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Texto do artigo · p. 22 CSN – Comércio e Serviço, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678055, uma sociedade denominada CSN – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, a senhora Célia Sousa Nhatumbo, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na Rua da Mozal, quarteirão quatro, casa número trinta e três barra A, distrito de Boane, localidade de Matola-Rio, província de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 1101000208488N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até dezasseis de Junho de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 22 Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada CSN – Comércio e Serviço, Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de, tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro de Alto-Maé, Avenida Emília Dause, número dois mil quarenta e sete e exerce a sua actividade em todo o território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é unipessoal por quotas e rege-se pelas normas específicas aplicáveis a este tipo de sociedade, pelo presente contrato e pelas demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a exercício de actividade comercial a retalho e grosso.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Importação e exportação de diversas mercadorias, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, consignações e representações.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades para as quais venha a ser autorizada e que não contrariem a lei.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade poderá livremente adquirir participações em sociedades já constituídas ou a constituir ainda que com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e outras formas de associação comercial.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, representado por uma única quota, com igual valor nominal, pertencente a sócio único Célio Sousa Nhatumbo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Admistração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente competirá ao sócio único ou a um gerente nomeado por decisão deste.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de mandatários, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões de sócio único)
Texto do artigo · p. 23 Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos resultantes do balanço, deduzida a percentagem obrigatória para a constituição do fundo de reserva legal, serão distribuídos ao sócio único, salvo se por decisão desta, forem afectos, total ou parcialmente, à constituição ou reforço de outros fundos ou destinados a outras aplicações específicas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao sócio único decidir sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto a continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, em globo ou em partes, o trespasse do estabelecimento e sobre a partilha do activo, quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Contratos com o sócio único)
Texto do artigo · p. 23 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade, desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela lei número um barra dois mil e cinco).
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: CSN – Comércio e Serviço, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678055, uma sociedade denominada CSN – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, a senhora Célia Sousa Nhatumbo, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na Rua da Mozal, quarteirão quatro, casa número trinta e três barra A, distrito de Boane, localidade de Matola-Rio, província de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 1101000208488N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até dezasseis de Junho de dois mil e vinte.
  4. Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada CSN – Comércio e Serviço, Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de, tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro de Alto-Maé, Avenida Emília Dause, número dois mil quarenta e sete e exerce a sua actividade em todo o território nacional e estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é unipessoal por quotas e rege-se pelas normas específicas aplicáveis a este tipo de sociedade, pelo presente contrato e pelas demais disposições legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a exercício de actividade comercial a retalho e grosso.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Importação e exportação de diversas mercadorias, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, consignações e representações.
  19. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades para as quais venha a ser autorizada e que não contrariem a lei.
  20. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade poderá livremente adquirir participações em sociedades já constituídas ou a constituir ainda que com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e outras formas de associação comercial.
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: Capital social
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, representado por uma única quota, com igual valor nominal, pertencente a sócio único Célio Sousa Nhatumbo.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Admistração)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente competirá ao sócio único ou a um gerente nomeado por decisão deste.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do sócio único;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de mandatários, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Decisões de sócio único)
  36. Texto do artigo, página 23: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de resultados)
  39. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos resultantes do balanço, deduzida a percentagem obrigatória para a constituição do fundo de reserva legal, serão distribuídos ao sócio único, salvo se por decisão desta, forem afectos, total ou parcialmente, à constituição ou reforço de outros fundos ou destinados a outras aplicações específicas.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao sócio único decidir sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto a continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, em globo ou em partes, o trespasse do estabelecimento e sobre a partilha do activo, quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Contratos com o sócio único)
  46. Texto do artigo, página 23: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade, desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: (Normas subsidiárias)
  49. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela lei número um barra dois mil e cinco).
  50. Texto do artigo, página 23: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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