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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Construções Langa e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, de dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 32: de Entidades Legais sob NUEL 100655268, uma sociedade denominada Construções Langa e Filhos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Nelson Samuel Manso Langa, maior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101062712Q, emitido aos quatro de Abril de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão oito, casa número cento e vinte três, Machava, cidade da Matola, que outorga neste acto por si e em representação das suas filhas menores de nome e Ester Haney Nelson Langa, menor, natural de Machava, e Sónia Kikana de Mónica Langa, menor, natural de Maputo e residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão oito, casa número cento vinte e três, Machava que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Construções Langa e Filhos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza-se, no bairro de Nkobe, casa número sessenta sete, parcela novecentos e setenta A, Maputo-província.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contracto, à entidade pública ou privada legalmente constituída ou registadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo principal a construção civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e par os quais as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais, subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 33: a) Nelson Samuel Manso Langa, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente à cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Ester Haney Nelson Langa, com uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente à vinte e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) Sónia Kikana de Mónica Langa com uma quota no valor de doze mil quinhentos meticais, correspondente à vinte e cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora de activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Nelson Samuel Manso Langa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazé-lo não após um de Abril do no seguinte.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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