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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: R J N Electricidade & Climatização, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de três de Novembro de dois mil e quinze, matriculada sob o número dois mil e oitenta, à folhas cento cinquenta e um, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos vinte dois, a folhas cento e três verso, do livro E traço catorze, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por R J N Electricidade & Climatização, Limitada, pelo sócio Ramadane João Nauerelaia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade unipessoal adopta a denominação de R J N Electricidade & Climatização, Limitada, e constitui-se por uma equipe técnica sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Ingonane, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio de material eléctrico com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços na área de eletricidade, manutenção e montagem de aparelhos de ar condicionado;
- Número ou marcador, página 6: c) Consultoria na área de electricidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio senhor Ramadane João Nauerelaia e equivalente a cem por cento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 6: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Ramadane João Nauerelaia, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os atos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código comercial.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme.
- Texto do artigo, página 6: Conservatória dos Registos de Pemba, de seis de Novembro de dois mil e quinze. A Técnica, Ilegível.
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