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Texto do artigo · p. 28 Air Promotion Group Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100563657, uma sociedade denominada Air Promotion Group Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 A-Z Travel Solutions and Tours, Limitada, uma sociedade comercial devidamente constituída sob a lei moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100274566,
Texto do artigo · p. 28 com sede na Avenida Mártires de Mueda, número setecentos e sete, rés-do-chão, Hotel Cardoso, em Maputo, neste acto representada pela senhora Jie Wang portadora do Passaporte n.º G2635504, emitido a onze de Dezembro de dois mil e sete, pelo Governo da República da China, com domicílio profissional na Avenida Mártires de Mueda, número setecentos e sete, rés-do-chão,Hotel Cardoso em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferido acta do conselho de administração, datada do dia oito de Dezembro de dois mil e catorze, que ora aqui se junta;
Texto do artigo · p. 28 Cláudio Eliazare Banze, cidadão moçambicano, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100248229P, emitido aos doze de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, pela senhora Jie Wang portadora do Passaporte n.º G2635504, emitido a onze de Dezembro de dois mil e sete, pelo Governo da República da China, com domicílio profissional na Avenida Mártires de Moeda, número setecentos e sete, rés-do-chão, Hotel Cardoso, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferido por procuração datada do dia oito de Dezembro de dois mil e catorze, que ora aqui se junta., entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Air Promotion Group Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, Avenida Martires de Mueda, número setecentos e sete, rés-do-chão, Hotel Cardoso, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Representação Comercial de Companhias Aéreas (GSA);
Número ou marcador · p. 29 b) Celebração e implementação de acordos interline,
Número ou marcador · p. 29 c) Consultoria de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços em geral; e
Número ou marcador · p. 29 e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia A-Z Travel Solutions and Tours, Limitada;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Eliazare Banze.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 29 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 29 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Votação
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três adminis-
Texto do artigo · p. 30 tradores, sendo desde já nomeados para o efeito os senhores Cláudio Eliazare Banze, Jie Wang e Firmino Naftal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, sendo desde já nomeado para o efeito a senhora Jie Wang por um período de quatro anos automaticamente renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso seja nomeado mais do que um administrador; ou
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura do director-geral se existir e dentro dos poderes que lhe forem conferidos; ou
Número ou marcador · p. 30 d) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Fiscal único
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas,
Texto do artigo · p. 30 acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de dissolução por acordo dos
Texto do artigo · p. 30 sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO Disposições finais As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável. Maputo, dez de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível. Brown Buttons Investimentos, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100626047, uma sociedade denominada Brown Buttons Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Katharina Martina Braun, de nacionalidade alemã e residente em Maputo, portadora do Cartão de Identidade para Pessoal de
Texto do artigo · p. 30 Serviço em Missão Diplomática, número duzentos e vinte e quatro barra GPE barra dois mil e onze, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação a onze de Junho de dois mil e quinze e válido até onze de Junho de dois mil e dezassete, com domicílio habitual na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil oitocentos e noventa e cinco, quinto andar esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Paulino José Estache Botao, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100238916J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Julho de dois mil e quinze, com domicílio na Avenida Vladmir Lenine número três mil e trinta e seis, terceiro A, flat oito, bairro da Coop, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Edson Hernani Lichuge Sumbana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779888J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Abril de dois mil e treze, com domicílio habitual na Avenida Vinte e Quatro de Julho número cento e quarenta e cinco, décimo oitavo andar esquerdo, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Brown & Buttons Investimentos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na província de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Exploração turística;
Número ou marcador · p. 30 b) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 31 d) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 31 f) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc.;
Número ou marcador · p. 31 g) Actividade agrícola; e
Número ou marcador · p. 31 h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de quinze mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a senhora Katharina Martina Braun;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de catorze mil e setecentos meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao senhor Paulino José Estache Botão; e
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota de três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Edson Hernani Lichuge Sumbana.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 31 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 31 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional,a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração
Texto do artigo · p. 31 ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Votação
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Katharina Martina Braun, Paulino José Estache Botão e Martin Thomas Albrecht Braun.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
Texto do artigo · p. 32 -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para pacto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Fiscal único
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Air Promotion Group Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100563657, uma sociedade denominada Air Promotion Group Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: A-Z Travel Solutions and Tours, Limitada, uma sociedade comercial devidamente constituída sob a lei moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100274566,
  4. Texto do artigo, página 28: com sede na Avenida Mártires de Mueda, número setecentos e sete, rés-do-chão, Hotel Cardoso, em Maputo, neste acto representada pela senhora Jie Wang portadora do Passaporte n.º G2635504, emitido a onze de Dezembro de dois mil e sete, pelo Governo da República da China, com domicílio profissional na Avenida Mártires de Mueda, número setecentos e sete, rés-do-chão,Hotel Cardoso em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferido acta do conselho de administração, datada do dia oito de Dezembro de dois mil e catorze, que ora aqui se junta;
  5. Texto do artigo, página 28: Cláudio Eliazare Banze, cidadão moçambicano, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100248229P, emitido aos doze de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, pela senhora Jie Wang portadora do Passaporte n.º G2635504, emitido a onze de Dezembro de dois mil e sete, pelo Governo da República da China, com domicílio profissional na Avenida Mártires de Moeda, número setecentos e sete, rés-do-chão, Hotel Cardoso, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferido por procuração datada do dia oito de Dezembro de dois mil e catorze, que ora aqui se junta., entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Air Promotion Group Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, Avenida Martires de Mueda, número setecentos e sete, rés-do-chão, Hotel Cardoso, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: Duração
  14. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: Objecto
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Representação Comercial de Companhias Aéreas (GSA);
  19. Número ou marcador, página 29: b) Celebração e implementação de acordos interline,
  20. Número ou marcador, página 29: c) Consultoria de viagens e turismo;
  21. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços em geral; e
  22. Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 29: Capital social
  28. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia A-Z Travel Solutions and Tours, Limitada;
  30. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Eliazare Banze.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
  34. Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 29: Divisão e transmissão de quotas
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  40. Número ou marcador, página 29: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  41. Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  44. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 29: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  47. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  51. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  56. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  57. Número ou marcador, página 29: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 29: Representação em assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 29: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 29: Votação
  64. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  66. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  67. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  70. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três adminis-
  71. Texto do artigo, página 30: tradores, sendo desde já nomeados para o efeito os senhores Cláudio Eliazare Banze, Jie Wang e Firmino Naftal.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  73. Número ou marcador, página 30: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, sendo desde já nomeado para o efeito a senhora Jie Wang por um período de quatro anos automaticamente renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  74. Número ou marcador, página 30: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  75. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade obriga-se:
  76. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de um administrador;
  77. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso seja nomeado mais do que um administrador; ou
  78. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do director-geral se existir e dentro dos poderes que lhe forem conferidos; ou
  79. Número ou marcador, página 30: d) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 30: Fiscal único
  82. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  84. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  85. Número ou marcador, página 30: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  86. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  89. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  91. Número ou marcador, página 30: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas,
  92. Texto do artigo, página 30: acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 30: Resultados
  95. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  96. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  100. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  101. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de dissolução por acordo dos
  103. Texto do artigo, página 30: sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Disposições finais As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável. Maputo, dez de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível. Brown Buttons Investimentos, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100626047, uma sociedade denominada Brown Buttons Investimentos, Limitada, entre:
  106. Texto do artigo, página 30: Katharina Martina Braun, de nacionalidade alemã e residente em Maputo, portadora do Cartão de Identidade para Pessoal de
  107. Texto do artigo, página 30: Serviço em Missão Diplomática, número duzentos e vinte e quatro barra GPE barra dois mil e onze, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação a onze de Junho de dois mil e quinze e válido até onze de Junho de dois mil e dezassete, com domicílio habitual na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil oitocentos e noventa e cinco, quinto andar esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo;
  108. Texto do artigo, página 30: Paulino José Estache Botao, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100238916J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Julho de dois mil e quinze, com domicílio na Avenida Vladmir Lenine número três mil e trinta e seis, terceiro A, flat oito, bairro da Coop, cidade de Maputo; e
  109. Texto do artigo, página 30: Edson Hernani Lichuge Sumbana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779888J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Abril de dois mil e treze, com domicílio habitual na Avenida Vinte e Quatro de Julho número cento e quarenta e cinco, décimo oitavo andar esquerdo, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  110. Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  111. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  114. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Brown & Buttons Investimentos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  115. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na província de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 30: Duração
  119. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 30: Objecto
  122. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  123. Número ou marcador, página 30: a) Exploração turística;
  124. Número ou marcador, página 30: b) Exploração mineira;
  125. Número ou marcador, página 30: c) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
  126. Número ou marcador, página 31: d) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  127. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços em geral;
  128. Número ou marcador, página 31: f) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc.;
  129. Número ou marcador, página 31: g) Actividade agrícola; e
  130. Número ou marcador, página 31: h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  132. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  133. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 31: Capital social
  136. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  137. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de quinze mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a senhora Katharina Martina Braun;
  138. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de catorze mil e setecentos meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao senhor Paulino José Estache Botão; e
  139. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota de três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Edson Hernani Lichuge Sumbana.
  140. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos
  143. Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 31: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 31: Divisão e transmissão de quotas
  147. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  148. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  149. Número ou marcador, página 31: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  150. Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  153. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade dos sócios
  156. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  157. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  160. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  163. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional,a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração
  164. Texto do artigo, página 31: ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  165. Número ou marcador, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  166. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  167. Número ou marcador, página 31: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 31: Representação em assembleia geral
  170. Número ou marcador, página 31: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  171. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  172. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 31: Votação
  174. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  175. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  176. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  177. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 32: Administração e representação
  180. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Katharina Martina Braun, Paulino José Estache Botão e Martin Thomas Albrecht Braun.
  181. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  182. Número ou marcador, página 32: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  183. Número ou marcador, página 32: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  184. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade obriga-se:
  185. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  186. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  187. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
  188. Texto do artigo, página 32: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  189. Número ou marcador, página 32: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para pacto.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 32: Fiscal único
  192. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  193. Número ou marcador, página 32: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  194. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  195. Número ou marcador, página 32: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  196. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  199. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  200. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  201. Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 32: Resultados
  204. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  205. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  209. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  210. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  215. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  216. Texto do artigo, página 32: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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