III SÉRIE — n.º 102
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 102/2015
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- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 9: Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária, consultoria e fiscalização de obras, construção civil, pinturas, edificações e remodelações, fabrico e montagem de caleiras em alumínio, exploração da área de turismo na indústria hoteleira, café,snack-bar, pastelaria, padaria, danceteria, prestação na área de salão de cabeleireiro ou instituto de beleza, consultoria, assessoria, contabilidade, produção e comercialização de software e hardware, serraralhia
- Texto do artigo, página 9: e estruturas metálicas, prestação de serviços e cedência de pessoal em regime de trabalho temporário, produção e promoção de eventos, transportes públicos rodoviários de mercadorias por conta de outrem, logística, mudanças, distribuição, transporte de valores, compra e venda de viaturas novas e usadas, oficina auto, pronto-socorro, transporte de aluguer em veículos ligeiros passageiros, máquinas de aluguer, desaterros, terraplanagens,comércio de pneus e seus derivados; estação de serviços, silvicultura, exploração florestal, mineira, agricultura, pescas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenham como objectivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Augusto José Gonçalves Calhau, e uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Vítor Manuel da Silva Garrote.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Nulidade de divisão, cisão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 9: É nula qualquer divisão, cisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na lei. A cessão de quotas entre os sócios é livre. A cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, ficando os sócios não cedentes com o direito de preferência. A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios Agusto José Gonçalves Calhau e Vítor Manuel da Silva Garrote, os quais desde já ficam designados gerentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é necessária e suficiente uma das assinaturas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: As omissões serão resolvidas de acordo com o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, dois de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: E & F Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100629623 uma sociedade denominada E & F - Construções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Felix Domingos Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100468281P, emitido aos trinta e um de Dezembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Felix Domingos Tivane Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104732755P, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu pai, Felix Domingos Tivane, que autorga neste acto;
- Texto do artigo, página 9: Elton Felix Tivane, menor, menor, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104418975I, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. representado pelo seu pai, Félix Domingos Tivane, que autorga neste acto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de E & F Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Grande Maputo, número doze, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwana, bairro Magoanine.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 10: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas diferentes, sendo:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de Félix Domingos Tivane no valor de trinta mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de Félix Domingos Tivane Júnior no valor de mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de Elton Félix Tivane no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio maioritário gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do
- Texto do artigo, página 10: sócio maioritário Félix Domingos Tivane que é nomeado sócio gerente com plenos poderes e procurador dos sócios menores na sua representação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, treze de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Pires & Pereira Import Export, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100673479, uma sociedade denominada Pires & Pereira Import Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. António Armando Ibraimo Pires, casado, em regime de comunhão geral de bens com Carmen Costa Alves Pires, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100904943S, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e onze em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. José Roberto Pereira, casado, em regime de bens adquiridos, com Solange Edna Alves Pires Pereira, natural de Umuarama Paraná-Brasil, de nacionalidade brasileira e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 00003BR00024539I, emitido aos treze de Maio de dois mil e quinze em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Pires & Pereira Import Export, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré número três mil quatrocentos e oitenta e sete, rés-do-chão,
- Texto do artigo, página 10: Distrito Municipal Kamphumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Construção civil, manutenção, reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo produtos farmacêuticos e hospitalares;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços nas áreas comerciais no geral, industriais, turismo, imobiliários entre outras.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, subscrita pelo sócio António Armando Ibraimo Pires e outra quota no valor de quarenta e nove mil meticais, subscrita pelo sócio José Roberto Pereira.
- Texto do artigo, página 10: .
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Beraca Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670453, uma sociedade denominada Beraca Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Celso Neves Fumo, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral com Lúcia Lurdes Muhai Fumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169684F, emitido a trinta de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, para o efeito, como primeiro e único outorgante. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
- Texto do artigo, página 11: e constituem uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Tipo, firma)
- Texto do artigo, página 11: Beraca Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) Prestação de serviços nas áreas de
- Número ou marcador, página 11: a) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 11: b) Investigação de fraudes;
- Número ou marcador, página 11: c) Formação e potencial de talentos;
- Número ou marcador, página 11: d) Impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 11: e) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 11: f) Gestão e continuidade de negócios;
- Número ou marcador, página 11: g) Higiene e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementeres ou subsidiárias ao seu objecto principal em projectos de desenvolvimento que, directa ou indirectamente ou ainda, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota
- Texto do artigo, página 11: no valor nominal de cinquenta mil meticais, representado cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Neves Fumo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, salvaguardado o mínimo legal, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades legalmente exigidas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão, cessação de quota é livre, mais a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido selo-a preferencialmente pelo sócio fundador da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de o sócio desejar ceder a sua quota, este deve comunicar a administração mediante carta registada em que se identifique o adquirente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Decorrido o prazo de trinta dias sobre a recepção da comunicação, sem que a administração se manifeste, considerar-se-a autorizada a cedencia da quota nos termos solicitados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de falecimento, incapacidade fisica ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo individual deste nos arquivos da sociedade, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral e a administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é constituída por um único membro e as suas deliberações são obrigatórias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composta pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: Três) Ficando desde já investido de poder de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consetidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programaçao e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constem da agenda.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividade da sociedade justificarem.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A reunião da assembleia geral terá lugar na sua sede social, podendo ter lugar noutro local quando as circustancias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legitimos interesses ao sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 12: A fiscalização dos negocios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá dissolver-se nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 12: Três) O remanescente, pagas as dívidas, reverterá para o sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 12: Fica desde já nomeada sócio gerente da sociedade o senhor Celso Neves Fumo.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: M. Selam General Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva-
- Texto do artigo, página 12: tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678322, uma sociedade denominada M. Selam General Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Mehari Kidane Eyasu, casado, em regime de comunhão geral de bens com Selemawit Tesfay Gebremicael, natural de Eritreia, de nacionalidade eritreiana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º K0049601 emitido ao vinte e quatro de Outubro de dois mil e onze na Eritreia;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Selemawit Tesfay Gebremicael, casada, em regime de comunhão geral de bens com Mehari Kidane Eyasu, natural de Eritreia, de nacionalidade eritreiana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º K0090195, emitido aos dez de Setembro de dois mil e doze na Eritreia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de M. Selam General Trading, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e vinte rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo produtos e artigos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços nas áreas comerciais no geral, industriais, turismo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada, subscrita pelos sócios Mehari Kidane Eyasu e Selemawit Tesfay Gebremicael.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Cell Store, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100674238, uma sociedade denominada Cell Store, Limitada, entre: Juneid Ahmed Anvar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, rua das Rosas, número dez, casa
- Texto do artigo, página 13: número cento e doze, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 1123042334M, de seis de Junho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Mohamad Isham Mussa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil novecentos e vinte e cinco, flat trinta e oito nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100843142F, de sete de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cell Store, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Rua Ngungunhane número oitenta e cinco, loja número dois, Distrito Municipal Kampfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 13: a) Comercio geral a Grosso, a Retalho e de Prestação de Serviços de todas as Subclasses do CAE- Classes das Actividades Económicas, com Importação e Exportação;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços multidisciplinares, consultorias, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços imobiliária, consultoria na construção civil e de renta-a-car.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais,
- Texto do artigo, página 13: uma de quarenta mil meticais e outra de dez mil meticais o correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Juneid Ahmed Anvar, outra de dez porcento pertencente ao sócio Mohamad Isham Mussa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Lucros
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, dois de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Dhillo Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100469820, uma sociedade denominada Dhillo Motors, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Mazhar Naeem, solteiromaior, natural Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, nesta cidade de Maputo, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00078476J, emitido em Maputo, aos três de Março de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Muhammad Suleman, maior, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente no PH 5, bairro da Coop, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º KG741816, emitido em Gujranwala, aos quinze de Fevereiro de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Dhillo Motors, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número sessenta e três, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: O objectivo principal da sociedade é a venda de veículos automóveis, peças sobressalentes e acessórios, com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Mazhar Naeem; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Muhammad Suleman.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço
- Texto do artigo, página 14: e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio Mazhar Naeem é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente a gerente da sociedade, a qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
- Número ou marcador, página 14: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
- Número ou marcador, página 14: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: d) A admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 14: e) A criação de reservas; e
- Número ou marcador, página 14: f) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: E proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
- Texto do artigo, página 14: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Visa Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 100626756, uma sociedade denominada Visa Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. José António Massinga, solteiro, natural de Bela Vista, distrito de Matutuine, nascido aos quinze de Setembro de mil novecentos e oitenta e dois, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho B, rua Z, quarteirão quarenta e seis, casa número cento e cinquenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101933906F, emitido aos dois de Março de dois mil e doze, válido até dois de Março de dois mil e dezassete, em Maputo, que outorga por si e em representação do seu filho menor;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Leandro Lamech José Massinga, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, menor, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho B, rua Z, quarteirão quarenta e seis, casa número cento e cinquenta, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Visa Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Junho B, rua Z, quarenta e seis, casa número cento e cinquenta, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades tais como:
- Número ou marcador, página 15: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 15: b) Projectos de arquitectura e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 15: c) Decorações interiores e exteriores.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeiro esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) José António Massinga, com o valor de cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 15: b) Leandro Lamech José Massinga com o valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José António Massinga, nomeado gerentes da sociedade na sua actividade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Albatroz Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677695, uma sociedade denominada Albatroz Projectos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Erwin Herbert Huber, casado, de nacionalidade alemã, portador do DIRE n.º DE00039994J, emitido em trinta e um de Agosto de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração, válido até trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, residente na Rua Marian Ngoubi, casa número seiscentos e sete, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: José Ricardo de Zuzarte Viegas, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101039911379N, emitido
- Texto do artigo, página 15: em vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de validade vitalícia, residente na Rua Fernão Lopes, casa número cento e vinte, rés-do-chão, bairro da Somershield, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Félix José Salgado, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321040J, emitido em vinte de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de validade vitalícia, residente na Rua Aquino de Bragança, número cinquenta e sete, bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação, sede social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Albatroz Projectos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, dentro do espaço nacional, desde que tenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objectivo social
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo um. O seu objecto é o de:
- Número ou marcador, página 15: a) Importação-exportação com enfoque em equipamentos aeronáuticos;
- Número ou marcador, página 15: b) Exercício da actividade comercial e com a representação de marcas;
- Número ou marcador, página 15: c) Formação de pessoal aeronáutico;
- Número ou marcador, página 15: d) Logística de manutenção aeronáutica;
- Número ou marcador, página 15: e) Infra-estruturas aeroportuárias;
- Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços de hangaragem de aeronaves, assim como consignações e outras que com elas se relacionam;
- Número ou marcador, página 15: g) Desenvolvimento de actividades turísticas e com elas relacionadas.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo dois. A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo três. A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
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Diplomas nesta edição
- Diploma De 2 de Agosto de 2013:
- Diploma De 23 de Dezembro de 2005:
- Diploma De 27 de Setembro de 2013:
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- Diploma De 27 de Setembro de 2013:
- Diploma De 27 de Setembro de 2013:
- Diploma De 10 de Outubro de 2013:
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- Diploma De 9 de Maio de 2013:
- Diploma De 2 de Agosto de 2013:
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- Diploma De 2 de Maio de 2013:
- Diploma De 7 de Março de 2013:
- Diploma De 28 de Maio de 2013:
- Diploma De 9 de Maio de 2013:
- Diploma De 14 de Maio de 2013:
- Diploma De 18 de Fevereiro de 2013:
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- Diploma De 26 de Dezembro de 2012:
- Diploma De 2 de Agosto de 2013:
- Diploma De 18 de Abril de 2013:
- Diploma De 9 de Maio de 2013:
- Certidão de registo Centro de Tren. Educadores de Infância e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SLS, – Soluções Logísticas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Areas Branca Nhabanga, Limitada
- Certidão de registo R J N Electricidade & Climatização, Limitada
- Diploma Armazéns Juma Ayuba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Farmácia Juma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alfredo Júnior Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coimtave, Limitada
- Diploma De 10 de Outubro de 2013:
- Certidão de registo E & F Construções, Limitada
- Certidão de registo Pires & Pereira Import Export, Limitada
- Certidão de registo Beraca Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M. Selam General Trading, Limitada
- Certidão de registo Cell Store, Limitada
- Certidão de registo Dhillo Motors, Limitada
- Certidão de registo Visa Construções, Limitada
- Certidão de registo Albatroz Projectos, Limitada
- Certidão de registo Jmz Agri, Limitada
- Diploma Prisma Stop and Stop, Limitada
- Diploma De 10 de Outubro de 2013:
- Certidão de registo TDD Consulting and Services, Limitada
- Certidão de registo CSN – Comércio e Serviço, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agseeds Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Mony Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Abdul Razac Juma Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Loagro, Limitada
- Certidão de registo Air Promotion Group Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Construções Langa e Filhos, Limitada
- Certidão de registo ARRAZU – Nails & Beauty, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ABC Insurance Brokers, Limitada
- Diploma De 10 de Setembro de 2013:
- Diploma De 10 de Outubro de 2013:
- Diploma De 10 de Outubro de 2013:
- Diploma De 27 de Setembro de 2013: Deferido definitivamente o requerimento em que Telecomunicações de Moçambique pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1455 hectares, situada no bairro Cimento, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, destinado a serviços, devendo pagar a taxa anual no valor de setenta e cinco meticais, Processo n.º 2273. De 28 Agosto de 2006: