Farmácia Juma – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Farmácia Juma – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 7: Farmácia Juma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Farmácia Juma – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Abdul Razac Juma que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Juma – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, tendo a sua sede na Avenida do Aeroporto, Bombas da Total, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de comércio a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, é integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abdul Razac Juma.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e oneração de quota)
- Texto do artigo, página 7: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 7: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Abdul Razac Juma, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pala assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 8: dez de Novembro de dois mil e quinze. A Técnica, Ilegível.
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