III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2015

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária, consultoria e fiscalização de obras, construção civil, pinturas, edificações e remodelações, fabrico e montagem de caleiras em alumínio, exploração da área de turismo na indústria hoteleira, café,snack-bar, pastelaria, padaria, danceteria, prestação na área de salão de cabeleireiro ou instituto de beleza, consultoria, assessoria, contabilidade, produção e comercialização de software e hardware, serraralhia
Texto do artigo · p. 9 e estruturas metálicas, prestação de serviços e cedência de pessoal em regime de trabalho temporário, produção e promoção de eventos, transportes públicos rodoviários de mercadorias por conta de outrem, logística, mudanças, distribuição, transporte de valores, compra e venda de viaturas novas e usadas, oficina auto, pronto-socorro, transporte de aluguer em veículos ligeiros passageiros, máquinas de aluguer, desaterros, terraplanagens,comércio de pneus e seus derivados; estação de serviços, silvicultura, exploração florestal, mineira, agricultura, pescas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenham como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Augusto José Gonçalves Calhau, e uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Vítor Manuel da Silva Garrote.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Nulidade de divisão, cisão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 9 É nula qualquer divisão, cisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na lei. A cessão de quotas entre os sócios é livre. A cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, ficando os sócios não cedentes com o direito de preferência. A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios Agusto José Gonçalves Calhau e Vítor Manuel da Silva Garrote, os quais desde já ficam designados gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é necessária e suficiente uma das assinaturas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 As omissões serão resolvidas de acordo com o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, dois de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 E & F Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100629623 uma sociedade denominada E & F - Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Felix Domingos Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100468281P, emitido aos trinta e um de Dezembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Felix Domingos Tivane Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104732755P, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu pai, Felix Domingos Tivane, que autorga neste acto;
Texto do artigo · p. 9 Elton Felix Tivane, menor, menor, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104418975I, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. representado pelo seu pai, Félix Domingos Tivane, que autorga neste acto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de E & F Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Grande Maputo, número doze, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwana, bairro Magoanine.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 10 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas diferentes, sendo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de Félix Domingos Tivane no valor de trinta mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de Félix Domingos Tivane Júnior no valor de mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de Elton Félix Tivane no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio maioritário gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do
Texto do artigo · p. 10 sócio maioritário Félix Domingos Tivane que é nomeado sócio gerente com plenos poderes e procurador dos sócios menores na sua representação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, treze de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Pires & Pereira Import Export, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100673479, uma sociedade denominada Pires & Pereira Import Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. António Armando Ibraimo Pires, casado, em regime de comunhão geral de bens com Carmen Costa Alves Pires, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100904943S, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e onze em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. José Roberto Pereira, casado, em regime de bens adquiridos, com Solange Edna Alves Pires Pereira, natural de Umuarama Paraná-Brasil, de nacionalidade brasileira e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 00003BR00024539I, emitido aos treze de Maio de dois mil e quinze em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Pires & Pereira Import Export, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré número três mil quatrocentos e oitenta e sete, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 10 Distrito Municipal Kamphumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil, manutenção, reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo produtos farmacêuticos e hospitalares;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços nas áreas comerciais no geral, industriais, turismo, imobiliários entre outras.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, subscrita pelo sócio António Armando Ibraimo Pires e outra quota no valor de quarenta e nove mil meticais, subscrita pelo sócio José Roberto Pereira.
Texto do artigo · p. 10 .
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, dois de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Beraca Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670453, uma sociedade denominada Beraca Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Celso Neves Fumo, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral com Lúcia Lurdes Muhai Fumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169684F, emitido a trinta de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, para o efeito, como primeiro e único outorgante. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 11 e constituem uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo, firma)
Texto do artigo · p. 11 Beraca Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) Prestação de serviços nas áreas de
Número ou marcador · p. 11 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 11 b) Investigação de fraudes;
Número ou marcador · p. 11 c) Formação e potencial de talentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 11 e) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 f) Gestão e continuidade de negócios;
Número ou marcador · p. 11 g) Higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementeres ou subsidiárias ao seu objecto principal em projectos de desenvolvimento que, directa ou indirectamente ou ainda, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota
Texto do artigo · p. 11 no valor nominal de cinquenta mil meticais, representado cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Neves Fumo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, salvaguardado o mínimo legal, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão, cessação de quota é livre, mais a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido selo-a preferencialmente pelo sócio fundador da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de o sócio desejar ceder a sua quota, este deve comunicar a administração mediante carta registada em que se identifique o adquirente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Decorrido o prazo de trinta dias sobre a recepção da comunicação, sem que a administração se manifeste, considerar-se-a autorizada a cedencia da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso de falecimento, incapacidade fisica ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo individual deste nos arquivos da sociedade, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral e a administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é constituída por um único membro e as suas deliberações são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composta pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 Três) Ficando desde já investido de poder de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consetidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programaçao e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividade da sociedade justificarem.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A reunião da assembleia geral terá lugar na sua sede social, podendo ter lugar noutro local quando as circustancias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legitimos interesses ao sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização dos negocios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá dissolver-se nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 12 Três) O remanescente, pagas as dívidas, reverterá para o sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 12 Fica desde já nomeada sócio gerente da sociedade o senhor Celso Neves Fumo.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 M. Selam General Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva-
Texto do artigo · p. 12 tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678322, uma sociedade denominada M. Selam General Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Mehari Kidane Eyasu, casado, em regime de comunhão geral de bens com Selemawit Tesfay Gebremicael, natural de Eritreia, de nacionalidade eritreiana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º K0049601 emitido ao vinte e quatro de Outubro de dois mil e onze na Eritreia;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Selemawit Tesfay Gebremicael, casada, em regime de comunhão geral de bens com Mehari Kidane Eyasu, natural de Eritreia, de nacionalidade eritreiana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º K0090195, emitido aos dez de Setembro de dois mil e doze na Eritreia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de M. Selam General Trading, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e vinte rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo produtos e artigos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços nas áreas comerciais no geral, industriais, turismo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada, subscrita pelos sócios Mehari Kidane Eyasu e Selemawit Tesfay Gebremicael.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cell Store, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100674238, uma sociedade denominada Cell Store, Limitada, entre: Juneid Ahmed Anvar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, rua das Rosas, número dez, casa
Texto do artigo · p. 13 número cento e doze, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 1123042334M, de seis de Junho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Mohamad Isham Mussa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil novecentos e vinte e cinco, flat trinta e oito nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100843142F, de sete de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Cell Store, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Rua Ngungunhane número oitenta e cinco, loja número dois, Distrito Municipal Kampfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 13 a) Comercio geral a Grosso, a Retalho e de Prestação de Serviços de todas as Subclasses do CAE- Classes das Actividades Económicas, com Importação e Exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços multidisciplinares, consultorias, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços imobiliária, consultoria na construção civil e de renta-a-car.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais,
Texto do artigo · p. 13 uma de quarenta mil meticais e outra de dez mil meticais o correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Juneid Ahmed Anvar, outra de dez porcento pertencente ao sócio Mohamad Isham Mussa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Lucros
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dois de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dhillo Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100469820, uma sociedade denominada Dhillo Motors, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Mazhar Naeem, solteiromaior, natural Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, nesta cidade de Maputo, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00078476J, emitido em Maputo, aos três de Março de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Muhammad Suleman, maior, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente no PH 5, bairro da Coop, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º KG741816, emitido em Gujranwala, aos quinze de Fevereiro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Dhillo Motors, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número sessenta e três, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 O objectivo principal da sociedade é a venda de veículos automóveis, peças sobressalentes e acessórios, com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Mazhar Naeem; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Muhammad Suleman.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço
Texto do artigo · p. 14 e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio Mazhar Naeem é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente a gerente da sociedade, a qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
Número ou marcador · p. 14 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 14 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 14 e) A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 14 f) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 E proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
Texto do artigo · p. 14 da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Visa Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 100626756, uma sociedade denominada Visa Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. José António Massinga, solteiro, natural de Bela Vista, distrito de Matutuine, nascido aos quinze de Setembro de mil novecentos e oitenta e dois, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho B, rua Z, quarteirão quarenta e seis, casa número cento e cinquenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101933906F, emitido aos dois de Março de dois mil e doze, válido até dois de Março de dois mil e dezassete, em Maputo, que outorga por si e em representação do seu filho menor;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Leandro Lamech José Massinga, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, menor, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho B, rua Z, quarteirão quarenta e seis, casa número cento e cinquenta, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Visa Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Junho B, rua Z, quarenta e seis, casa número cento e cinquenta, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades tais como:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 15 b) Projectos de arquitectura e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 15 c) Decorações interiores e exteriores.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeiro esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) José António Massinga, com o valor de cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 15 b) Leandro Lamech José Massinga com o valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José António Massinga, nomeado gerentes da sociedade na sua actividade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Albatroz Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677695, uma sociedade denominada Albatroz Projectos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Erwin Herbert Huber, casado, de nacionalidade alemã, portador do DIRE n.º DE00039994J, emitido em trinta e um de Agosto de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração, válido até trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, residente na Rua Marian Ngoubi, casa número seiscentos e sete, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 José Ricardo de Zuzarte Viegas, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101039911379N, emitido
Texto do artigo · p. 15 em vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de validade vitalícia, residente na Rua Fernão Lopes, casa número cento e vinte, rés-do-chão, bairro da Somershield, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Félix José Salgado, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321040J, emitido em vinte de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de validade vitalícia, residente na Rua Aquino de Bragança, número cinquenta e sete, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Albatroz Projectos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, dentro do espaço nacional, desde que tenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objectivo social
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo um. O seu objecto é o de:
Número ou marcador · p. 15 a) Importação-exportação com enfoque em equipamentos aeronáuticos;
Número ou marcador · p. 15 b) Exercício da actividade comercial e com a representação de marcas;
Número ou marcador · p. 15 c) Formação de pessoal aeronáutico;
Número ou marcador · p. 15 d) Logística de manutenção aeronáutica;
Número ou marcador · p. 15 e) Infra-estruturas aeroportuárias;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços de hangaragem de aeronaves, assim como consignações e outras que com elas se relacionam;
Número ou marcador · p. 15 g) Desenvolvimento de actividades turísticas e com elas relacionadas.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo dois. A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo três. A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  7. Texto do artigo, página 9: Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária, consultoria e fiscalização de obras, construção civil, pinturas, edificações e remodelações, fabrico e montagem de caleiras em alumínio, exploração da área de turismo na indústria hoteleira, café,snack-bar, pastelaria, padaria, danceteria, prestação na área de salão de cabeleireiro ou instituto de beleza, consultoria, assessoria, contabilidade, produção e comercialização de software e hardware, serraralhia
  8. Texto do artigo, página 9: e estruturas metálicas, prestação de serviços e cedência de pessoal em regime de trabalho temporário, produção e promoção de eventos, transportes públicos rodoviários de mercadorias por conta de outrem, logística, mudanças, distribuição, transporte de valores, compra e venda de viaturas novas e usadas, oficina auto, pronto-socorro, transporte de aluguer em veículos ligeiros passageiros, máquinas de aluguer, desaterros, terraplanagens,comércio de pneus e seus derivados; estação de serviços, silvicultura, exploração florestal, mineira, agricultura, pescas.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenham como objectivo social diferente do da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Augusto José Gonçalves Calhau, e uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Vítor Manuel da Silva Garrote.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Nulidade de divisão, cisão, alienação ou oneração de quotas)
  16. Texto do artigo, página 9: É nula qualquer divisão, cisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na lei. A cessão de quotas entre os sócios é livre. A cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, ficando os sócios não cedentes com o direito de preferência. A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios Agusto José Gonçalves Calhau e Vítor Manuel da Silva Garrote, os quais desde já ficam designados gerentes.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é necessária e suficiente uma das assinaturas.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 9: As omissões serão resolvidas de acordo com o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  27. Texto do artigo, página 9: Maputo, dois de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 9: E & F Construções, Limitada
  29. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100629623 uma sociedade denominada E & F - Construções, Limitada, entre:
  30. Texto do artigo, página 9: Felix Domingos Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100468281P, emitido aos trinta e um de Dezembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  31. Texto do artigo, página 9: Felix Domingos Tivane Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104732755P, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu pai, Felix Domingos Tivane, que autorga neste acto;
  32. Texto do artigo, página 9: Elton Felix Tivane, menor, menor, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104418975I, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. representado pelo seu pai, Félix Domingos Tivane, que autorga neste acto.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de E & F Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Grande Maputo, número doze, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwana, bairro Magoanine.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  40. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  41. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil e obras públicas;
  42. Número ou marcador, página 10: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 10: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas diferentes, sendo:
  47. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de Félix Domingos Tivane no valor de trinta mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social;
  48. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de Félix Domingos Tivane Júnior no valor de mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
  49. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de Elton Félix Tivane no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  52. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio maioritário gozando este do direito de preferência.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
  55. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do
  56. Texto do artigo, página 10: sócio maioritário Félix Domingos Tivane que é nomeado sócio gerente com plenos poderes e procurador dos sócios menores na sua representação.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  60. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  66. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTGO NONO
  68. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 10: Maputo, treze de Julho de dois mil e quinze.
  71. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 10: Pires & Pereira Import Export, Limitada
  73. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100673479, uma sociedade denominada Pires & Pereira Import Export, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  75. Texto do artigo, página 10: Primeiro. António Armando Ibraimo Pires, casado, em regime de comunhão geral de bens com Carmen Costa Alves Pires, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100904943S, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e onze em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil;
  76. Texto do artigo, página 10: Segundo. José Roberto Pereira, casado, em regime de bens adquiridos, com Solange Edna Alves Pires Pereira, natural de Umuarama Paraná-Brasil, de nacionalidade brasileira e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 00003BR00024539I, emitido aos treze de Maio de dois mil e quinze em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  79. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Pires & Pereira Import Export, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré número três mil quatrocentos e oitenta e sete, rés-do-chão,
  80. Texto do artigo, página 10: Distrito Municipal Kamphumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 10: Duração
  83. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: Objecto
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  87. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil, manutenção, reabilitação de imóveis;
  88. Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo produtos farmacêuticos e hospitalares;
  89. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços nas áreas comerciais no geral, industriais, turismo, imobiliários entre outras.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 10: Capital social
  94. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, subscrita pelo sócio António Armando Ibraimo Pires e outra quota no valor de quarenta e nove mil meticais, subscrita pelo sócio José Roberto Pereira.
  95. Texto do artigo, página 10: .
  96. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  97. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  100. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 11: Gerência
  104. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  105. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  108. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  109. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  112. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  115. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  118. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 11: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 11: Beraca Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670453, uma sociedade denominada Beraca Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  123. Texto do artigo, página 11: Celso Neves Fumo, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral com Lúcia Lurdes Muhai Fumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169684F, emitido a trinta de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, para o efeito, como primeiro e único outorgante. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  124. Texto do artigo, página 11: e constituem uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 11: (Tipo, firma)
  127. Texto do artigo, página 11: Beraca Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  130. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgarem conveniente.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo do presente contrato de sociedade.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 11: Um) Prestação de serviços nas áreas de
  137. Número ou marcador, página 11: a) Contabilidade e auditoria;
  138. Número ou marcador, página 11: b) Investigação de fraudes;
  139. Número ou marcador, página 11: c) Formação e potencial de talentos;
  140. Número ou marcador, página 11: d) Impacto ambiental;
  141. Número ou marcador, página 11: e) Recursos humanos;
  142. Número ou marcador, página 11: f) Gestão e continuidade de negócios;
  143. Número ou marcador, página 11: g) Higiene e segurança no trabalho.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementeres ou subsidiárias ao seu objecto principal em projectos de desenvolvimento que, directa ou indirectamente ou ainda, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota
  148. Texto do artigo, página 11: no valor nominal de cinquenta mil meticais, representado cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Neves Fumo.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, salvaguardado o mínimo legal, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades legalmente exigidas.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão, cessação de quota é livre, mais a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido selo-a preferencialmente pelo sócio fundador da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de o sócio desejar ceder a sua quota, este deve comunicar a administração mediante carta registada em que se identifique o adquirente.
  154. Número ou marcador, página 11: Três) Decorrido o prazo de trinta dias sobre a recepção da comunicação, sem que a administração se manifeste, considerar-se-a autorizada a cedencia da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  155. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de falecimento, incapacidade fisica ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo individual deste nos arquivos da sociedade, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral e a administração da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é constituída por um único membro e as suas deliberações são obrigatórias.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composta pelo sócio.
  160. Número ou marcador, página 11: Três) Ficando desde já investido de poder de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consetidos para execução e realização do objecto social.
  161. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programaçao e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
  162. Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constem da agenda.
  163. Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividade da sociedade justificarem.
  164. Número ou marcador, página 12: Sete) A reunião da assembleia geral terá lugar na sua sede social, podendo ter lugar noutro local quando as circustancias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legitimos interesses ao sócio.
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
  167. Texto do artigo, página 12: A fiscalização dos negocios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá dissolver-se nos termos da legislação em vigor.
  171. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  172. Número ou marcador, página 12: Três) O remanescente, pagas as dívidas, reverterá para o sócio.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais e transitórias)
  178. Texto do artigo, página 12: Fica desde já nomeada sócio gerente da sociedade o senhor Celso Neves Fumo.
  179. Texto do artigo, página 12: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 12: M. Selam General Trading, Limitada
  181. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva-
  182. Texto do artigo, página 12: tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678322, uma sociedade denominada M. Selam General Trading, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  184. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Mehari Kidane Eyasu, casado, em regime de comunhão geral de bens com Selemawit Tesfay Gebremicael, natural de Eritreia, de nacionalidade eritreiana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º K0049601 emitido ao vinte e quatro de Outubro de dois mil e onze na Eritreia;
  185. Texto do artigo, página 12: Segundo. Selemawit Tesfay Gebremicael, casada, em regime de comunhão geral de bens com Mehari Kidane Eyasu, natural de Eritreia, de nacionalidade eritreiana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º K0090195, emitido aos dez de Setembro de dois mil e doze na Eritreia.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  188. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de M. Selam General Trading, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e vinte rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 12: Duração
  191. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 12: Objecto
  194. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  195. Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo produtos e artigos farmacêuticos;
  196. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços nas áreas comerciais no geral, industriais, turismo.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 12: Capital social
  201. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada, subscrita pelos sócios Mehari Kidane Eyasu e Selemawit Tesfay Gebremicael.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  204. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  207. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 12: Gerência
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  219. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  222. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  225. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 12: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 12: Cell Store, Limitada
  228. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100674238, uma sociedade denominada Cell Store, Limitada, entre: Juneid Ahmed Anvar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, rua das Rosas, número dez, casa
  229. Texto do artigo, página 13: número cento e doze, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 1123042334M, de seis de Junho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  230. Texto do artigo, página 13: Mohamad Isham Mussa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil novecentos e vinte e cinco, flat trinta e oito nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100843142F, de sete de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  231. Texto do artigo, página 13: Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  234. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cell Store, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Rua Ngungunhane número oitenta e cinco, loja número dois, Distrito Municipal Kampfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 13: Duração
  237. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 13: Objecto
  240. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a:
  241. Número ou marcador, página 13: a) Comercio geral a Grosso, a Retalho e de Prestação de Serviços de todas as Subclasses do CAE- Classes das Actividades Económicas, com Importação e Exportação;
  242. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços multidisciplinares, consultorias, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais.
  243. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços imobiliária, consultoria na construção civil e de renta-a-car.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  245. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 13: Capital social
  248. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais,
  249. Texto do artigo, página 13: uma de quarenta mil meticais e outra de dez mil meticais o correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Juneid Ahmed Anvar, outra de dez porcento pertencente ao sócio Mohamad Isham Mussa.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  252. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  255. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 13: Administração
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  263. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 13: Lucros
  267. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  271. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  274. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  277. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 13: Maputo, dois de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 13: Dhillo Motors, Limitada
  280. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100469820, uma sociedade denominada Dhillo Motors, Limitada, entre:
  281. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Mazhar Naeem, solteiromaior, natural Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, nesta cidade de Maputo, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00078476J, emitido em Maputo, aos três de Março de dois mil e quinze;
  282. Texto do artigo, página 13: Segundo. Muhammad Suleman, maior, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente no PH 5, bairro da Coop, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º KG741816, emitido em Gujranwala, aos quinze de Fevereiro de dois mil e onze.
  283. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  284. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Dhillo Motors, Limitada.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número sessenta e três, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 14: O objectivo principal da sociedade é a venda de veículos automóveis, peças sobressalentes e acessórios, com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  291. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  294. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Mazhar Naeem; e
  295. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Muhammad Suleman.
  296. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  298. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  300. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  302. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço
  303. Texto do artigo, página 14: e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  305. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio Mazhar Naeem é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente a gerente da sociedade, a qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 14: As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
  308. Número ou marcador, página 14: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
  309. Número ou marcador, página 14: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  310. Número ou marcador, página 14: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  311. Número ou marcador, página 14: d) A admissão de novos sócios;
  312. Número ou marcador, página 14: e) A criação de reservas; e
  313. Número ou marcador, página 14: f) A dissolução da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 14: E proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
  318. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
  322. Texto do artigo, página 14: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
  323. Texto do artigo, página 14: e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 14: Visa Construções, Limitada
  325. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 100626756, uma sociedade denominada Visa Construções, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 14: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  327. Texto do artigo, página 14: Primeiro. José António Massinga, solteiro, natural de Bela Vista, distrito de Matutuine, nascido aos quinze de Setembro de mil novecentos e oitenta e dois, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho B, rua Z, quarteirão quarenta e seis, casa número cento e cinquenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101933906F, emitido aos dois de Março de dois mil e doze, válido até dois de Março de dois mil e dezassete, em Maputo, que outorga por si e em representação do seu filho menor;
  328. Texto do artigo, página 14: Segundo. Leandro Lamech José Massinga, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, menor, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho B, rua Z, quarteirão quarenta e seis, casa número cento e cinquenta, cidade de Maputo.
  329. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  332. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Visa Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Junho B, rua Z, quarenta e seis, casa número cento e cinquenta, cidade de Maputo.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 14: Duração
  335. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 14: Objecto
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas.
  339. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades tais como:
  340. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria;
  341. Número ou marcador, página 15: b) Projectos de arquitectura e fiscalização de obras;
  342. Número ou marcador, página 15: c) Decorações interiores e exteriores.
  343. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeiro esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 15: Capital social
  347. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios da seguinte forma:
  348. Número ou marcador, página 15: a) José António Massinga, com o valor de cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital;
  349. Número ou marcador, página 15: b) Leandro Lamech José Massinga com o valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  352. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  355. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 15: Administração
  359. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José António Massinga, nomeado gerentes da sociedade na sua actividade.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  361. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  364. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
  365. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  368. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  371. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  374. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 15: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 15: Albatroz Projectos, Limitada
  377. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677695, uma sociedade denominada Albatroz Projectos, Limitada, entre:
  378. Texto do artigo, página 15: Erwin Herbert Huber, casado, de nacionalidade alemã, portador do DIRE n.º DE00039994J, emitido em trinta e um de Agosto de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração, válido até trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, residente na Rua Marian Ngoubi, casa número seiscentos e sete, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo;
  379. Texto do artigo, página 15: José Ricardo de Zuzarte Viegas, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101039911379N, emitido
  380. Texto do artigo, página 15: em vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de validade vitalícia, residente na Rua Fernão Lopes, casa número cento e vinte, rés-do-chão, bairro da Somershield, Cidade de Maputo; e
  381. Texto do artigo, página 15: Félix José Salgado, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321040J, emitido em vinte de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de validade vitalícia, residente na Rua Aquino de Bragança, número cinquenta e sete, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  382. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede social
  385. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Albatroz Projectos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, dentro do espaço nacional, desde que tenha as necessárias autorizações.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 15: Duração
  388. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua constituição.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 15: Objectivo social
  391. Texto do artigo, página 15: Parágrafo um. O seu objecto é o de:
  392. Número ou marcador, página 15: a) Importação-exportação com enfoque em equipamentos aeronáuticos;
  393. Número ou marcador, página 15: b) Exercício da actividade comercial e com a representação de marcas;
  394. Número ou marcador, página 15: c) Formação de pessoal aeronáutico;
  395. Número ou marcador, página 15: d) Logística de manutenção aeronáutica;
  396. Número ou marcador, página 15: e) Infra-estruturas aeroportuárias;
  397. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços de hangaragem de aeronaves, assim como consignações e outras que com elas se relacionam;
  398. Número ou marcador, página 15: g) Desenvolvimento de actividades turísticas e com elas relacionadas.
  399. Texto do artigo, página 15: Parágrafo dois. A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  400. Texto do artigo, página 15: Parágrafo três. A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
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