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Texto do artigo · p. 26 Abdul Razac Juma Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte três de Outubro de dois mil e quinze, lavrada a folhas dezassete a dezoito verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Abdul Razac Juma Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Abdul Razac Juma que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Abdul Razac Juma Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, tendo a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provincias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades na área de aluguer de veículos automóveis sem condutor rent-a-car.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, é integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abdul Razac Juma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e oneração de quota)
Texto do artigo · p. 27 O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 27 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Abdul Razac Juma, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pala assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dez de
Texto do artigo · p. 27 Novembro de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Abdul Razac Juma Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte três de Outubro de dois mil e quinze, lavrada a folhas dezassete a dezoito verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Abdul Razac Juma Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Abdul Razac Juma que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Abdul Razac Juma Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, tendo a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provincias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades na área de aluguer de veículos automóveis sem condutor rent-a-car.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 27: O capital social, é integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abdul Razac Juma.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 27: (Cessão e oneração de quota)
  14. Texto do artigo, página 27: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Decisões do sócio único)
  17. Texto do artigo, página 27: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Abdul Razac Juma, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pala assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 27: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  24. Texto do artigo, página 27: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 27: (Contas da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dez de
  36. Texto do artigo, página 27: Novembro de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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