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Texto do artigo · p. 21 Greenpalm International Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e sete e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e nove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a firma denominada Greenpalm International Trading, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio com importação e exportação e prestação de serviços na área de consultoria de contabilidade e recursos humanos, aduaneira e mineira;
Número ou marcador · p. 21 b) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Liao, Xutao e outra de duzentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 21 mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Zhang, Peng.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo dos sócios Liao, Xutao e Zhang Peng, que desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta apenas uma das assinaturas dum dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 21 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É expressamente proibido aos administradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Liao, Xutao e Zhang Peng.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 21 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Greenpalm International Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e sete e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e nove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma denominada Greenpalm International Trading, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  6. Número ou marcador, página 21: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Comércio com importação e exportação e prestação de serviços na área de consultoria de contabilidade e recursos humanos, aduaneira e mineira;
  11. Número ou marcador, página 21: b) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  15. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Liao, Xutao e outra de duzentos e cinquenta
  16. Texto do artigo, página 21: mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Zhang, Peng.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo dos sócios Liao, Xutao e Zhang Peng, que desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta apenas uma das assinaturas dum dos administradores.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  23. Número ou marcador, página 21: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  24. Número ou marcador, página 21: Quatro) É expressamente proibido aos administradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 21: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Liao, Xutao e Zhang Peng.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 21: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 21: O Notário, Ilegível.
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