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Texto do artigo · p. 9 E & F Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100629623 uma sociedade denominada E & F - Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Felix Domingos Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100468281P, emitido aos trinta e um de Dezembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Felix Domingos Tivane Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104732755P, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu pai, Felix Domingos Tivane, que autorga neste acto;
Texto do artigo · p. 9 Elton Felix Tivane, menor, menor, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104418975I, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. representado pelo seu pai, Félix Domingos Tivane, que autorga neste acto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de E & F Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Grande Maputo, número doze, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwana, bairro Magoanine.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 10 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas diferentes, sendo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de Félix Domingos Tivane no valor de trinta mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de Félix Domingos Tivane Júnior no valor de mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de Elton Félix Tivane no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio maioritário gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do
Texto do artigo · p. 10 sócio maioritário Félix Domingos Tivane que é nomeado sócio gerente com plenos poderes e procurador dos sócios menores na sua representação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, treze de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: E & F Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100629623 uma sociedade denominada E & F - Construções, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Felix Domingos Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100468281P, emitido aos trinta e um de Dezembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 9: Felix Domingos Tivane Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104732755P, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu pai, Felix Domingos Tivane, que autorga neste acto;
  5. Texto do artigo, página 9: Elton Felix Tivane, menor, menor, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104418975I, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. representado pelo seu pai, Félix Domingos Tivane, que autorga neste acto.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de E & F Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Grande Maputo, número doze, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwana, bairro Magoanine.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  10. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil e obras públicas;
  15. Número ou marcador, página 10: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 10: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas diferentes, sendo:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de Félix Domingos Tivane no valor de trinta mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de Félix Domingos Tivane Júnior no valor de mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de Elton Félix Tivane no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio maioritário gozando este do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do
  29. Texto do artigo, página 10: sócio maioritário Félix Domingos Tivane que é nomeado sócio gerente com plenos poderes e procurador dos sócios menores na sua representação.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTGO NONO
  41. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 10: Maputo, treze de Julho de dois mil e quinze.
  44. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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