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- Texto do artigo, página 34: ABC Insurance Brokers, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678764, uma sociedade denominada ABC Insurance Brokers, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Raphael Juma Juma, solteiro, natural de Kisumu-Kenya, residente acidentalmente no bairro da Malhangalene B, quarteirão trinta e cinco, casa número trinta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C038354, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, em Nairobi-Kenya; e
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Adérito Benaias Langa, maior, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337393B, residente no quarteirão dez, casa número vinte e oito, Chamanculo B, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entere si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de ABC Insurance Brokers, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, Malhangalene B, quarteirão trinta e cinco, casa número trinta e cinco, rés-do-chão cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação social, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios, por escrito, dessa mudança.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Corretores em seguros de vida;
- Número ou marcador, página 34: b) Corretores em seguros geral; e
- Número ou marcador, página 34: c) Consultores de seguros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá participar a adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade; bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente á soma de duas quota assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, e correspondendo a noventa e cinco por cento cento do capital social, pertencente ao sócio Raphael Juma Juma;
- Número ou marcador, página 34: b) Outra quota no valor nominal, mil meticais, correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Benaias Langa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se por efectuada a restituição líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão fazer á sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento de sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito, de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, devera comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Cada sócio, não cedente dispõem do prazo de sessenta dias úteis consecutivos a
- Texto do artigo, página 35: contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer, por escrito, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 35: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo são nulas, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode amortizar quotas nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 35: a) Em caso de exclusão ou exoneração de sócio;
- Número ou marcador, página 35: b) Em caso de separação judicial de pessoas e bens ou divórcio de sócio;
- Número ou marcador, página 35: c) Em caso de prática de acto ilícito ou de concorrência desleal, susceptível de prejudicar ou que tenha prejudicado a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes á quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade só podem deliberar amortizar uma quota quando, á data da deliberaçâo a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior á soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) O preço de amortização consistem no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dozoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, apro-
- Texto do artigo, página 35: vação ou modificação do balanço e contas de exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos, dez per cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios individuais poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento do início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Texto do artigo, página 35: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 35: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 35: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação de consentimento á cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 35: c) Chamada e restituição de prestações suplementares do capital;
- Número ou marcador, página 35: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 35: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 35: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneraçáo de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administação e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já cargo do sócio maioritário Raphael Juma Juma.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários á representação da sociedade, em juizo e fora dele, bem como todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectativos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura ou intervenção de sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Seis) É nulo todo e qualquer acto practicado pelos gerentes, contrario ao abjecto social da empresa, como fiança, garantias a favor de terceiros ou estranhos a sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 35: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dessolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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