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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: M. Selam General Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva-
- Texto do artigo, página 12: tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678322, uma sociedade denominada M. Selam General Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Mehari Kidane Eyasu, casado, em regime de comunhão geral de bens com Selemawit Tesfay Gebremicael, natural de Eritreia, de nacionalidade eritreiana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º K0049601 emitido ao vinte e quatro de Outubro de dois mil e onze na Eritreia;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Selemawit Tesfay Gebremicael, casada, em regime de comunhão geral de bens com Mehari Kidane Eyasu, natural de Eritreia, de nacionalidade eritreiana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º K0090195, emitido aos dez de Setembro de dois mil e doze na Eritreia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de M. Selam General Trading, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e vinte rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo produtos e artigos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços nas áreas comerciais no geral, industriais, turismo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada, subscrita pelos sócios Mehari Kidane Eyasu e Selemawit Tesfay Gebremicael.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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