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Texto do artigo · p. 33 ARRAZU – Nails & Beauty, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678047, uma sociedade denominada Arrazu – Nails & Beauty, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, a senhora Silvia Catarina dos Santos, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e setecentos e sessenta e um, sexto andar flat catorze, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110101748649B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, válido até treze de Dezembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 33 Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada Arrazu – Nails e Beauty, Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Arrazu – Nails & Beauty, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é unipessoal por quotas e rege-se pelas normas específicas aplicáveis a este tipo de sociedade, pelo presente contrato e pelas demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Serviços de higiene pessoal, estética e beleza (manicure, pedicure, massagens de relaxamento e terapêuticas, depilação, maquiagem, cabeleireiro, limpeza de pele);
Número ou marcador · p. 33 b) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, consignações e representações.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades para as quais venha a ser autorizada e que não contrariem a lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá livremente adquirir participações em sociedades já constituídas ou a constituir ainda que com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e outras formas de associação comercial.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma única quota, com iqual valor nominal, pertencente à sócia única Sílvia Catarina dos Santos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Admistração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e a representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente competirá a sócia única ou a um gerente nomeado por decisão desta.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de mandatários, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 34 Nos termos legais, a sócia única exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos resultantes do balanço, deduzida a percentagem obrigatória para a constituição do fundo de reserva legal, serão distribuídos à socia única, salvo se por decisão desta, forem afectos, total ou parcialmente, à constituição ou reforço de outros fundos ou destinados a outras aplicações específicas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete à sócia única decidir sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto a continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, em globo ou em partes, o trespasse do estabelecimento e sobre a partilha do activo, quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Contratos com a sócia única)
Texto do artigo · p. 34 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade, desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela lei número um barra dois mil e cinco).
Texto do artigo · p. 34 Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: ARRAZU – Nails & Beauty, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678047, uma sociedade denominada Arrazu – Nails & Beauty, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, a senhora Silvia Catarina dos Santos, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e setecentos e sessenta e um, sexto andar flat catorze, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110101748649B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, válido até treze de Dezembro de dois mil e dezasseis.
  4. Texto do artigo, página 33: Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada Arrazu – Nails e Beauty, Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  5. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Arrazu – Nails & Beauty, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional e estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é unipessoal por quotas e rege-se pelas normas específicas aplicáveis a este tipo de sociedade, pelo presente contrato e pelas demais disposições legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Serviços de higiene pessoal, estética e beleza (manicure, pedicure, massagens de relaxamento e terapêuticas, depilação, maquiagem, cabeleireiro, limpeza de pele);
  18. Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, consignações e representações.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades para as quais venha a ser autorizada e que não contrariem a lei.
  21. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá livremente adquirir participações em sociedades já constituídas ou a constituir ainda que com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e outras formas de associação comercial.
  22. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma única quota, com iqual valor nominal, pertencente à sócia única Sílvia Catarina dos Santos.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Admistração)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e a representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente competirá a sócia única ou a um gerente nomeado por decisão desta.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura da sócia única;
  33. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de mandatários, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 34: (Decisões da sócia única)
  36. Texto do artigo, página 34: Nos termos legais, a sócia única exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de resultados)
  39. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos resultantes do balanço, deduzida a percentagem obrigatória para a constituição do fundo de reserva legal, serão distribuídos à socia única, salvo se por decisão desta, forem afectos, total ou parcialmente, à constituição ou reforço de outros fundos ou destinados a outras aplicações específicas.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete à sócia única decidir sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto a continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, em globo ou em partes, o trespasse do estabelecimento e sobre a partilha do activo, quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 34: (Contratos com a sócia única)
  46. Texto do artigo, página 34: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade, desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 34: (Normas subsidiárias)
  49. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela lei número um barra dois mil e cinco).
  50. Texto do artigo, página 34: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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