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Texto do artigo · p. 20 BCS-Beira Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e seis e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e nove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, localização)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a firma denominada BCS-Beira Consulting & Services, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria, auditoria na área de contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria na área jurídica;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria e gestão de projectos na área da agricultura;
Número ou marcador · p. 20 d) Pecuária;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Participação em societárias)
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Farai João Alimo, e outra de cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Edith da Fátima Alimo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo do sócio Farai João Alimo, que desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta apenas assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 20 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É expressamente proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Farai João Alimo e Edith da Fátima Alimo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 20 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares de capital)
Texto do artigo · p. 20 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: BCS-Beira Consulting & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e seis e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e nove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, localização)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma denominada BCS-Beira Consulting & Services, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  7. Número ou marcador, página 20: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria, auditoria na área de contabilidade e recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria na área jurídica;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria e gestão de projectos na área da agricultura;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Pecuária;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Comércio com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Participação em societárias)
  23. Texto do artigo, página 20: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Farai João Alimo, e outra de cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Edith da Fátima Alimo.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo do sócio Farai João Alimo, que desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta apenas assinatura do administrador.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  33. Número ou marcador, página 20: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
  34. Número ou marcador, página 20: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  35. Número ou marcador, página 20: Quatro) É expressamente proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Deliberação)
  38. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: (Alteração do contrato social)
  41. Texto do artigo, página 20: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Farai João Alimo e Edith da Fátima Alimo.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  44. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares de capital)
  47. Texto do artigo, página 20: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 20: (Amortização da quota)
  50. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 20: O Notário, Ilegível.
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