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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Visa Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 100626756, uma sociedade denominada Visa Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. José António Massinga, solteiro, natural de Bela Vista, distrito de Matutuine, nascido aos quinze de Setembro de mil novecentos e oitenta e dois, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho B, rua Z, quarteirão quarenta e seis, casa número cento e cinquenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101933906F, emitido aos dois de Março de dois mil e doze, válido até dois de Março de dois mil e dezassete, em Maputo, que outorga por si e em representação do seu filho menor;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Leandro Lamech José Massinga, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, menor, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho B, rua Z, quarteirão quarenta e seis, casa número cento e cinquenta, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Visa Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Junho B, rua Z, quarenta e seis, casa número cento e cinquenta, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades tais como:
- Número ou marcador, página 15: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 15: b) Projectos de arquitectura e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 15: c) Decorações interiores e exteriores.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeiro esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) José António Massinga, com o valor de cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 15: b) Leandro Lamech José Massinga com o valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José António Massinga, nomeado gerentes da sociedade na sua actividade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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