III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2018

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 Empresa adopta a denominação de Vasconite Mozambique, Limitada, abreviadamente designada por Vasonite, Lda., e doravante assim designada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A Vasonite, Lda., tem sua sede na capital da República de Moçambique, Cidade de Maputo, sita na Avenida Samora Móises Machel, Prédio 1.º de Janeiro, n.º 285, 6.º andar A/B.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A Vasonite, Lda., tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A Vasonite, Lda., tem por objecto de actividades a prestação de serviços, financeiros, implementação e gestão de projectos de óleo e gás, gestão imobiliária prospecção, pesquisa
Texto do artigo · p. 8 e exploração de recursos minerais, produção e comercialização de energiais renováveis, importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participação ou quotas em entidades já constituídas ou a constituir, ainda que tenha objecto diferente do da Vasonite, Lda.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer outras quaisquer actividades desde que para os devidos efeitos esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social da Vasonite, Lda., é integralmente realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Mogamat FareedChilwan com o Valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital, Zito Alexandre Feliciano Mutombene com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da Phatima poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumento de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já assumiram.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do relatório de contas, balanço do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da administração e quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia poderão indicar uma outra pessoa distinta do previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, procurador ou outra figura especialmente constituída e aprovada pelos sócios em sessão específica da qual será lavrada uma acta para os devidos efeitos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A movimentação de contas bancárias será feita mediante duas assinaturas de um total de quatro, a serem indicados em reunião para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) É vedado ao gerente ou mandatário assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 8 Seis) O uso do carimbo em todos os actos é obrigatório.
Número ou marcador · p. 8 Sete) O conselho de administração é composto pelo presidente do conselho de administração e respectivos administradores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes no âmbito das suas funções, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Balanço, divisão de resultados e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 8 a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-la;
Número ou marcador · p. 8 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou a alienação parcial ou total de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Se nem a sociedade e nem os sócios se mostrarem interessados pela quota cedente, poder-se-á decidir a sua alienação a quem por melhor preço se entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Oásis Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100918293, uma entidade denominada Oásis Agrícola, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos Códigos Civil e Comercial em vigor na República de Moçambique entre as partes:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Fredson Evandro Jaieia, moçambicano, natural da Cidade de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532596N, emitido no dia 22 de Maio de 2016, capaz, residente e domiciliado na Cidade da Matola, Infulene A, quarteirão 14, casa n.º 521;
Texto do artigo · p. 8 Segunda. Auneta Augusto Chambomba, moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100693003B, emitido aos 20 de Julho
Texto do artigo · p. 9 de 2016, capaz, residente e domiciliada na Cidade da Matola, Patrice Lumumba, quarteirão B, casa n.º 88.
Texto do artigo · p. 9 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e tempo de duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de sociedade Oásis Agrícola Limitada, abreviadamente OAGRI, Lda., tem a sua sede no Distrito de Manhiça, Estrada n.º 1, Localidade de 3 de Fevereiro, n.º 521, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 O objecto da sociedade é a prestação de serviços de natureza agrícola, que terá como ramo específico a acessória, consultoria, operacionalização e comercialização de bens na área, podendo inclusive, trabalhar com produtos relacionados ou similares a este incluindo transporte e tecnologia agrícola.
Texto do artigo · p. 9 Em complemento da actividade principal, a sociedade pode dedicar-se:
Número ou marcador · p. 9 a) A gestão de bens públicos ou privados, próprios ou concessionados, bem como ao comércio de insumos agrícolas e derivados;
Número ou marcador · p. 9 b) Ao desenvolvimento de projectos agrícolas com enfoque tecnológico.
Número ou marcador · p. 9 c) Aluguer de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 d) Contratação e/ou dispensa de pessoal para a execução dos trabalhos para sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Assistência jurídica e judiciária na área agrícola com enfoque em conflito de terras;
Número ou marcador · p. 9 f) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente outorgadas e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social será de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas de valor subdividido em 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 9 (cem mil meticais) para cada um dos sócios, é subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente do país.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) A cessão total ou parciais de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terão eficácia quanto a estes e à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas, isto é, os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-la primeiro ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido em 30 dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
Número ou marcador · p. 9 Três) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada aos outros com antecedência mínima de 90 dias.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração da sociedade, assembleia geral, deliberação e representanção da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração, composto por todos os sócios, cujos cargos são designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A presidência do conselho de administração, será nomeada pela assembleia geral dos sócios e tem a duração máxima de 4 anos, podendo ser renováveis durante 4 vezes.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração se reunirá sempre que necessário e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação será feita com o préaviso de quinze dias por correio electrónico, telefone ou ofício, salvo, se for possível reunir todos os membros sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir
Texto do artigo · p. 9 a ordem dos trabalhos e ser acompanhada de todos documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 9 Três) O conselho de administração, reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer local.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros do conselho de administração, que por qualquer razão não possam estar presente às reuniões regulares e/ou extraordinárias deste órgão, poderão delegar outros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É vedado ao presidente e aos membros do conselho de administração fazer uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O conselho de administração bem como cada um dos seus membros poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral fiscaliza os actos do conselho de administração e reúne-se ordinariamente, duas vezes ao ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais consideram-se constituídas, quando assistidas por pelo menos dois dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por meios tecnológicos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 9 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 9 b) A destituição e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 10 c) A proposição de acção pela sociedade contra administradores e sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
Número ou marcador · p. 10 d) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Aprovação de contas da administração.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 Do exercício social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Anualmente, 12 de Dezembro será levantado o balanço geral da sociedade dos lucros líquidos ou prejuízos do exercício, feitas as necessárias amortizações e previsões, o saldo porventura existente, terá o destino que os sócios houverem por bem determinar.
Número ou marcador · p. 10 Três) Até 1 meses após o encerramento do exercício social, haverá reunião dos sócios para:
Número ou marcador · p. 10 a) Tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado económico;
Número ou marcador · p. 10 b) Balanço geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Diversos.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Da votação das contas e balanço não poderão fazer parte os administração e nem os membros do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 10 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 c) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Civil, Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 FM Investimento e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987392, uma entidade denominada FM Investimento e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Mileto Francisco Mabilene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500632587B, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação FM Investimento e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Maputo, na Av. Moçambique, n.º 1425, no bairro de Zimpeto, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio de produtos alimentares, fornecimento de material de escritório e seus consumíveis, serviços de boutique e salão de beleza;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda a grosso e a retalho de electrodomésticos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota pertencente a Mileto Francisco Mabilane. A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis ou em agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e a gerência será exercida pelo sócio único, Mileto Francisco Mabilane desde já nomeado administrador da sociedade. Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura de seu único sócio Mileto Francisco Mabilane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Canta Ai Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100649527, uma sociedade denominada Canta Ai Bar, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 10 Alexander Peter Vergos, solteiro, sul-africano, portador do DIRE, n.º 08ZA00049002Q, emitido aos 12 de Dezembro de 2014, residente no Bairro Muele 1, Cidade de Inhambane, que pelo presente contrato
Texto do artigo · p. 11 de outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a dominação de Canta Ai Bar, Limitada, tem como sede no Bairro Balane 2, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Serviços de café e bar;
Número ou marcador · p. 11 b) Restauração e fornecimento de refeições.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrumentos ou associações de empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único Alexander Peter Vergos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 .................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade compete o sócio, bastando a assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fara a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mobi, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Mobi, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
Texto do artigo · p. 11 o n.º 100229757, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cedência de quota, onde o sócio Jan de Jong, cedeu a quota de que era titular, no valor nominal de 770.000,00MT (setecentos e setenta mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, a favor da senhora Heleen Claudine Gericke Henriques, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104157168I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 20 de Junho de 2013, apartando-se assim da sociedade e de todos os cargos que ocupava até então.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da referida cessão de quota, fica alterado o artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de de um milhão, quinhentos e quarenta mil meticais, corresponde à soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 770.000,00MT (setecentos e setenta mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Sérgio Jordão Henriques;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 770.000,00MT (setecentos e setenta mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Heleen Claudine Gericke Henriques.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Inalterado. Está conforme. Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ZC Pescas, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezoito, na conservatória em epígrafe procedeu-se a, cedência de quotas e entrada de um novo sócio na da sociedade, ZC Pescas Limitada, matriculada sob o NUEL 100778920, sita no Bairro de Alto Maé, Avenida Fernão Magalhães n.º 1051, 1.º andar, cidade de Maputo, asócia Zhejiang Chengxin Pelagic Fishery, Co, aqui representado por Zhonggou Shen manifestou a vontade de ceder a totalidade da sua quota com os respectivos direitos e obrigações num valor de 7.000.000,00MT equivalente a 70% do capital social para a sócia Zhousham Yinghai Ocean Fisheries, Ltd, aqui representado pelo senhor Wu Buwei; que passam a ter a totalidade da quota cedida no valor nominal de sete milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência desta cedência. é alterado parcialmente o artigo quarto do capital social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no valor de dez milhões de meticais dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 7.000.000,00MT, equivalente a 70% do capital social a favor do sócio Zhousham Yinghai Ocean Fisheries, Ltd, aqui representado pelo senhor Wu Buwei;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT, equivalente a 30% do capital social a favor do sócio Emopesca – Empresa Moçambicana de Pesca S.A., aqui representada por Amós
Texto do artigo · p. 12 Patreque Ribeiro Chamusssa. aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 12 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Tapas na Língua, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Marco de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100951673, uma entidade denominada Tapas na Língua, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 12 Nurjahane Ibraimo Valgy, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101353534B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, aos 30 de Maio de 2017, residente no Bairro Muelé 1, cidade de Inhambane, que pelo presente contrato de outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a dominação de Tapas na Língua, Limitada, tem a sua sede na Rua do Timulhos, Avenida 24 e Julho, Bairro Alto Maé, na Cidade de Maputo, Província de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a retalho de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 12 c) Restauração, bar, incluindo serviços de hotelaria e jogo e similares actividades e serviços;
Número ou marcador · p. 12 d) Café, bistro e serviços de internet café;
Número ou marcador · p. 12 e) Actividades desportivas e recreactivas;
Número ou marcador · p. 12 f) Organização de enventos culturais e animação turística;
Número ou marcador · p. 12 g) Outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho da assembleia geral, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrumentos ou associações de empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único Nurjahane Ibraimo Valgy.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e represenção da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade compete o sócia Nurjahane Ibraimo Valgy, bastando a assinatura dela, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ela fara a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dela, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cooperativa Agrícola de Namuno – Coana, Cooperativa de Responsabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de doze de Abril de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 1 vº a 4 do livro de notas para escrituras diversas n.º 210-B, do Cartório Notarial de Pemba, Cidade de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade Cooperativa denominada Cooperativa Agrícola de Namuno – Coana, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, pelos Cooperativistas: Associação 1.º de Maio de Maculane, Associação 1.º de Maio; Associação Força da Mudança; Associação Irmãos Unidos Associação Femenina Josina Machel Maculane, Associação Ulocone, Associação Vida Nova; Associação 3 de Fevereiro – Maculane; Associação 7 de Setembro, Associação 25 de Setembro Talalane que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agrícola de Namuno – Coana, Cooperativa de Responsabilidade Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cooperativa tem a sua sede no Distrito de Namuno, Província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data 30 de Novembro de 2017.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa tem por objecto a gestão de um parque de máquinas agrícolas, uma oficina e dois armazéns de produtos agrícolas, situados no Distrito de Namuno.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a prossecução dos seus objectivos a cooperativa poderá:
Número ou marcador · p. 13 a) Beneficiar, armazenar, classificar, e comercializar a produção dos associados;
Número ou marcador · p. 13 b) Transportar a produção dos seus associados;
Número ou marcador · p. 13 c) Assumir um papel agregador dos produtos a serem comercializados pelos associados;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestar serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 13 e) Adquirir ou colocar a disposição dos seus associados, na medida em que o interesse socioecónomico aconselhar, bens de produção e insumos;
Número ou marcador · p. 13 f) Colocar a disposição dos associados, directamente ou mediante a interveniência de terceiros contratados, os serviços de assistência técnica para elaboração de planos, projectos técnicos e de fiscalização, bem como, de pesquisas e treinamentos que visem o aprimoramento tecnológico da actividade objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A cooperativa promoverá, mediante convénios com entidades públicas ou privadas, o aprimoramento técnico profissional dos seus associados, dirigentes e funcionários, participando da divulgação e expansão do cooperativismo, do fomento agrícola e da racionalização dos meios de produção e do desenvolvimento da pesquisa na Província de Cabo Delgado e não só.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A cooperativa poderá operar nos termos da lei, com não associados, através da aquisição, da produção ou fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, inicial e integralmente subscrito e realizado, é de 2.200,00MT (dois mil e duzentos meticais), representado por dois mil e duzentos títulos, de 200 MT (duzentos meticais) cada, correspondente à soma das seguintes participações:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma de duzentos meticais, representado por duzentos títulos, pertencente a Associação 1.º de Maio de Maculane;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma de duzentos meticais, representado por duzentos títulos, pertencente a Associação 1.º de Maio;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma de duzentos meticais, representado por duzentos títulos, pertencente a Associação Força da Mudança;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma de duzentos meticais, representado por duzentos títulos, pertencente a Associação Irmãos Unidos;
Número ou marcador · p. 13 e) Uma de duzentos meticais, representado por duzentos títulos, pertencente a Associação Femenina Josina Machel Maculane;
Número ou marcador · p. 13 f) Uma de duzentos meticais, representado por duzentos títulos, pertencente a Associação Ulocone;
Número ou marcador · p. 13 g) Uma de duzentos meticais, representado por duzentos títulos, pertencente a Associação Vida Nova;
Número ou marcador · p. 13 h) Uma de duzentos meticais, representado por duzentos títulos, pertencente a Associação 3 de Fevereiro-Maculane;
Número ou marcador · p. 13 i) Uma de duzentos meticais, representado por duzentos títulos, pertencente a Associação 7 de Setembro;
Número ou marcador · p. 13 j) Uma de duzentos meticais, representado por duzentos títulos, pertencente a Associação 25 de Setembro, Talalane; e
Número ou marcador · p. 13 k) Uma de duzentos meticais, representado por duzentos títulos, pertencente a Associação Futuro Melhor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social é variável e ilimitado quanto ao máximo, não podendo, porém, ser inferior ao inicial.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para efeito de integralização de quotaspartes ou de aumento de capital social, poderá a cooperativa receber bens previamente avaliados após homologação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Subscrição e realização do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser realizado quer em dinheiro, bens, direitos ou serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A subscrição mínima são de dez títulos.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social subscrito deve ser realizado no acto de admissão.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Assembleia Geral poderá autorizar aos novos membros uma realização inicial correspondente a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do valor total da respectiva subscrição, devendo o remanescente ser integralmente realizado no prazo máximo de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Alterações do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A todos os associados são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por carta endereçada a todos os associados, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado no prazo de cinco dias através de carta dirigida ao fórum da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Livro de registo de títulos)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará, entre outros e por ordem numérica, o nome dos associados, a data da sua admissão como associado, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas e o número e votos que o associado tenha direito, em caso de se adoptar o voto proporcional às operações realizadas com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de títulos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições injuntivas da lei, na transmissão de títulos, os associados em primeiro lugar e a cooperativa de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O processo e requisitos de transmissão dos títulos, será feita nos termos regulamentados internamente, seguindo-se por analogia os formalismos estabelecidos para a transmissão de acções de uma sociedade anónima, dentro dos limites e condições impostas no artigo 22 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Títulos próprios)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cooperativa só poderá adquirir títulos representativos do próprio capital, a título gratuito, desde que estes estejam integralmente realizados, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de títulos pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O processo será feito nos termos regulamentados internamente, seguindo-se por analogia os formalismos estabelecidos para as acções de uma sociedade anónima, dentro dos limites e condições impostas na lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações o u títulos de investimento)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa poderá, desde que devidamente fundamentada quanto aos objectivos a alcançar e as condições de utilização do respectivo resultado, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações ou títulos de investimento nominativos ou ao portador, dentro dos limites e condições legais e do que vier a ser regulamentado internamente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A admissão é condicionada há pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividades agrícola ou prestação de serviços na área de gestão de máquinas agrícolas, oficinas e armazéns de produtos agrícolas no Distrito de Namuno ou na Província de Cabo Delgado, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades, principais, complementares ou conexas, prosseguidas pela cooperativa, definidas no seu objecto social, detenham capacidade civil e que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos da cooperativa desde que requeiram a sua admissão à direcção da mesma, aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 Três) As pessoas colectivas só serão admitidas como membros, quando realizem as mesmas actividades económicas das pessoas singulares, definidas no objecto da cooperativa e/ou quando não tenham ou não prossigam finalidade lucrativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competência para admissão de membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Desde que reúnam todos os requisitos previstos no artigo anterior, subscrevam e realizem o capital social, por pedido formulado por escrito e dirigido ao Conselho de Direcção, poderão ser admitidos como membros todas as pessoas descritas no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As propostas para a admissão de novos membros são submetidas, apreciadas e aprovadas, pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Registo de membros)
Texto do artigo · p. 14 O registo de membros da cooperativa é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de registo de títulos, previsto no artigo 7.º, dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 14 Os membros da cooperativa terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas e ainda:
Número ou marcador · p. 14 a) Devem cumprir com o estabelecido pela cooperativa para a gestão do objecto social;
Número ou marcador · p. 14 b) Cumprir com as regras de horários de entrega, acondicionamento do produto e uso das instalações;
Número ou marcador · p. 14 c) Obrigam-se a respeitar o plano comercial adoptado pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 d) Devem permitir que um trabalhador, técnicos ou representante da cooperativa procedam visitas e acompanhamento da produção;
Número ou marcador · p. 14 e) Beneficiam de um regime preferencial na utilização de bens e serviços disponíveis na cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dever especial de fidelidade e exclusividade nas operações que constituem objecto da cooperativa)
Número ou marcador · p. 14 Um) Aos membros da cooperativa é devido um dever especial de fidelidade para com a mesma quer na troca de informações, relacionamento e de não concorrência com a cooperativa, assim como o dever de realizar somente com a cooperativa todas as operações que constituem objecto social da mesma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade aqui previstos, será justa causa para a exclusão do membro infractor, dentro do processualismo legal, estatutário e regulamentar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 14 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 14 a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 b) Os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas nas alíneas do no n.º 3 do artigo 34 da Lei das Cooperativas, com as devidas adaptações;
Número ou marcador · p. 14 c) Os que não cumprirem com a quantidade mínima, regulamentarmente fixada, a comercializar com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Demissão de membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Qualquer associado poderá requerer, por carta dirigida ao Conselho de Direcção, a sua demissão, mesmo sem invocar os motivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cooperativa estabelecerá internamente as formas e os cálculos de restituição dos montantes de títulos de capital realizado e de outras condições inerentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Procedimento sancionatório e exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) A aplicação de qualquer medida sancionatória, incluindo a da exclusão de membro, está sujeita ao regime previsto nos artigos 34 e 35 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A perda da qualidade de membro, derivada da aplicação de uma medida sancionatória, não dará direito à restituição de qualquer contribuição que tiver entrado para
Texto do artigo · p. 14 a cooperativa, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 14 a) Tomar parte nas assembleias gerais, discutindo e votando todos os assuntos que nela se tratarem;
Número ou marcador · p. 14 b) Votar aos representantes para os cargos electivos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 c) Propor ao Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e assembleias gerais, medidas de interesse da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 d) Realizar com a cooperativa as operações que constituem o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 14 e) Convocar assembleias gerais de acordo com a lei e com este estatuto; f)cPropor o ingresso de novos associados se assim se necessitar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestar os serviços que são objecto da cooperativa e realizar com ela, as demais operações que constituam seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Satisfazer, pontualmente, seus compromissos com a cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 c) Participar das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 14 d) Participar activamente da vida societária da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestar à cooperativa esclarecimentos relacionados às actividades que lhe facultou associar-se;
Número ou marcador · p. 14 f) Zelar pelo patrimônio moral e material da cooperativa, colocando os interesses colectivos acima dos interesses individuais dos associados;
Número ou marcador · p. 14 g) Não exercer, dentro da cooperativa, actividades que impliquem em discriminação racial, política, religiosa ou social dos membros dos associados.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 7: Denominação
  3. Texto do artigo, página 7: Empresa adopta a denominação de Vasconite Mozambique, Limitada, abreviadamente designada por Vasonite, Lda., e doravante assim designada.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 7: Sede
  6. Texto do artigo, página 7: A Vasonite, Lda., tem sua sede na capital da República de Moçambique, Cidade de Maputo, sita na Avenida Samora Móises Machel, Prédio 1.º de Janeiro, n.º 285, 6.º andar A/B.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: Duração
  9. Texto do artigo, página 7: A Vasonite, Lda., tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
  10. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 7: Objecto
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A Vasonite, Lda., tem por objecto de actividades a prestação de serviços, financeiros, implementação e gestão de projectos de óleo e gás, gestão imobiliária prospecção, pesquisa
  14. Texto do artigo, página 8: e exploração de recursos minerais, produção e comercialização de energiais renováveis, importação e exportação de mercadorias.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação ou quotas em entidades já constituídas ou a constituir, ainda que tenha objecto diferente do da Vasonite, Lda.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer outras quaisquer actividades desde que para os devidos efeitos esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: Capital social
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social da Vasonite, Lda., é integralmente realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Mogamat FareedChilwan com o Valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital, Zito Alexandre Feliciano Mutombene com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 8: Aumento de capital
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da Phatima poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumento de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já assumiram.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do relatório de contas, balanço do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da administração e quotas
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 8: Administração
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia poderão indicar uma outra pessoa distinta do previsto no número anterior.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, procurador ou outra figura especialmente constituída e aprovada pelos sócios em sessão específica da qual será lavrada uma acta para os devidos efeitos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 8: Quatro) A movimentação de contas bancárias será feita mediante duas assinaturas de um total de quatro, a serem indicados em reunião para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 8: Cinco) É vedado ao gerente ou mandatário assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  38. Número ou marcador, página 8: Seis) O uso do carimbo em todos os actos é obrigatório.
  39. Número ou marcador, página 8: Sete) O conselho de administração é composto pelo presidente do conselho de administração e respectivos administradores.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes no âmbito das suas funções, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes não reservem à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 8: Balanço, divisão de resultados e cessão de quotas
  47. Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-la;
  51. Número ou marcador, página 8: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 8: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 8: Cinco) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou a alienação parcial ou total de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  54. Número ou marcador, página 8: Seis) Se nem a sociedade e nem os sócios se mostrarem interessados pela quota cedente, poder-se-á decidir a sua alienação a quem por melhor preço se entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
  55. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  58. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 8: Oásis Agrícola, Limitada
  67. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100918293, uma entidade denominada Oásis Agrícola, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos Códigos Civil e Comercial em vigor na República de Moçambique entre as partes:
  69. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Fredson Evandro Jaieia, moçambicano, natural da Cidade de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532596N, emitido no dia 22 de Maio de 2016, capaz, residente e domiciliado na Cidade da Matola, Infulene A, quarteirão 14, casa n.º 521;
  70. Texto do artigo, página 8: Segunda. Auneta Augusto Chambomba, moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100693003B, emitido aos 20 de Julho
  71. Texto do artigo, página 9: de 2016, capaz, residente e domiciliada na Cidade da Matola, Patrice Lumumba, quarteirão B, casa n.º 88.
  72. Texto do artigo, página 9: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  73. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e tempo de duração
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  75. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de sociedade Oásis Agrícola Limitada, abreviadamente OAGRI, Lda., tem a sua sede no Distrito de Manhiça, Estrada n.º 1, Localidade de 3 de Fevereiro, n.º 521, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  77. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  78. Texto do artigo, página 9: O objecto da sociedade é a prestação de serviços de natureza agrícola, que terá como ramo específico a acessória, consultoria, operacionalização e comercialização de bens na área, podendo inclusive, trabalhar com produtos relacionados ou similares a este incluindo transporte e tecnologia agrícola.
  79. Texto do artigo, página 9: Em complemento da actividade principal, a sociedade pode dedicar-se:
  80. Número ou marcador, página 9: a) A gestão de bens públicos ou privados, próprios ou concessionados, bem como ao comércio de insumos agrícolas e derivados;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Ao desenvolvimento de projectos agrícolas com enfoque tecnológico.
  82. Número ou marcador, página 9: c) Aluguer de equipamentos agrícolas;
  83. Número ou marcador, página 9: d) Contratação e/ou dispensa de pessoal para a execução dos trabalhos para sociedade;
  84. Número ou marcador, página 9: e) Assistência jurídica e judiciária na área agrícola com enfoque em conflito de terras;
  85. Número ou marcador, página 9: f) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente outorgadas e os sócios assim deliberem.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  87. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 9: A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  91. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social será de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas de valor subdividido em 100.000,00MT
  92. Texto do artigo, página 9: (cem mil meticais) para cada um dos sócios, é subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente do país.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  94. Número ou marcador, página 9: Três) A cessão total ou parciais de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terão eficácia quanto a estes e à sociedade.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  96. Texto do artigo, página 9: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas, isto é, os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas quotas.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-la primeiro ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido em 30 dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
  99. Número ou marcador, página 9: Três) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada aos outros com antecedência mínima de 90 dias.
  100. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração da sociedade, assembleia geral, deliberação e representanção da sociedade
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração, composto por todos os sócios, cujos cargos são designados pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) A presidência do conselho de administração, será nomeada pela assembleia geral dos sócios e tem a duração máxima de 4 anos, podendo ser renováveis durante 4 vezes.
  104. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos sócios presentes ou representados.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  106. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração se reunirá sempre que necessário e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação será feita com o préaviso de quinze dias por correio electrónico, telefone ou ofício, salvo, se for possível reunir todos os membros sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir
  109. Texto do artigo, página 9: a ordem dos trabalhos e ser acompanhada de todos documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
  110. Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração, reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer local.
  111. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do conselho de administração, que por qualquer razão não possam estar presente às reuniões regulares e/ou extraordinárias deste órgão, poderão delegar outros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de administração.
  112. Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado ao presidente e aos membros do conselho de administração fazer uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objecto social.
  113. Número ou marcador, página 9: Seis) O conselho de administração bem como cada um dos seus membros poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários.
  114. Número ou marcador, página 9: Sete) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  116. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  117. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral fiscaliza os actos do conselho de administração e reúne-se ordinariamente, duas vezes ao ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  118. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais consideram-se constituídas, quando assistidas por pelo menos dois dos seus sócios.
  119. Número ou marcador, página 9: Três) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  120. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por meios tecnológicos.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  122. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  123. Texto do artigo, página 9: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  124. Número ou marcador, página 9: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas.
  125. Número ou marcador, página 9: b) A destituição e exoneração dos administradores;
  126. Número ou marcador, página 10: c) A proposição de acção pela sociedade contra administradores e sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
  127. Número ou marcador, página 10: d) A alteração do contrato da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 10: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 10: f) Aprovação de contas da administração.
  130. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  131. Texto do artigo, página 10: Do exercício social
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  133. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Anualmente, 12 de Dezembro será levantado o balanço geral da sociedade dos lucros líquidos ou prejuízos do exercício, feitas as necessárias amortizações e previsões, o saldo porventura existente, terá o destino que os sócios houverem por bem determinar.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) Até 1 meses após o encerramento do exercício social, haverá reunião dos sócios para:
  136. Número ou marcador, página 10: a) Tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado económico;
  137. Número ou marcador, página 10: b) Balanço geral;
  138. Número ou marcador, página 10: c) Diversos.
  139. Número ou marcador, página 10: Cinco) Tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
  140. Número ou marcador, página 10: Seis) Da votação das contas e balanço não poderão fazer parte os administração e nem os membros do conselho fiscal.
  141. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  143. Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  145. Número ou marcador, página 10: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  146. Número ou marcador, página 10: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  147. Número ou marcador, página 10: c) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  148. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Civil, Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 10: FM Investimento e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987392, uma entidade denominada FM Investimento e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 10: Mileto Francisco Mabilene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500632587B, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  155. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação FM Investimento e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Maputo, na Av. Moçambique, n.º 1425, no bairro de Zimpeto, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  161. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  162. Número ou marcador, página 10: a) Comércio de produtos alimentares, fornecimento de material de escritório e seus consumíveis, serviços de boutique e salão de beleza;
  163. Número ou marcador, página 10: b) Venda a grosso e a retalho de electrodomésticos, importação e exportação.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 10: O capital social, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota pertencente a Mileto Francisco Mabilane. A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis ou em agrupamento de empresas.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quota)
  170. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  173. Texto do artigo, página 10: A administração e a gerência será exercida pelo sócio único, Mileto Francisco Mabilane desde já nomeado administrador da sociedade. Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura de seu único sócio Mileto Francisco Mabilane.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  176. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  177. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e casos omissos)
  180. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
  181. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 10: Canta Ai Bar, Limitada
  184. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100649527, uma sociedade denominada Canta Ai Bar, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por:
  186. Texto do artigo, página 10: Alexander Peter Vergos, solteiro, sul-africano, portador do DIRE, n.º 08ZA00049002Q, emitido aos 12 de Dezembro de 2014, residente no Bairro Muele 1, Cidade de Inhambane, que pelo presente contrato
  187. Texto do artigo, página 11: de outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: (Denominação da sede)
  190. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a dominação de Canta Ai Bar, Limitada, tem como sede no Bairro Balane 2, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  197. Número ou marcador, página 11: a) Serviços de café e bar;
  198. Número ou marcador, página 11: b) Restauração e fornecimento de refeições.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  200. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrumentos ou associações de empresas.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único Alexander Peter Vergos.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
  205. Texto do artigo, página 11: .................................................................
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade compete o sócio, bastando a assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fara a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 11: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na república de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 11: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 11: Mobi, Limitada
  216. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Mobi, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
  217. Texto do artigo, página 11: o n.º 100229757, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cedência de quota, onde o sócio Jan de Jong, cedeu a quota de que era titular, no valor nominal de 770.000,00MT (setecentos e setenta mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, a favor da senhora Heleen Claudine Gericke Henriques, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104157168I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 20 de Junho de 2013, apartando-se assim da sociedade e de todos os cargos que ocupava até então.
  218. Texto do artigo, página 11: Em consequência da referida cessão de quota, fica alterado o artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  219. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  222. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de de um milhão, quinhentos e quarenta mil meticais, corresponde à soma de quotas, assim distribuídas:
  223. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 770.000,00MT (setecentos e setenta mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Sérgio Jordão Henriques;
  224. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 770.000,00MT (setecentos e setenta mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Heleen Claudine Gericke Henriques.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) Inalterado. Está conforme. Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico,
  226. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 11: ZC Pescas, Limitada
  228. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezoito, na conservatória em epígrafe procedeu-se a, cedência de quotas e entrada de um novo sócio na da sociedade, ZC Pescas Limitada, matriculada sob o NUEL 100778920, sita no Bairro de Alto Maé, Avenida Fernão Magalhães n.º 1051, 1.º andar, cidade de Maputo, asócia Zhejiang Chengxin Pelagic Fishery, Co, aqui representado por Zhonggou Shen manifestou a vontade de ceder a totalidade da sua quota com os respectivos direitos e obrigações num valor de 7.000.000,00MT equivalente a 70% do capital social para a sócia Zhousham Yinghai Ocean Fisheries, Ltd, aqui representado pelo senhor Wu Buwei; que passam a ter a totalidade da quota cedida no valor nominal de sete milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital social.
  229. Texto do artigo, página 11: Em consequência desta cedência. é alterado parcialmente o artigo quarto do capital social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  230. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  233. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no valor de dez milhões de meticais dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  234. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 7.000.000,00MT, equivalente a 70% do capital social a favor do sócio Zhousham Yinghai Ocean Fisheries, Ltd, aqui representado pelo senhor Wu Buwei;
  235. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT, equivalente a 30% do capital social a favor do sócio Emopesca – Empresa Moçambicana de Pesca S.A., aqui representada por Amós
  236. Texto do artigo, página 12: Patreque Ribeiro Chamusssa. aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  237. Texto do artigo, página 12: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
  238. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico,
  239. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 12: Tapas na Língua, Limitada
  241. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Marco de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100951673, uma entidade denominada Tapas na Língua, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por:
  243. Texto do artigo, página 12: Nurjahane Ibraimo Valgy, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101353534B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, aos 30 de Maio de 2017, residente no Bairro Muelé 1, cidade de Inhambane, que pelo presente contrato de outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: (Denominação da sede)
  246. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a dominação de Tapas na Língua, Limitada, tem a sua sede na Rua do Timulhos, Avenida 24 e Julho, Bairro Alto Maé, na Cidade de Maputo, Província de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  253. Número ou marcador, página 12: a) Comércio a retalho;
  254. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a retalho de produtos alimentares e bebidas;
  255. Número ou marcador, página 12: c) Restauração, bar, incluindo serviços de hotelaria e jogo e similares actividades e serviços;
  256. Número ou marcador, página 12: d) Café, bistro e serviços de internet café;
  257. Número ou marcador, página 12: e) Actividades desportivas e recreactivas;
  258. Número ou marcador, página 12: f) Organização de enventos culturais e animação turística;
  259. Número ou marcador, página 12: g) Outras actividades de serviços pessoais.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  261. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho da assembleia geral, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrumentos ou associações de empresas.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único Nurjahane Ibraimo Valgy.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
  266. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 12: (Administração e represenção da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade compete o sócia Nurjahane Ibraimo Valgy, bastando a assinatura dela, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ela fara a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dela, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 12: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 12: Cooperativa Agrícola de Namuno – Coana, Cooperativa de Responsabilidade, Limitada
  276. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de doze de Abril de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 1 vº a 4 do livro de notas para escrituras diversas n.º 210-B, do Cartório Notarial de Pemba, Cidade de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade Cooperativa denominada Cooperativa Agrícola de Namuno – Coana, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, pelos Cooperativistas: Associação 1.º de Maio de Maculane, Associação 1.º de Maio; Associação Força da Mudança; Associação Irmãos Unidos Associação Femenina Josina Machel Maculane, Associação Ulocone, Associação Vida Nova; Associação 3 de Fevereiro – Maculane; Associação 7 de Setembro, Associação 25 de Setembro Talalane que se regerá pelas clausulas seguintes:
  277. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  280. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agrícola de Namuno – Coana, Cooperativa de Responsabilidade Limitada.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) A cooperativa tem a sua sede no Distrito de Namuno, Província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  282. Número ou marcador, página 12: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 12: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data 30 de Novembro de 2017.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa tem por objecto a gestão de um parque de máquinas agrícolas, uma oficina e dois armazéns de produtos agrícolas, situados no Distrito de Namuno.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a prossecução dos seus objectivos a cooperativa poderá:
  290. Número ou marcador, página 13: a) Beneficiar, armazenar, classificar, e comercializar a produção dos associados;
  291. Número ou marcador, página 13: b) Transportar a produção dos seus associados;
  292. Número ou marcador, página 13: c) Assumir um papel agregador dos produtos a serem comercializados pelos associados;
  293. Número ou marcador, página 13: d) Prestar serviços a terceiros;
  294. Número ou marcador, página 13: e) Adquirir ou colocar a disposição dos seus associados, na medida em que o interesse socioecónomico aconselhar, bens de produção e insumos;
  295. Número ou marcador, página 13: f) Colocar a disposição dos associados, directamente ou mediante a interveniência de terceiros contratados, os serviços de assistência técnica para elaboração de planos, projectos técnicos e de fiscalização, bem como, de pesquisas e treinamentos que visem o aprimoramento tecnológico da actividade objecto da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 13: Três) A cooperativa promoverá, mediante convénios com entidades públicas ou privadas, o aprimoramento técnico profissional dos seus associados, dirigentes e funcionários, participando da divulgação e expansão do cooperativismo, do fomento agrícola e da racionalização dos meios de produção e do desenvolvimento da pesquisa na Província de Cabo Delgado e não só.
  297. Número ou marcador, página 13: Quatro) A cooperativa poderá operar nos termos da lei, com não associados, através da aquisição, da produção ou fornecimento de bens e serviços.
  298. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, inicial e integralmente subscrito e realizado, é de 2.200,00MT (dois mil e duzentos meticais), representado por dois mil e duzentos títulos, de 200 MT (duzentos meticais) cada, correspondente à soma das seguintes participações:
  302. Número ou marcador, página 13: a) Uma de duzentos meticais, representado por duzentos títulos, pertencente a Associação 1.º de Maio de Maculane;
  303. Número ou marcador, página 13: b) Uma de duzentos meticais, representado por duzentos títulos, pertencente a Associação 1.º de Maio;
  304. Número ou marcador, página 13: c) Uma de duzentos meticais, representado por duzentos títulos, pertencente a Associação Força da Mudança;
  305. Número ou marcador, página 13: d) Uma de duzentos meticais, representado por duzentos títulos, pertencente a Associação Irmãos Unidos;
  306. Número ou marcador, página 13: e) Uma de duzentos meticais, representado por duzentos títulos, pertencente a Associação Femenina Josina Machel Maculane;
  307. Número ou marcador, página 13: f) Uma de duzentos meticais, representado por duzentos títulos, pertencente a Associação Ulocone;
  308. Número ou marcador, página 13: g) Uma de duzentos meticais, representado por duzentos títulos, pertencente a Associação Vida Nova;
  309. Número ou marcador, página 13: h) Uma de duzentos meticais, representado por duzentos títulos, pertencente a Associação 3 de Fevereiro-Maculane;
  310. Número ou marcador, página 13: i) Uma de duzentos meticais, representado por duzentos títulos, pertencente a Associação 7 de Setembro;
  311. Número ou marcador, página 13: j) Uma de duzentos meticais, representado por duzentos títulos, pertencente a Associação 25 de Setembro, Talalane; e
  312. Número ou marcador, página 13: k) Uma de duzentos meticais, representado por duzentos títulos, pertencente a Associação Futuro Melhor.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social é variável e ilimitado quanto ao máximo, não podendo, porém, ser inferior ao inicial.
  314. Número ou marcador, página 13: Três) Para efeito de integralização de quotaspartes ou de aumento de capital social, poderá a cooperativa receber bens previamente avaliados após homologação da Assembleia Geral.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 13: (Subscrição e realização do capital social)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser realizado quer em dinheiro, bens, direitos ou serviços.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) A subscrição mínima são de dez títulos.
  319. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social subscrito deve ser realizado no acto de admissão.
  320. Número ou marcador, página 13: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Assembleia Geral poderá autorizar aos novos membros uma realização inicial correspondente a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do valor total da respectiva subscrição, devendo o remanescente ser integralmente realizado no prazo máximo de 3 (três) anos.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 13: (Alterações do capital social)
  323. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) A todos os associados são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
  325. Número ou marcador, página 13: Três) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por carta endereçada a todos os associados, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
  326. Número ou marcador, página 13: Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado no prazo de cinco dias através de carta dirigida ao fórum da Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 13: (Livro de registo de títulos)
  329. Texto do artigo, página 13: A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará, entre outros e por ordem numérica, o nome dos associados, a data da sua admissão como associado, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas e o número e votos que o associado tenha direito, em caso de se adoptar o voto proporcional às operações realizadas com a cooperativa.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de títulos)
  332. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições injuntivas da lei, na transmissão de títulos, os associados em primeiro lugar e a cooperativa de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) O processo e requisitos de transmissão dos títulos, será feita nos termos regulamentados internamente, seguindo-se por analogia os formalismos estabelecidos para a transmissão de acções de uma sociedade anónima, dentro dos limites e condições impostas no artigo 22 da Lei das Cooperativas.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 13: (Títulos próprios)
  336. Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa só poderá adquirir títulos representativos do próprio capital, a título gratuito, desde que estes estejam integralmente realizados, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de títulos pelos seus subscritores.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) O processo será feito nos termos regulamentados internamente, seguindo-se por analogia os formalismos estabelecidos para as acções de uma sociedade anónima, dentro dos limites e condições impostas na lei das cooperativas.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 13: (Obrigações o u títulos de investimento)
  340. Texto do artigo, página 13: A cooperativa poderá, desde que devidamente fundamentada quanto aos objectivos a alcançar e as condições de utilização do respectivo resultado, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações ou títulos de investimento nominativos ou ao portador, dentro dos limites e condições legais e do que vier a ser regulamentado internamente.
  341. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos membros
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 14: (Requisitos de admissão)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão é condicionada há pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividades agrícola ou prestação de serviços na área de gestão de máquinas agrícolas, oficinas e armazéns de produtos agrícolas no Distrito de Namuno ou na Província de Cabo Delgado, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades, principais, complementares ou conexas, prosseguidas pela cooperativa, definidas no seu objecto social, detenham capacidade civil e que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos da cooperativa desde que requeiram a sua admissão à direcção da mesma, aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programa da cooperativa.
  346. Número ou marcador, página 14: Três) As pessoas colectivas só serão admitidas como membros, quando realizem as mesmas actividades económicas das pessoas singulares, definidas no objecto da cooperativa e/ou quando não tenham ou não prossigam finalidade lucrativa.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 14: (Competência para admissão de membros)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) Desde que reúnam todos os requisitos previstos no artigo anterior, subscrevam e realizem o capital social, por pedido formulado por escrito e dirigido ao Conselho de Direcção, poderão ser admitidos como membros todas as pessoas descritas no artigo anterior.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) As propostas para a admissão de novos membros são submetidas, apreciadas e aprovadas, pelo Conselho de Direcção.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 14: (Registo de membros)
  353. Texto do artigo, página 14: O registo de membros da cooperativa é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de registo de títulos, previsto no artigo 7.º, dos presentes estatutos.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 14: (Direitos e deveres)
  356. Texto do artigo, página 14: Os membros da cooperativa terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas e ainda:
  357. Número ou marcador, página 14: a) Devem cumprir com o estabelecido pela cooperativa para a gestão do objecto social;
  358. Número ou marcador, página 14: b) Cumprir com as regras de horários de entrega, acondicionamento do produto e uso das instalações;
  359. Número ou marcador, página 14: c) Obrigam-se a respeitar o plano comercial adoptado pela cooperativa;
  360. Número ou marcador, página 14: d) Devem permitir que um trabalhador, técnicos ou representante da cooperativa procedam visitas e acompanhamento da produção;
  361. Número ou marcador, página 14: e) Beneficiam de um regime preferencial na utilização de bens e serviços disponíveis na cooperativa.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 14: (Dever especial de fidelidade e exclusividade nas operações que constituem objecto da cooperativa)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) Aos membros da cooperativa é devido um dever especial de fidelidade para com a mesma quer na troca de informações, relacionamento e de não concorrência com a cooperativa, assim como o dever de realizar somente com a cooperativa todas as operações que constituem objecto social da mesma.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade aqui previstos, será justa causa para a exclusão do membro infractor, dentro do processualismo legal, estatutário e regulamentar.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membro)
  368. Texto do artigo, página 14: Perdem a qualidade de membro:
  369. Número ou marcador, página 14: a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da cooperativa;
  370. Número ou marcador, página 14: b) Os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas nas alíneas do no n.º 3 do artigo 34 da Lei das Cooperativas, com as devidas adaptações;
  371. Número ou marcador, página 14: c) Os que não cumprirem com a quantidade mínima, regulamentarmente fixada, a comercializar com a cooperativa.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 14: (Demissão de membros)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) Qualquer associado poderá requerer, por carta dirigida ao Conselho de Direcção, a sua demissão, mesmo sem invocar os motivos.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) A cooperativa estabelecerá internamente as formas e os cálculos de restituição dos montantes de títulos de capital realizado e de outras condições inerentes.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 14: (Procedimento sancionatório e exclusão de membros)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A aplicação de qualquer medida sancionatória, incluindo a da exclusão de membro, está sujeita ao regime previsto nos artigos 34 e 35 da Lei das Cooperativas.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) A perda da qualidade de membro, derivada da aplicação de uma medida sancionatória, não dará direito à restituição de qualquer contribuição que tiver entrado para
  380. Texto do artigo, página 14: a cooperativa, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
  381. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  383. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos associados)
  384. Texto do artigo, página 14: São direitos dos associados:
  385. Número ou marcador, página 14: a) Tomar parte nas assembleias gerais, discutindo e votando todos os assuntos que nela se tratarem;
  386. Número ou marcador, página 14: b) Votar aos representantes para os cargos electivos da cooperativa;
  387. Número ou marcador, página 14: c) Propor ao Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e assembleias gerais, medidas de interesse da cooperativa;
  388. Número ou marcador, página 14: d) Realizar com a cooperativa as operações que constituem o seu objectivo;
  389. Número ou marcador, página 14: e) Convocar assembleias gerais de acordo com a lei e com este estatuto; f)cPropor o ingresso de novos associados se assim se necessitar.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  391. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos associados)
  392. Texto do artigo, página 14: São deveres dos associados:
  393. Número ou marcador, página 14: a) Prestar os serviços que são objecto da cooperativa e realizar com ela, as demais operações que constituam seus objectivos;
  394. Número ou marcador, página 14: b) Satisfazer, pontualmente, seus compromissos com a cooperativa;
  395. Número ou marcador, página 14: c) Participar das assembleias gerais;
  396. Número ou marcador, página 14: d) Participar activamente da vida societária da cooperativa;
  397. Número ou marcador, página 14: e) Prestar à cooperativa esclarecimentos relacionados às actividades que lhe facultou associar-se;
  398. Número ou marcador, página 14: f) Zelar pelo patrimônio moral e material da cooperativa, colocando os interesses colectivos acima dos interesses individuais dos associados;
  399. Número ou marcador, página 14: g) Não exercer, dentro da cooperativa, actividades que impliquem em discriminação racial, política, religiosa ou social dos membros dos associados.
  400. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
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