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- Texto do artigo, página 15: Albatroz Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677695, uma sociedade denominada Albatroz Projectos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Erwin Herbert Huber, casado, de nacionalidade alemã, portador do DIRE n.º DE00039994J, emitido em trinta e um de Agosto de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração, válido até trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, residente na Rua Marian Ngoubi, casa número seiscentos e sete, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: José Ricardo de Zuzarte Viegas, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101039911379N, emitido
- Texto do artigo, página 15: em vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de validade vitalícia, residente na Rua Fernão Lopes, casa número cento e vinte, rés-do-chão, bairro da Somershield, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Félix José Salgado, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321040J, emitido em vinte de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de validade vitalícia, residente na Rua Aquino de Bragança, número cinquenta e sete, bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação, sede social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Albatroz Projectos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, dentro do espaço nacional, desde que tenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objectivo social
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo um. O seu objecto é o de:
- Número ou marcador, página 15: a) Importação-exportação com enfoque em equipamentos aeronáuticos;
- Número ou marcador, página 15: b) Exercício da actividade comercial e com a representação de marcas;
- Número ou marcador, página 15: c) Formação de pessoal aeronáutico;
- Número ou marcador, página 15: d) Logística de manutenção aeronáutica;
- Número ou marcador, página 15: e) Infra-estruturas aeroportuárias;
- Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços de hangaragem de aeronaves, assim como consignações e outras que com elas se relacionam;
- Número ou marcador, página 15: g) Desenvolvimento de actividades turísticas e com elas relacionadas.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo dois. A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo três. A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em numerário e outros valores da escrita social, é de trezentos mil meticais, divididos por três sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Erwin Herbert Huber, com cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 16: b) José Ricardo de Zuzarte Viegas com cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 16: c) Félix José Salgado, com cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Não haverá prestações suplementares ao capital, os sócios poderão fazer caixa social, os suprimentos da que dela careça ao juro e as demais condições que forem estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão parcial ou total de quotas a pessoas estanhas a sociedade, bem coma a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovacão de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Obrigações
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas dos dois gerentes, uma da qual poderá ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Amortização das obrigações
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente, proceder á sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida por Erwin Herbert Huber que deste já e nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de Erwin Herbert Huber mas em caso algum, poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes poderão constituir em nome da sociedade quaisquer mandatários, delegando-lhes os poderes que entenderem.
- Número ou marcador, página 16: Três) Quaisquer mandatários que os gerentes queiram terão de ter aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais ordenarias realizar-se-ão, uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por carta registadas, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo os casos para que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada dez mil meticais ao capital respectivo.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Além dos casos em que a lei o exija, requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social da sociedade, as deliberações da assembleia geral que tenham por objectivo a emissão de obrigações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Balanço da actividade
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente terão um balanço fechado
- Texto do artigo, página 16: com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Lucros
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Os lucros líquidos constantes do balanço de cada exercício, terão as seguintes aplicações:
- Número ou marcador, página 16: a) Cinco por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal;
- Número ou marcador, página 16: b) Nas percentagens que forem estipuladas pela assembleia geral para a constituição, reforço ou reintegração de quaisquer reservas especiais;
- Número ou marcador, página 16: c) No restante para a distribuição aos sócios ou para o que for determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) No caso de morte ou interdição de qualquer do sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Enquanto a nomeação do representante legal de um sócio interdita ou morto não se verifica, a quota do mesmo na assembleia geral terão valor nulo.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade só se dissolverá por deliberação da assembleia geral ou por causas previstas na lei.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Dissolvendo-se a sociedade serão liquidadas como então os sócios deliberarem por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Único. Os casos omissos regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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