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- Texto do artigo, página 9: Coimtave, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100674734, uma sociedade denominada Coimtave, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Augusto José Gonçalves Calhau, Passaporte n.º N632149, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, SEF de Coimbra, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da freguesia de Taveiro, concelho de Coimbra, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Vítor Manuel da Silva Garrote, Passaporte n.º M758984, emitido aos nove de Agosto de dois mil e treze, SEF de Coimbra, casado sob o regime de comunhão geral de bens, natural da freguesia de Meãs e concelho de Montemor-o-Velho, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a de Coimtave, Limitada., com sede, na Rua do Jardim, número cinquenta e nove, primeiro Direito, Maputo, distrito municipal de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 9: Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária, consultoria e fiscalização de obras, construção civil, pinturas, edificações e remodelações, fabrico e montagem de caleiras em alumínio, exploração da área de turismo na indústria hoteleira, café,snack-bar, pastelaria, padaria, danceteria, prestação na área de salão de cabeleireiro ou instituto de beleza, consultoria, assessoria, contabilidade, produção e comercialização de software e hardware, serraralhia
- Texto do artigo, página 9: e estruturas metálicas, prestação de serviços e cedência de pessoal em regime de trabalho temporário, produção e promoção de eventos, transportes públicos rodoviários de mercadorias por conta de outrem, logística, mudanças, distribuição, transporte de valores, compra e venda de viaturas novas e usadas, oficina auto, pronto-socorro, transporte de aluguer em veículos ligeiros passageiros, máquinas de aluguer, desaterros, terraplanagens,comércio de pneus e seus derivados; estação de serviços, silvicultura, exploração florestal, mineira, agricultura, pescas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenham como objectivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Augusto José Gonçalves Calhau, e uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Vítor Manuel da Silva Garrote.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Nulidade de divisão, cisão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 9: É nula qualquer divisão, cisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na lei. A cessão de quotas entre os sócios é livre. A cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, ficando os sócios não cedentes com o direito de preferência. A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios Agusto José Gonçalves Calhau e Vítor Manuel da Silva Garrote, os quais desde já ficam designados gerentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é necessária e suficiente uma das assinaturas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: As omissões serão resolvidas de acordo com o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, dois de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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