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- Texto do artigo, página 21: TDD Consulting and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100656353 uma sociedade denominada TDD Consulting and Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Arlindo da Silva Patrício Tiriamue, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número mil quatrocentos e noventa e oito, décima, esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104266955A, emitido aos catorze de Agosto de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Ângelo Jorge Dramuce, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, nono Munhava, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936503N, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de TDD Consulting and Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e quatrocentos e noventa e oito, décima, esquerdo, bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços informáticos, fornecimento de material e equipamento informático, material de escritório e consumíveis, reabilitação e manutenção de residências, fornecimento de utensílios domésticos e serviços de decoração, limpeza e higiene e aluguer de viaturas:
- Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e assessoria em gestão, formação e treinamento de pessoal em matérias culturais, sociais, políticas, económicas e turísticas, gestão de informação, comunicação e memória institucional, organização de eventos (conferências, seminários, workshops, reuniões oficiais), e facilitação de estudos (socioculturais, socioeconómicos e sociopolíticos) e análise financeira de mercados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 21: a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Arlindo da Silva Patrício Tiriamue;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Ângelo Jorge Dramuce.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 21: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 21: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 21: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que
- Texto do artigo, página 22: não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Texto do artigo, página 22: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 22: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 22: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 22: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 22: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 22: g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 22: h) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: i) Cessão, fusão e transformação da sociedade,
- Número ou marcador, página 22: j) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 22: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral, que desde já é nomeado o senhor Arlindo da Silva Patrício Tiriamue.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura conjunta dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 22: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 22: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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