10,9 hectares, situada em Fagene, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de mil duzentos vinte e sete meticais, Processo n.º 7637.
  22. Texto do artigo, página 1: Inhambane, 6 de Setembro de 2013. — O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
  23. Texto do artigo, página 1: Distrito de Funhalouro:
  24. Texto do artigo, página 1: De 10 de Outubro de 2013:
  25. Texto do artigo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que, Paulo Reginaldo Mazive, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,19 hectares, situada em Muchai, localidade de Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7727.
  26. Texto do artigo, página 1: Distrito de Zavala:
  27. Texto do artigo, página 1: De 10 de Outubro de 2013:
  28. Texto do artigo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Amélia José Ticongolo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,166 hectares, situada em Ticongolo, localidade de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7704.
  29. Texto do artigo, página 1: De 10 de Setembro de 2013:
  30. Texto do artigo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Feniasse Loquisso Muvale, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,047 hectares, situada em Ticongolo,localidade de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane ,destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7668.
  31. Texto do artigo, página 1: De 10 de Outubro de 2013:
  32. Texto do artigo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Engelina Jonatane Mugabe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,61 hectares, situada no bairro Nhangave, localidade de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7707.
  33. Texto do artigo, página 2: Distrito de Inhassoro:
  34. Texto do artigo, página 2: De 10 de Outubro de 2013:
  35. Texto do artigo, página 2: Deferido definitivamente o requerimento em que Serviços Provinciais de Geografia e Cadastro-Inhambane, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1076 hectares, situada em Inhassoro, localidade Inhassoro, distrito de Inhassoro província de Inhambane, destinado a habitação, estando isento ao pagamento a taxa anual, Processo n.º 3477.
  36. Texto do artigo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Eusébio José Benhane, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,093 hectares, situada no Bairro sede, localidade Inhassoro, distrito de Inhassoro província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 3477.
  37. Texto do artigo, página 2: Inhamabene, 10 de Outubro de 2013. — O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
  38. Texto do artigo, página 2: Distrito de Massinga:
  39. Texto do artigo, página 2: De 27 de Setembro de 2013: Deferido definitivamente o requerimento em que Telecomunicações de Moçambique pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1455 hectares, situada no bairro Cimento, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a serviços, devendo pagar a taxa anual no valor de setenta e cinco meticais, Processo n.º 2273. De 28 Agosto de 2006:
  40. Texto do artigo, página 2: Deferido definitivamente o requerimento em que Telecomunicações de Moçambique pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1149 hectares, situada em Pomene, localidade de Malamba, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a serviços, devendo pagar a taxa anual no valor de setenta e cinco meticais, Processo n.º 4174.
  41. Texto do artigo, página 2: De 23 de Dezembro de 2005:
  42. Texto do artigo, página 2: Deferido definitivamente o requerimento em que Telecomunicações de Moçambique pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,2242 hectares, situada em Rio das Pedras, localidade de Guma, distrito de Massinga, província de Inhambane ,destinado a serviços, devendo pagar a taxa anual no valor de setenta e cinco meticais, Processo n.º 4173.
  43. Texto do artigo, página 2: De 27 de Setembro de 2013:
  44. Texto do artigo, página 2: Deferido definitivamente o requerimento em que Sociedade Chibuca Lodge, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 1,8038 hectares, situada em Chiduca, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de três mil e seiscentos meticais, Processo n.º 4882.
  45. Texto do artigo, página 2: Distrito de Morrumbene:
  46. Texto do artigo, página 2: De 22 de Julho de 2015:
  47. Texto do artigo, página 2: Deferido definitivamente o requerimento em que Sociedade Juntos pelo Trabalho, Lda pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 2,7 hectares, situada em Linga-Linga, localidade de sede, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, destinado a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de dois mil e vinte cinco meticais, Processo n.º 3857.
  48. Texto do artigo, página 2: Distrito de Inharrime:
  49. Texto do artigo, página 2: De 27 de Setembro de 2013:
  50. Texto do artigo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Amina Abdula Bangal, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,153 hectares, situada em Nhamba, localidade de Nhanombe,
  51. Texto do artigo, página 2: distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7675.
  52. Texto do artigo, página 2: Distrito de Vilankulo
  53. Texto do artigo, página 2: De 27 de Setembro de 2013:
  54. Texto do artigo, página 2: Deferido definitivamente o requerimento em que Telecomunicações de Moçambique, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1132 hectares, situada em Pambara, localidade de sede, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a serviços, estando isento ao pagamento da taxa anual Processo n.º 2915.
  55. Texto do artigo, página 2: Distrito de Funhalouro
  56. Texto do artigo, página 2: De 10 de Outubro de 2013:
  57. Texto do artigo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Maveze Nengeassuma Mutuasse, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 3,5 hectares, situada no bairro 25 de Setembro, localidade de sede, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de duzentos e dez meticais, Processo n.º 7680.
  58. Texto do artigo, página 2: Inhambane, 10 de Outubro de 2013. — O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
  59. Texto do artigo, página 2: Distrito de Mabote
  60. Texto do artigo, página 2: De 18 de Abril de 2013:
  61. Texto do artigo, página 2: Deferido definitivamente o requerimento em que Serviços Distritais de Actividades Económicas de Mabote pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 5,2 hectares, situada em Matheu, localidade sede, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado a pecuária, estando isento ao pagamento de taxa anual, Processo n.º 7426.
  62. Texto do artigo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que INCAJU-Inhambane pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 18,1 hectares, situada em Chibique, localidade de Mabote, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado a agricultura, estando isento ao pagamento de taxa anual, Processo n.º 7522.
  63. Texto do artigo, página 2: De 7 de Março de 2013:
  64. Texto do artigo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Lourenço Rufino Mazive, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,12 hectares, situada no bairro Eduardo Mondlane, localidade sede, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7501.
  65. Texto do artigo, página 2: De 9 de Maio de 2013:
  66. Texto do artigo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Lérsio Judite Mário António, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,11 hectares, situada no bairro Josina Machel, localidade sede, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7544.
  67. Texto do artigo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Félix Celestino Raul Massinguile, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,210 hectares, situada no bairro Josina Machel, localidade sede, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7543.
  68. Texto do artigo, página 2: Distrito de Massinga
  69. Texto do artigo, página 2: De 9 de Maio de 2013:
  70. Texto do artigo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Associação das Testemunhas de Jeová, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,08 hectares, situada no bairro
  71. Texto do artigo, página 3: 3 de Fevereiro, localidade sede, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a serviços religiosos, devendo pagar a taxa anual no valor de setenta e cinco meticais, Processo n.º 7542.
  72. Texto do artigo, página 3: De 18 de Abril de 2013:
  73. Texto do artigo, página 3: Deferido definitivamente o requerimento em que Serviços Distritais de Actividades Económicas de Mabote pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 1,03 hectares, situada em Papatane, localidade sede, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado a pecuária, estando isento ao pagamento de taxa anual, Processo n.º 7427.
  74. Texto do artigo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que INCAJU-Inhambane pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 18 hectares, situada em Chibique, localidade de Mabote, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado a agricultura, estando isento ao pagamento de taxa anual, Processo n.º 7523.
  75. Texto do artigo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Daniel Pene Mabote, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,15 hectares, situada na vila sede, localidade de Mabote, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7421.
  76. Texto do artigo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Sónia Joaquim Chivambo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,27 hectares, situada no bairro Eduardo Mondlane, localidade sede, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7424.
  77. Texto do artigo, página 3: De 2 de Maio de 2013:
  78. Texto do artigo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Cristina Fernando Cumbe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,23 hectares, situada no bairro Josina Machel , localidade sede, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7541.
  79. Texto do artigo, página 3: De 7 de Março de 2013:
  80. Texto do artigo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Carlos Zombane Mabote pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,11 hectares, situada no bairro 3 de Fevereiro, localidade sede, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7500.
  81. Texto do artigo, página 3: Distrito de Govuro:
  82. Texto do artigo, página 3: De 28 de Maio de 2013:
  83. Texto do artigo, página 3: Deferido definitivamente o requerimento em que Instituto Nacional de Gestão de Calamidades, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,9 hectares, situada em Mahave, localidade Nova Mambone, distrito de Govuro, província de Inhambane, destinado a serviços, estando isento ao pagamento de taxa anual, Processo n.º 7573.
  84. Texto do artigo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Francisco Maria Fernandes Faustina, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 513,9 hectares, situada em Singue, localidade Jofane, distrito de Govuro, província de Inhambane, destinado a pecuária, devendo pagar a taxa anual no valor de dois mil quinhentos sessenta e nove meticais e cinquenta centavos, Processo n.º 7574.
  85. Texto do artigo, página 3: Distrito de Homoine
  86. Texto do artigo, página 3: De 9 de Maio de 2013:
  87. Texto do artigo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Bonifácio Januário, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,2206 hectares, situada em Marrengo, localidade Chinginguire,
  88. Texto do artigo, página 3: distrito de Homoine, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7549.
  89. Texto do artigo, página 3: De 14 de Maio de 2013:
  90. Texto do artigo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Juvenal Augusto, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,13 hectares, situada no bairro Nzucune, localidade Manhica, distrito de Homoine, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7358,
  91. Texto do artigo, página 3: Distrito de Jangamo De 9 de Maio de 2013:
  92. Texto do artigo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Judite da Glória Francisco Carlos, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1740 hectares, situada em Lindela, localidade Cumbana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7574.
  93. Texto do artigo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Enércia Henrique Marrime, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1136 hectares, situada em Jangamo, localidade sede distrito de Jangamo, província de Inhambane ,destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7584.
  94. Texto do artigo, página 3: Distrito de Panda:
  95. Texto do artigo, página 3: De 18 de Fevereiro de 2013:
  96. Texto do artigo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Francisco Chitonga Banze, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 507,7 hectares, situada em Nhambalapala, localidade Chivalo distrito de Panda, província de Inhambane, destinado a pecuária, devendo pagar a taxa anual no valor de dois mil e trinta meticais, Processo n.º 7482.
  97. Texto do artigo, página 3: Distrito de Zavala
  98. Texto do artigo, página 3: De 28 de Abril de 2013:
  99. Texto do artigo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Francisco Titosse Tembane, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,08 hectares, situada no bairro Ticongolo, localidade Quissico distrito de Zavala, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais,
  100. Texto do artigo, página 3: Processo n.º 7553. Deferido provisoriamente o requerimento em que Francisco Titosse Tembane, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1 hectares, situada no bairro Ticongolo, localidade Quissico distrito de Zavala, província de Inhambane, destinado a habitação , devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7554.
  101. Texto do artigo, página 3: De 14 de Outubro de 2012:
  102. Texto do artigo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Igreja Envagélica Assembleia de Deus, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 4,28 hectares, situada no bairro Mindu, localidade Quissico distrito de Zavala, província de Inhambane, destinado a serviços religiosos , devendo pagar a taxa anual no valor de quatrocentos oitenta meticais e cinquenta centavos, Processo n.º 7335.
  103. Texto do artigo, página 3: De 26 de Dezembro de 2012:
  104. Texto do artigo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Alexandre Zacarias Nharrave, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,91 hectares, situada no bairro Guilindo, localidade Muane distrito de Zavala, província de Inhambane, destinado ao comércio, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7441.
  105. Texto do artigo, página 4: Distrito de Vilankulo:
  106. Texto do artigo, página 4: De 18 de Abril de 2013:
  107. Texto do artigo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Nasma Benedito Vilanculo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,2 hectares, situada em Mapinhane, localidade Mapnhane distrito de Vilankulo, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7532.
  108. Texto do artigo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Teles Benedito Vilanculo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,24 hectares, situada em Mapinhane, localidade Mapnhane distrito de Vilankulo, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7531.
  109. Texto do artigo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Aquamarina Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 7 hectares, situada em Macunhe, localidade sede distrito de
  110. Texto do artigo, página 4: Vilankulo, província de Inhambane, destinado ao turismo e comércio, devendo pagar a taxa anual no valor de cinco mil duzentos e cinquenta meticais, Processo n.º 7563.
  111. Texto do artigo, página 4: De 9 de Maio de 2013:
  112. Texto do artigo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Parsotamo Hirge Rugunate Solemane, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,252 hectares, situada em Muabsa, localidade Mapinhane distrito de Vilankulo, província de Inhambane, destinado ao comércio, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7550.
  113. Texto do artigo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Jocelino Vasco Massingue, pedia autorização para ocupar uma parcela ade terreno, com uma área de 1,43 hectares, situada em Vilankulo, localidade sede distrito de Vilankulo, província de Inhambane, destinado ao agricultura, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7529.
  114. Texto do artigo, página 4: Inhambane, 14 de Agosto de 2103. — O Chefe dos Serviços,Lourenço Simone Chambela.
  115. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  116. Texto do artigo, página 4: Centro de Tren. Educadores de Infância e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de mês de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas uma a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, no Registo n.º 100650398, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  120. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Centro de Tren. Educadores de Infância e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  123. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Boane, no bairro de Chinonaquila, rua de Chitevel, quarteirão três, povoação de dezanove de Outubro.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  125. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Formação de técnicos básicos e auxiliares na área de educação de infância;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Criação de orfanatos e creschis e centros infantis para as crianças necessitadas;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Facilitar o acesso a informação e intercâmbios com instituições de atendimento às crianças.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no ambito ou não do seu objecto.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinco mil meticais cinco mil meticais. Correspondente a uma quota do único sócio Romão Benjamim Evaristo, equivalente a cem porcento do capital.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 4: (Trasmissão de quotas)
  138. Texto do artigo, página 4: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  141. Texto do artigo, página 4: O sócio poderá efectuar prestações sumplementares de capital ou sumplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
  144. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Romão Benjamim Evaristo.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  146. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  147. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 4: (Balanço das contas)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  154. Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se- ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constitur á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  157. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve- se nos casos e nos termos da lei.
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  160. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio,a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  161. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, oito de Setembro de dois mil
  163. Texto do artigo, página 5: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 5: SLS, – Soluções Logísticas e Serviços, Limitada
  165. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e trinta e cinco mil quinhentos cinquenta e oito, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, SLS – Soluções Logísticas e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Saul Ramos Tomas, solteiro, natural de Inhambane, nascido aos vinte seis de Setembro de mil novecentos e setenta e dois, filho de Paulino Tomás Manhique e de Rosária Alice , titular de Bilhete de Identidade n.º 030100241631A, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil e dez e válido até vinte e oito de Junho de dois mil e quinze, residente na cidade de Nampula, Rua de Sofala número cinquenta e dois barra A, Urbano Central. Saul Ramos Tomas, representante de seu filho menor Titos Ramos Tomas, nascido as catorze de Março de dois mil e treze, natural de Nampula, filho de Saul Ramos Tomas e de Beatrice Sara Khuni Tomas, titular de Cédula Pessoal n.º 2741, do ano dois mil e quinze, residente na cidade de Nampula, Rua de Sofala, número cinquenta e dois barra A, Urbano Central.
  166. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  167. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do tipo, firma, âmbito, duração e objecto
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 5: Tipo e firma de sociedade
  170. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de SLS,
  171. Texto do artigo, página 5: – Soluções Logísticas e Serviços, Limitada.
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 5: Sede e âmbito
  174. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula e o seu âmbito e nacional podendo por deliberações dos sócios criarem-se sucursais, representações dentro ou fora do país.
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 5: Duração
  177. Texto do artigo, página 5: A sociedade desenvolverá suas actividades por tempo indeterminado, tendo seu início a partir do dia de reconhecimento da assinatura do presente contrato de sociedade.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 5: Objecto
  180. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  181. Texto do artigo, página 5: Transporte de carga e de passageiros, assistência técnica na área de informática, agenciamento, comercialização de madeira e seus derivados, comercialização de material de construção civil em assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, administração e cessão de quotas
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 5: Capital social
  185. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  186. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital pertencentes ao sócio Saul Ramos Tomas;
  187. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital pertencente ao sócio Titos Ramos Tomas.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 5: Administração
  190. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade fica a cargo do sócio Saul Ramos Tomas, com dispensa de caução, sendo necessário apenas sua assinatura para que a sociedade fique obrigada a qualquer acto, podendo o administrador, constituir procuradores quando necessário.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
  193. Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da deliberação da sociedade, sendo nulo qualquer acto de natureza contrária do disposto neste artigo.
  194. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral, dissoluções e casos omissos
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  197. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação e modificação do balanço financeiro do exercício anual, e extraordinariamente, sempre que for necessário a sua deliberação para o exercício flexível da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  200. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só pode ser dissolvida nos termos previstos na lei comercial.
  201. Número ou marcador, página 5: Dois) Os herdeiros dos sócios falecidos, gozam do direito de continuar o exercício do falecido no sociedade por quanto não declararem legalmente que pretenderam o contrário.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  204. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são regulados pelas normas estabelecidas pelo Código Comercial e de mais legislação referente ao caso.
  205. Texto do artigo, página 5: Nampula, vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 5: Sociedade Areas Branca Nhabanga, Limitada
  207. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e nove e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e sete traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada, cessão de quotas, aumento de capital social e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
  208. Texto do artigo, página 5: No dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes:
  209. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Cornelius Johannes HattingVan Der Watt, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas limitada, denominada Sociedade Areas
  210. Texto do artigo, página 6: Branca Nhabanga, Limitada, com sede em Zongoene, distrito de Xai-Xai, com o capital social de dez mil meticais, constituída por escritura de nove de Agosto de dois mil e cinco, lavrada de folhas vinte e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco traço B, deste mesmo cartório e nos termos das deliberações tomadas por reunião de assembleia geral extraordinária de vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze que culminou com a acta avulsa número um barra dois mil e quinze;
  211. Texto do artigo, página 6: Segundo. Jacobus Francois Swarts, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside, acidentalmente residente Zongoene, portador do Passaporte n.º A04530136, de vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze;
  212. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Christian Daniel Swarts, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside, acidentalmente residente Zongoene, portador do Passaporte n.º A04526913, de vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze.
  213. Texto do artigo, página 6: Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto do primeiro outorgante por apresentação da acta avulsa número um barra dois mil e quinze, documento que fica a fazer parte deste acto.
  214. Texto do artigo, página 6: Pelo primeiro outorgante foi dito:
  215. Texto do artigo, página 6: Que por deliberação dos sócios em reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta avulsa número um barra dois mil e quinze ele e o seu consócio detentores de cinquenta porcento sobre o capital social cada, cederam pelo mesmo valor nominal a totalidade das suas quotas e consequentemente se afastaram de todos os direitos e obrigações á empresa.
  216. Texto do artigo, página 6: Pelos segundo e terceiro outorgantes foi dito: Que aceitam a presente cessão nos termos
  217. Texto do artigo, página 6: aqui exarados.
  218. Texto do artigo, página 6: Disseram ainda os segundo e terceiro outorgantes:
  219. Texto do artigo, página 6: Que em consequência da presente cessão de quota passam a ser os únicos sócios da sociedade supracitada e pela mesma escritura pública procedem o aumento do capital social em mais noventa mil meticais, passando a ser de cem mil meticais, mantendo as percentagens das suas quotas de cinquenta porcento sobre o capital social cada.
  220. Texto do artigo, página 6: Que em função da cessão e do aumento do capital social parcialmente alteram o pacto social, nomeadamente o artigo três que passa a ter a seguinte nova redacção:
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  222. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma
  223. Texto do artigo, página 6: de duas quotas de valores nominais iguais de cinquenta por cento cada, pertencente aos sócios Jacobus Francois Swarts e Christian Daniel Swarts, respectivamente.
  224. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da sociedade em assembleia geral.
  225. Texto do artigo, página 6: Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
  226. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte e oito
  227. Texto do artigo, página 6: de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 6: R J N Electricidade & Climatização, Limitada
  229. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de três de Novembro de dois mil e quinze, matriculada sob o número dois mil e oitenta, à folhas cento cinquenta e um, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos vinte dois, a folhas cento e três verso, do livro E traço catorze, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por R J N Electricidade & Climatização, Limitada, pelo sócio Ramadane João Nauerelaia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
  232. Texto do artigo, página 6: A sociedade unipessoal adopta a denominação de R J N Electricidade & Climatização, Limitada, e constitui-se por uma equipe técnica sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Ingonane, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  233. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  235. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  236. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  239. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  240. Número ou marcador, página 6: a) Comércio de material eléctrico com importação e exportação;
  241. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços na área de eletricidade, manutenção e montagem de aparelhos de ar condicionado;
  242. Número ou marcador, página 6: c) Consultoria na área de electricidade.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  245. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio senhor Ramadane João Nauerelaia e equivalente a cem por cento.
  246. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 6: (Cessação de quotas)
  249. Texto do artigo, página 6: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  252. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Ramadane João Nauerelaia, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  255. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os atos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código comercial.
  257. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  258. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 6: Está conforme.
  263. Texto do artigo, página 6: Conservatória dos Registos de Pemba, de seis de Novembro de dois mil e quinze. A Técnica, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 6: Armazéns Juma Ayuba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Parágrafo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte três de Outubro de dois mil e quinze, lavrada
  266. Texto do artigo, página 7: a folhas quinze a dezasseis verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Armazéns Juma Ayuba – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Abdul Razac Juma que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  267. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  269. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Armazéns Juma Ayuba – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, tendo a sua sede na Rua da Marginal, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  270. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  272. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas: Comércio a grosso, importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XV, XVI, XVIII, XIX, E XXI do Regulamento de Licenciamento de Actividade Comercial, aprovado pelo Decreto número quarenta nove barra dois mil e quatro de dezassete de Novembro.
  273. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 7: O capital social, é integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abdul Razac Juma.
  276. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 7: (Cessão e oneração de quota)
  278. Texto do artigo, página 7: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  279. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
  281. Texto do artigo, página 7: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
  282. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  284. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Abdul Razac Juma, que terá todos poderes necessários
  285. Texto do artigo, página 7: à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pala assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 7: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  289. Texto do artigo, página 7: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  290. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade)
  292. Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  295. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  296. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  299. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  301. Texto do artigo, página 7: dez de Novembro de dois mil e quinze. A Técnica, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 7: Farmácia Juma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Parágrafo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte três de Outubro de dois mil e quinze, lavrada a folhas dezasseis a dezassete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por
  304. Texto do artigo, página 7: Farmácia Juma – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Abdul Razac Juma que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  307. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Juma – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, tendo a sua sede na Avenida do Aeroporto, Bombas da Total, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  310. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de comércio a retalho com importação e exportação.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 7: O capital social, é integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abdul Razac Juma.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 7: (Cessão e oneração de quota)
  316. Texto do artigo, página 7: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
  319. Texto do artigo, página 7: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  322. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Abdul Razac Juma, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pala assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 8: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  326. Texto do artigo, página 8: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  327. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 8: (Contas da sociedade)
  329. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  330. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  332. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  333. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  334. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  336. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  338. Texto do artigo, página 8: dez de Novembro de dois mil e quinze. A Técnica, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 8: Alfredo Júnior Consultor
  340. Texto do artigo, página 8: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, segundo a escritura do dia vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, lavrada afolhas cento e setenta e sete a cento e oitenta do livro número dois, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, notária superior, em pleno exercício de funções notariais, que Alfredo Domingos Júnior, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 60150600, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte de Julho de dois mil e quinze, e residente no bairro Tambara II, nesta cidade de Chimoio.
  342. Texto do artigo, página 8: Que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alfredo Júnior Consultor.
  343. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
  345. Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de rensponsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  346. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  348. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Alfredo Júnior Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  349. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  351. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade vai ter a sua sede no bairro Cinco Fepom, recinto da Exposição Feira de Chimoio, nesta cidade de Chimoio.
  352. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  355. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  358. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de consultoria empresarial na área de recursos humanos.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 8: (Participações em outras empresas)
  361. Texto do artigo, página 8: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem porcento, pertencente ao sócio único.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 8: (Alteração do capital)
  367. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuizo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  370. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  373. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
  374. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas, para sócia ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  379. Número ou marcador, página 8: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  380. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio poderá nomear um procurador por meio de uma procuração.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  383. Texto do artigo, página 8: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  386. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  389. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Chimoio, vinte e três de Setembro de dois
  391. Texto do artigo, página 8: mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 9: Coimtave, Limitada
  393. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100674734, uma sociedade denominada Coimtave, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  395. Texto do artigo, página 9: Augusto José Gonçalves Calhau, Passaporte n.º N632149, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, SEF de Coimbra, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da freguesia de Taveiro, concelho de Coimbra, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo;
  396. Texto do artigo, página 9: Vítor Manuel da Silva Garrote, Passaporte n.º M758984, emitido aos nove de Agosto de dois mil e treze, SEF de Coimbra, casado sob o regime de comunhão geral de bens, natural da freguesia de Meãs e concelho de Montemor-o-Velho, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo.
  397. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  398. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  400. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a de Coimtave, Limitada., com sede, na Rua do Jardim, número cinquenta e nove, primeiro Direito, Maputo, distrito municipal de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição