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Texto do artigo · p. 11 Beraca Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670453, uma sociedade denominada Beraca Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Celso Neves Fumo, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral com Lúcia Lurdes Muhai Fumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169684F, emitido a trinta de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, para o efeito, como primeiro e único outorgante. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 11 e constituem uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo, firma)
Texto do artigo · p. 11 Beraca Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) Prestação de serviços nas áreas de
Número ou marcador · p. 11 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 11 b) Investigação de fraudes;
Número ou marcador · p. 11 c) Formação e potencial de talentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 11 e) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 f) Gestão e continuidade de negócios;
Número ou marcador · p. 11 g) Higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementeres ou subsidiárias ao seu objecto principal em projectos de desenvolvimento que, directa ou indirectamente ou ainda, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota
Texto do artigo · p. 11 no valor nominal de cinquenta mil meticais, representado cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Neves Fumo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, salvaguardado o mínimo legal, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão, cessação de quota é livre, mais a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido selo-a preferencialmente pelo sócio fundador da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de o sócio desejar ceder a sua quota, este deve comunicar a administração mediante carta registada em que se identifique o adquirente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Decorrido o prazo de trinta dias sobre a recepção da comunicação, sem que a administração se manifeste, considerar-se-a autorizada a cedencia da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso de falecimento, incapacidade fisica ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo individual deste nos arquivos da sociedade, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral e a administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é constituída por um único membro e as suas deliberações são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composta pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 Três) Ficando desde já investido de poder de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consetidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programaçao e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividade da sociedade justificarem.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A reunião da assembleia geral terá lugar na sua sede social, podendo ter lugar noutro local quando as circustancias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legitimos interesses ao sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização dos negocios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá dissolver-se nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 12 Três) O remanescente, pagas as dívidas, reverterá para o sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 12 Fica desde já nomeada sócio gerente da sociedade o senhor Celso Neves Fumo.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Beraca Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670453, uma sociedade denominada Beraca Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Celso Neves Fumo, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral com Lúcia Lurdes Muhai Fumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169684F, emitido a trinta de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, para o efeito, como primeiro e único outorgante. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  5. Texto do artigo, página 11: e constituem uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Tipo, firma)
  8. Texto do artigo, página 11: Beraca Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgarem conveniente.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) Prestação de serviços nas áreas de
  18. Número ou marcador, página 11: a) Contabilidade e auditoria;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Investigação de fraudes;
  20. Número ou marcador, página 11: c) Formação e potencial de talentos;
  21. Número ou marcador, página 11: d) Impacto ambiental;
  22. Número ou marcador, página 11: e) Recursos humanos;
  23. Número ou marcador, página 11: f) Gestão e continuidade de negócios;
  24. Número ou marcador, página 11: g) Higiene e segurança no trabalho.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementeres ou subsidiárias ao seu objecto principal em projectos de desenvolvimento que, directa ou indirectamente ou ainda, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota
  29. Texto do artigo, página 11: no valor nominal de cinquenta mil meticais, representado cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Neves Fumo.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, salvaguardado o mínimo legal, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades legalmente exigidas.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão, cessação de quota é livre, mais a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido selo-a preferencialmente pelo sócio fundador da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de o sócio desejar ceder a sua quota, este deve comunicar a administração mediante carta registada em que se identifique o adquirente.
  35. Número ou marcador, página 11: Três) Decorrido o prazo de trinta dias sobre a recepção da comunicação, sem que a administração se manifeste, considerar-se-a autorizada a cedencia da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  36. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de falecimento, incapacidade fisica ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo individual deste nos arquivos da sociedade, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral e a administração da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é constituída por um único membro e as suas deliberações são obrigatórias.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composta pelo sócio.
  41. Número ou marcador, página 11: Três) Ficando desde já investido de poder de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consetidos para execução e realização do objecto social.
  42. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programaçao e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
  43. Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constem da agenda.
  44. Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividade da sociedade justificarem.
  45. Número ou marcador, página 12: Sete) A reunião da assembleia geral terá lugar na sua sede social, podendo ter lugar noutro local quando as circustancias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legitimos interesses ao sócio.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
  48. Texto do artigo, página 12: A fiscalização dos negocios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá dissolver-se nos termos da legislação em vigor.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  53. Número ou marcador, página 12: Três) O remanescente, pagas as dívidas, reverterá para o sócio.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais e transitórias)
  59. Texto do artigo, página 12: Fica desde já nomeada sócio gerente da sociedade o senhor Celso Neves Fumo.
  60. Texto do artigo, página 12: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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