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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: E & F Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100629623 uma sociedade denominada E & F - Construções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Felix Domingos Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100468281P, emitido aos trinta e um de Dezembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Felix Domingos Tivane Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104732755P, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu pai, Felix Domingos Tivane, que autorga neste acto;
- Texto do artigo, página 9: Elton Felix Tivane, menor, menor, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104418975I, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. representado pelo seu pai, Félix Domingos Tivane, que autorga neste acto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de E & F Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Grande Maputo, número doze, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwana, bairro Magoanine.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 10: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas diferentes, sendo:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de Félix Domingos Tivane no valor de trinta mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de Félix Domingos Tivane Júnior no valor de mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de Elton Félix Tivane no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio maioritário gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do
- Texto do artigo, página 10: sócio maioritário Félix Domingos Tivane que é nomeado sócio gerente com plenos poderes e procurador dos sócios menores na sua representação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, treze de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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