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Texto do artigo · p. 9 Coimtave, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100674734, uma sociedade denominada Coimtave, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Augusto José Gonçalves Calhau, Passaporte n.º N632149, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, SEF de Coimbra, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da freguesia de Taveiro, concelho de Coimbra, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Vítor Manuel da Silva Garrote, Passaporte n.º M758984, emitido aos nove de Agosto de dois mil e treze, SEF de Coimbra, casado sob o regime de comunhão geral de bens, natural da freguesia de Meãs e concelho de Montemor-o-Velho, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a de Coimtave, Limitada., com sede, na Rua do Jardim, número cinquenta e nove, primeiro Direito, Maputo, distrito municipal de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária, consultoria e fiscalização de obras, construção civil, pinturas, edificações e remodelações, fabrico e montagem de caleiras em alumínio, exploração da área de turismo na indústria hoteleira, café,snack-bar, pastelaria, padaria, danceteria, prestação na área de salão de cabeleireiro ou instituto de beleza, consultoria, assessoria, contabilidade, produção e comercialização de software e hardware, serraralhia
Texto do artigo · p. 9 e estruturas metálicas, prestação de serviços e cedência de pessoal em regime de trabalho temporário, produção e promoção de eventos, transportes públicos rodoviários de mercadorias por conta de outrem, logística, mudanças, distribuição, transporte de valores, compra e venda de viaturas novas e usadas, oficina auto, pronto-socorro, transporte de aluguer em veículos ligeiros passageiros, máquinas de aluguer, desaterros, terraplanagens,comércio de pneus e seus derivados; estação de serviços, silvicultura, exploração florestal, mineira, agricultura, pescas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenham como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Augusto José Gonçalves Calhau, e uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Vítor Manuel da Silva Garrote.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Nulidade de divisão, cisão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 9 É nula qualquer divisão, cisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na lei. A cessão de quotas entre os sócios é livre. A cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, ficando os sócios não cedentes com o direito de preferência. A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios Agusto José Gonçalves Calhau e Vítor Manuel da Silva Garrote, os quais desde já ficam designados gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é necessária e suficiente uma das assinaturas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 As omissões serão resolvidas de acordo com o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, dois de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Coimtave, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100674734, uma sociedade denominada Coimtave, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Augusto José Gonçalves Calhau, Passaporte n.º N632149, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, SEF de Coimbra, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da freguesia de Taveiro, concelho de Coimbra, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Vítor Manuel da Silva Garrote, Passaporte n.º M758984, emitido aos nove de Agosto de dois mil e treze, SEF de Coimbra, casado sob o regime de comunhão geral de bens, natural da freguesia de Meãs e concelho de Montemor-o-Velho, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a de Coimtave, Limitada., com sede, na Rua do Jardim, número cinquenta e nove, primeiro Direito, Maputo, distrito municipal de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 9: Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária, consultoria e fiscalização de obras, construção civil, pinturas, edificações e remodelações, fabrico e montagem de caleiras em alumínio, exploração da área de turismo na indústria hoteleira, café,snack-bar, pastelaria, padaria, danceteria, prestação na área de salão de cabeleireiro ou instituto de beleza, consultoria, assessoria, contabilidade, produção e comercialização de software e hardware, serraralhia
  17. Texto do artigo, página 9: e estruturas metálicas, prestação de serviços e cedência de pessoal em regime de trabalho temporário, produção e promoção de eventos, transportes públicos rodoviários de mercadorias por conta de outrem, logística, mudanças, distribuição, transporte de valores, compra e venda de viaturas novas e usadas, oficina auto, pronto-socorro, transporte de aluguer em veículos ligeiros passageiros, máquinas de aluguer, desaterros, terraplanagens,comércio de pneus e seus derivados; estação de serviços, silvicultura, exploração florestal, mineira, agricultura, pescas.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenham como objectivo social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Augusto José Gonçalves Calhau, e uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Vítor Manuel da Silva Garrote.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Nulidade de divisão, cisão, alienação ou oneração de quotas)
  25. Texto do artigo, página 9: É nula qualquer divisão, cisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na lei. A cessão de quotas entre os sócios é livre. A cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, ficando os sócios não cedentes com o direito de preferência. A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios Agusto José Gonçalves Calhau e Vítor Manuel da Silva Garrote, os quais desde já ficam designados gerentes.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é necessária e suficiente uma das assinaturas.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 9: As omissões serão resolvidas de acordo com o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 9: Maputo, dois de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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