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- Texto do artigo, página 25: Mony Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva-
- Texto do artigo, página 25: tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678330, uma entidade denominada Mony Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Único. Ivan Mauro Zacarias, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102268112M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Dezembro de dois mil e onze, e válido até doze de Julho de dois mil e dezasseis, com domícilio na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil e trezentos e oitenta e cinco, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada, Mony Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Mony Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
- Número ou marcador, página 25: a) Execução de serviços de radiodifusão;
- Número ou marcador, página 25: b) Execução de serviços de publicidade (radio ou painéis);
- Número ou marcador, página 25: c) Produção e execução de actividades como relações públicas, assessoria de imprensa (relacionamento com a imprensa) e material promocional (folhetos, cartazes etc.);
- Número ou marcador, página 25: d) Execução e consultoria de pesquisa em matéria de comunicação interna e externa quer seja institucional ou organizacional;
- Número ou marcador, página 25: e) Produção de revista, jornal e ou boletins informativos físico ou electrónico;
- Número ou marcador, página 25: f) Organização de eventos promocionais de cultura nacional (festival cultural, festas, espetáculos);
- Número ou marcador, página 25: g) Execução de actividades de guia turístico;
- Número ou marcador, página 26: h) Agenciamento e produção de espectáculos musicais, venda de camisetes e CD de músicos;
- Número ou marcador, página 26: i) Prestação e locação de equipamentos de som, luz para eventos;
- Número ou marcador, página 26: j) Produção de vídeos promocionais ou fotografias para eventos;
- Número ou marcador, página 26: k) Execução de serviços de venda de camisetes, CD de músicos;
- Número ou marcador, página 26: l) Agenciamento e promoção de áreas como advocacia e informática;
- Número ou marcador, página 26: m) Internet café.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma só quota representativa de cem por cento do capital social, detido unicamente pelo senhor Ivan Mauro Zacarias.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão deliberadas por esta e ractificadas por decisão do sócio único, sendo por eles assinadas em actas lavradas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
- Número ou marcador, página 26: Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a
- Texto do artigo, página 26: dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três membros, nos termos a ser decidido pela sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Ivan Mauro Zacarias.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Atribuições e competências
- Texto do artigo, página 26: São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 26: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Alienações de direitos; e
- Número ou marcador, página 26: c) Aprovação de orçamento anual.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pelas seguintes assinaturas:
- Número ou marcador, página 26: a) De administrador único;
- Número ou marcador, página 26: b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 26: c) Do director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 26: d) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Fiscalização dos negócios sociais
- Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pela sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
- Número ou marcador, página 26: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
- Número ou marcador, página 26: b) Outros (conforme for decidido pela sócio único).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 26: Celebrado em Maputo, aos dezoito de Novembro de dois mil e quinze, em português, e em dois exemplares.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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