III SÉRIE — n.º 102
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 102/2018
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 102
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo do Distrito de Chibuto: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chicuachane. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nwachimicho. Henan Guoji Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guoji Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vasconite Mozambique, Limitada. Oásis Agrícola, Limitada. FM Investimento e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Canta Ai Bar, Limitada. Mobi, Limitada. ZC Pescas, Limitada. Tapas na Língua, Limitada. Cooperativa Agrícola de Namuno – Coana, Cooperativa de
- Parágrafo, página 1: Responsabilidade, Limitada. V & M Logistics, Limitada. Bcs-Beira Consulting & Services, Limitada. Greenpalm International Trading, Limitada. Casa Samali – Sociedade Unipessoal, Limitada. Laroeche – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ideias & Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Processamento de Alimentos de Moçambique – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Al Hamd Iron & Steel, Limitada. Juma Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada. Food Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huaxi Agriculture Co., Limitada. AM Trading, Limitada. Ete – Logística de Moçambique, Limitada. DST Moçambique, S.A. DST África, Limitada. RM Consultoria & Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elinaklaus, Limitada. Dragon International, Limitada. ACB – Agência Privada de Emprego, Limitada. A.D.S – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imobiliária Sofala, Limitada. África Transportes e Logística, S.A. Barqueiros, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jaime Caroguenha Bento, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Jaime Daniel George Bento.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 17 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: de 2017. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta. DESPACHO Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Armando Secretário Ubisse e Idoca Bonifácio Roberto, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Mayla Caroline Ubisse para passar a usar o nome completo de Mayla da Idoca Ubisse. Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 26 de Janeiro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet. DESPACHO Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Avelino dos Anjos Meleco, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Eduardo Avelino Meleco para passar a usar o nome completo de Gabriel Avelino Meleco. Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 26 de Abril de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Angelina Alberto Chirinza, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Rayane Florival Reis Manuel para passar a usar o nome completo de Rayane Prya Reis.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 26 de Setembro de 2017. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chicuachane, com sede no povoado de Chicuachane Localidade de Maqueze, Posto Administrativo de Alto Changane, requereu deste Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento coma pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e com as disposições do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chicuachane, Localidade de Maqueze, Distrito de Chibuto.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuato, 14 de Fevereiro de 2017. A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nwachimicho, com sede no povoado de Nwachimicho Localidade de Maqueze, Posto Administrativo de Alto Changane, requereu deste Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento coma pessoa jurídica juntando aos pedidos os estatutos de sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo de disposto no n.º1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e com as disposições do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida com pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nwachimicho, Localidade de Maqueze, Distrito de Chibuto.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto, 14 de Fevereiro de 2018. A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chicuachane
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto, denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Chicuachane.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) Comité de Gestão de Recursos Natural da Comunidade de Chicuachane, abreviadamente designada COGERENA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O COGERENA têm a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pelo princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade de Chicuachane.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e área geográfica de intervenção)
- Número ou marcador, página 2: Um) As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação na Comunidade de Chicuachane, localidade de Maqueze distrito de Chibuto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chicuachane, no que respeita à sua área geográfica:
- Número ou marcador, página 2: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: d) Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano de maneio e uso dos mesmos;
- Número ou marcador, página 2: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover parcerias com agentes privadas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Membros e seu mandato)
- Número ou marcador, página 2: Um) O comité de Gestão de Recursos Naturais de Chicuachane, integra pessoas singulares, idóneas residentes ou com actividade permanente na comunidade local, eleitos
- Texto do artigo, página 3: publicamente na cerimonia da Assembleia Constituinte. O mandato dos membros do COGERENA é de três anos, renováveis uma vez e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, o régulo/líder desempenha um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiro/observador, mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão, ele terá voto decisivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 3: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos e deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 3: São direitos e deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor ao Conselho de Direcção, o que julgar conveniente para realização dos fins do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer o direito de voto, eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar as disposições do presente estatutos, e cumprir as deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: São competências:
- Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
- Número ou marcador, página 3: b) Exclusão de membro do comité.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: São funções do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Funções dos membros de direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
- Número ou marcador, página 3: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, o número de pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Vice-presidente: Substitui na ausência do presidente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
- Número ou marcador, página 3: b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Tesoureiro: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vice-presidente e um relator e compete-lhe a função de:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 4: São fundos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias a quotas colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
- Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Gestão da conta bancária
- Número ou marcador, página 4: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Xai-Xai, 25 de Abril de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nwachimicho
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nwachimicho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 4: Um) Comité de Gestão de Recursos Natural da Comunidade de Nwachimicho, abreviadamente designada COGERENA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade de Nwachimicho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Área geográfica de intervenção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais têm acções somente na comunidade de Nwachimicho, na localidade de Maqueze, Posto Administrativo de Alto Changane, distrito de Chibuto, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nwachimicho, no que respeita à sua área geográfica:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestao e uso sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: d) Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano de maneio e uso dos mesmos;
- Número ou marcador, página 4: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover parcerias com agentes privadas e estatais que operam na comunidade com vista ao desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Membros e seu mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nwachimicho, integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de três anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, o régulo/Líder desempenha um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiro/observador, mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão ele terá voto decisivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 4: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 4: São direitos e deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer o direito de voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: São competências:
- Número ou marcador, página 5: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Quórum e actas)
- Texto do artigo, página 5: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
- Número ou marcador, página 5: b) Exclusão de membro do comité.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: São funções do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Funções dos membros de direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
- Número ou marcador, página 5: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as respectivas actividades.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Vice-presidente: Substitui na ausência do presidente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
- Número ou marcador, página 5: b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Tesoureiro: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 5: São fundos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias a quotas colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
- Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: Gestão da conta bancária
- Número ou marcador, página 5: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-á o disposto na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Xai- Xai, 25 de Abril de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Henan Guoji Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada sob NUEL 100989743, uma entidade denominada Henan Guoji Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Xi Wang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Henan-China, portador do DIRE n.º 11CN00046007, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 24 de Janeiro de 2018, residente na Rua E, n.º 40, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação )
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Henan Guoji Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por HNG Lda.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Rua E, n.º 40, quarteirão 4, Bairro da Coop, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 6: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 6: b) Construção de estradas;
- Número ou marcador, página 6: c) Construção de infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 6: d) Construção de bens imobiliários;
- Número ou marcador, página 6: e) Desenvolvimento de projectos na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 6: f) Realização de estudos, pesquisas e na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 6: g) Comércio, importação de equipamento e materiais de construção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do sócio a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Xi Wang.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão do sócio o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário,mediante uma escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito atravês de uma procuração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Guoji Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100989794, uma entidade denominada Guoji Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Xi Wang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Henan-China, portador do DIRE n.º 11CN00046007, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 24 de Janeiro de 2018, residente na Rua E, n.º 40,
- Texto do artigo, página 7: Bairro da Coop, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Guoji construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Rua E, n.º 40, quarteirão 4, Bairro da Coop, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 7: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 7: b) Construção de estradas;
- Número ou marcador, página 7: c) Construção de infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 7: d) Construção de bens imobiliários;
- Número ou marcador, página 7: e) Desenvolvimento de projectos na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 7: f) Realização de estudos, pesquisas e na area de construção civil;
- Número ou marcador, página 7: g) Comércio, importação de equipamento e materiais de construção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do sócio a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000.000,00 MT (cinco milhões de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Xi Wang.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do sócio o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário,mediante uma escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito atravês de uma procuração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Vasconite Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966298, uma entidade denominada Vasconite Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Mogamat Fareed Chilwan, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 475915908, emitido aos 8 de Abril de 2008, residente em Cape Town-Pinelands, PO Box 38665 e;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Zito Alexandre Feliciano Mutombene, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 10105197458J, emitido aos 2 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na Cidade da Matola, no Bairro Matola A, casa n.º 245, Q. 7.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Imobiliária Sofala, Limitada
- Certidão de registo África Transportes e Logística, S.A.
- Certidão de registo Barqueiros, Limitada
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- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chicuachane
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nwachimicho
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