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- Texto do artigo, página 13: Dhillo Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100469820, uma sociedade denominada Dhillo Motors, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Mazhar Naeem, solteiromaior, natural Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, nesta cidade de Maputo, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00078476J, emitido em Maputo, aos três de Março de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Muhammad Suleman, maior, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente no PH 5, bairro da Coop, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º KG741816, emitido em Gujranwala, aos quinze de Fevereiro de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Dhillo Motors, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número sessenta e três, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: O objectivo principal da sociedade é a venda de veículos automóveis, peças sobressalentes e acessórios, com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Mazhar Naeem; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Muhammad Suleman.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço
- Texto do artigo, página 14: e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio Mazhar Naeem é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente a gerente da sociedade, a qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
- Número ou marcador, página 14: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
- Número ou marcador, página 14: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: d) A admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 14: e) A criação de reservas; e
- Número ou marcador, página 14: f) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: E proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
- Texto do artigo, página 14: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
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