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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Oásis Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100918293, uma entidade denominada Oásis Agrícola, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos Códigos Civil e Comercial em vigor na República de Moçambique entre as partes:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Fredson Evandro Jaieia, moçambicano, natural da Cidade de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532596N, emitido no dia 22 de Maio de 2016, capaz, residente e domiciliado na Cidade da Matola, Infulene A, quarteirão 14, casa n.º 521;
- Texto do artigo, página 8: Segunda. Auneta Augusto Chambomba, moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100693003B, emitido aos 20 de Julho
- Texto do artigo, página 9: de 2016, capaz, residente e domiciliada na Cidade da Matola, Patrice Lumumba, quarteirão B, casa n.º 88.
- Texto do artigo, página 9: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e tempo de duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de sociedade Oásis Agrícola Limitada, abreviadamente OAGRI, Lda., tem a sua sede no Distrito de Manhiça, Estrada n.º 1, Localidade de 3 de Fevereiro, n.º 521, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: O objecto da sociedade é a prestação de serviços de natureza agrícola, que terá como ramo específico a acessória, consultoria, operacionalização e comercialização de bens na área, podendo inclusive, trabalhar com produtos relacionados ou similares a este incluindo transporte e tecnologia agrícola.
- Texto do artigo, página 9: Em complemento da actividade principal, a sociedade pode dedicar-se:
- Número ou marcador, página 9: a) A gestão de bens públicos ou privados, próprios ou concessionados, bem como ao comércio de insumos agrícolas e derivados;
- Número ou marcador, página 9: b) Ao desenvolvimento de projectos agrícolas com enfoque tecnológico.
- Número ou marcador, página 9: c) Aluguer de equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: d) Contratação e/ou dispensa de pessoal para a execução dos trabalhos para sociedade;
- Número ou marcador, página 9: e) Assistência jurídica e judiciária na área agrícola com enfoque em conflito de terras;
- Número ou marcador, página 9: f) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente outorgadas e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social será de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas de valor subdividido em 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 9: (cem mil meticais) para cada um dos sócios, é subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente do país.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Três) A cessão total ou parciais de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terão eficácia quanto a estes e à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas, isto é, os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-la primeiro ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido em 30 dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
- Número ou marcador, página 9: Três) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada aos outros com antecedência mínima de 90 dias.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração da sociedade, assembleia geral, deliberação e representanção da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração, composto por todos os sócios, cujos cargos são designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A presidência do conselho de administração, será nomeada pela assembleia geral dos sócios e tem a duração máxima de 4 anos, podendo ser renováveis durante 4 vezes.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração se reunirá sempre que necessário e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação será feita com o préaviso de quinze dias por correio electrónico, telefone ou ofício, salvo, se for possível reunir todos os membros sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir
- Texto do artigo, página 9: a ordem dos trabalhos e ser acompanhada de todos documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração, reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer local.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do conselho de administração, que por qualquer razão não possam estar presente às reuniões regulares e/ou extraordinárias deste órgão, poderão delegar outros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado ao presidente e aos membros do conselho de administração fazer uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Seis) O conselho de administração bem como cada um dos seus membros poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral fiscaliza os actos do conselho de administração e reúne-se ordinariamente, duas vezes ao ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais consideram-se constituídas, quando assistidas por pelo menos dois dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por meios tecnológicos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 9: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 9: b) A destituição e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 10: c) A proposição de acção pela sociedade contra administradores e sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
- Número ou marcador, página 10: d) A alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: f) Aprovação de contas da administração.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: Do exercício social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Anualmente, 12 de Dezembro será levantado o balanço geral da sociedade dos lucros líquidos ou prejuízos do exercício, feitas as necessárias amortizações e previsões, o saldo porventura existente, terá o destino que os sócios houverem por bem determinar.
- Número ou marcador, página 10: Três) Até 1 meses após o encerramento do exercício social, haverá reunião dos sócios para:
- Número ou marcador, página 10: a) Tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado económico;
- Número ou marcador, página 10: b) Balanço geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Diversos.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Da votação das contas e balanço não poderão fazer parte os administração e nem os membros do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 10: c) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Civil, Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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