De 27 de Setembro de 2013: — Deferido definitivamente o requerimento em que Telecomunicações de Moçambique pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1455 hectares, situada no bairro Cimento, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a serviços, devendo pagar a taxa anual no valor de setenta e cinco meticais, Processo n.º 2273. — De 28 Agosto de 2006:

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De 27 de Setembro de 2013: — Deferido definitivamente o requerimento em que Telecomunicações de Moçambique pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1455 hectares, situada no bairro Cimento, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a serviços, devendo pagar a taxa anual no valor de setenta e cinco meticais, Processo n.º 2273. — De 28 Agosto de 2006:

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Texto do artigo · p. 2 De 27 de Setembro de 2013: Deferido definitivamente o requerimento em que Telecomunicações de Moçambique pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1455 hectares, situada no bairro Cimento, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a serviços, devendo pagar a taxa anual no valor de setenta e cinco meticais, Processo n.º 2273. De 28 Agosto de 2006:
Texto do artigo · p. 2 Deferido definitivamente o requerimento em que Telecomunicações de Moçambique pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1149 hectares, situada em Pomene, localidade de Malamba, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a serviços, devendo pagar a taxa anual no valor de setenta e cinco meticais, Processo n.º 4174.
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  2. Texto do artigo, página 2: Deferido definitivamente o requerimento em que Telecomunicações de Moçambique pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1149 hectares, situada em Pomene, localidade de Malamba, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a serviços, devendo pagar a taxa anual no valor de setenta e cinco meticais, Processo n.º 4174.
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