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Texto do artigo · p. 21 TDD Consulting and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100656353 uma sociedade denominada TDD Consulting and Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Arlindo da Silva Patrício Tiriamue, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número mil quatrocentos e noventa e oito, décima, esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104266955A, emitido aos catorze de Agosto de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Ângelo Jorge Dramuce, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, nono Munhava, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936503N, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de TDD Consulting and Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e quatrocentos e noventa e oito, décima, esquerdo, bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços informáticos, fornecimento de material e equipamento informático, material de escritório e consumíveis, reabilitação e manutenção de residências, fornecimento de utensílios domésticos e serviços de decoração, limpeza e higiene e aluguer de viaturas:
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria e assessoria em gestão, formação e treinamento de pessoal em matérias culturais, sociais, políticas, económicas e turísticas, gestão de informação, comunicação e memória institucional, organização de eventos (conferências, seminários, workshops, reuniões oficiais), e facilitação de estudos (socioculturais, socioeconómicos e sociopolíticos) e análise financeira de mercados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 21 a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Arlindo da Silva Patrício Tiriamue;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Ângelo Jorge Dramuce.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 21 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 21 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 21 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que
Texto do artigo · p. 22 não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 22 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 22 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 22 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 22 g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 22 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 i) Cessão, fusão e transformação da sociedade,
Número ou marcador · p. 22 j) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 22 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral, que desde já é nomeado o senhor Arlindo da Silva Patrício Tiriamue.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 22 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 22 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: TDD Consulting and Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100656353 uma sociedade denominada TDD Consulting and Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Arlindo da Silva Patrício Tiriamue, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número mil quatrocentos e noventa e oito, décima, esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104266955A, emitido aos catorze de Agosto de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Ângelo Jorge Dramuce, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, nono Munhava, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936503N, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e onze.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de TDD Consulting and Services, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e quatrocentos e noventa e oito, décima, esquerdo, bairro Central, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços informáticos, fornecimento de material e equipamento informático, material de escritório e consumíveis, reabilitação e manutenção de residências, fornecimento de utensílios domésticos e serviços de decoração, limpeza e higiene e aluguer de viaturas:
  19. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e assessoria em gestão, formação e treinamento de pessoal em matérias culturais, sociais, políticas, económicas e turísticas, gestão de informação, comunicação e memória institucional, organização de eventos (conferências, seminários, workshops, reuniões oficiais), e facilitação de estudos (socioculturais, socioeconómicos e sociopolíticos) e análise financeira de mercados.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente
  26. Texto do artigo, página 21: a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Arlindo da Silva Patrício Tiriamue;
  27. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Ângelo Jorge Dramuce.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 21: a) Acordo com o respectivo titular;
  41. Número ou marcador, página 21: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  42. Número ou marcador, página 21: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  43. Número ou marcador, página 21: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  46. Número ou marcador, página 21: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que
  47. Texto do artigo, página 22: não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  53. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  56. Texto do artigo, página 22: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  57. Número ou marcador, página 22: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  58. Número ou marcador, página 22: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  59. Número ou marcador, página 22: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  60. Número ou marcador, página 22: d) Alteração do contrato de sociedade;
  61. Número ou marcador, página 22: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 22: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  63. Número ou marcador, página 22: g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  64. Número ou marcador, página 22: h) Dissolução da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 22: i) Cessão, fusão e transformação da sociedade,
  66. Número ou marcador, página 22: j) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 22: (Quórum, representação e deliberação)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  71. Número ou marcador, página 22: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral, que desde já é nomeado o senhor Arlindo da Silva Patrício Tiriamue.
  75. Número ou marcador, página 22: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura conjunta dos dois sócios.
  76. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  77. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 22: (Exercício, contas e resultados)
  80. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  81. Texto do artigo, página 22: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  84. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  85. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais e transitórias)
  88. Texto do artigo, página 22: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 22: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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