Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Vasconite Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966298, uma entidade denominada Vasconite Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Mogamat Fareed Chilwan, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 475915908, emitido aos 8 de Abril de 2008, residente em Cape Town-Pinelands, PO Box 38665 e;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Zito Alexandre Feliciano Mutombene, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 10105197458J, emitido aos 2 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na Cidade da Matola, no Bairro Matola A, casa n.º 245, Q. 7.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 Empresa adopta a denominação de Vasconite Mozambique, Limitada, abreviadamente designada por Vasonite, Lda., e doravante assim designada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A Vasonite, Lda., tem sua sede na capital da República de Moçambique, Cidade de Maputo, sita na Avenida Samora Móises Machel, Prédio 1.º de Janeiro, n.º 285, 6.º andar A/B.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A Vasonite, Lda., tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A Vasonite, Lda., tem por objecto de actividades a prestação de serviços, financeiros, implementação e gestão de projectos de óleo e gás, gestão imobiliária prospecção, pesquisa
Texto do artigo · p. 8 e exploração de recursos minerais, produção e comercialização de energiais renováveis, importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participação ou quotas em entidades já constituídas ou a constituir, ainda que tenha objecto diferente do da Vasonite, Lda.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer outras quaisquer actividades desde que para os devidos efeitos esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social da Vasonite, Lda., é integralmente realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Mogamat FareedChilwan com o Valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital, Zito Alexandre Feliciano Mutombene com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da Phatima poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumento de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já assumiram.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do relatório de contas, balanço do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da administração e quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia poderão indicar uma outra pessoa distinta do previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, procurador ou outra figura especialmente constituída e aprovada pelos sócios em sessão específica da qual será lavrada uma acta para os devidos efeitos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A movimentação de contas bancárias será feita mediante duas assinaturas de um total de quatro, a serem indicados em reunião para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) É vedado ao gerente ou mandatário assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 8 Seis) O uso do carimbo em todos os actos é obrigatório.
Número ou marcador · p. 8 Sete) O conselho de administração é composto pelo presidente do conselho de administração e respectivos administradores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes no âmbito das suas funções, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Balanço, divisão de resultados e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 8 a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-la;
Número ou marcador · p. 8 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou a alienação parcial ou total de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Se nem a sociedade e nem os sócios se mostrarem interessados pela quota cedente, poder-se-á decidir a sua alienação a quem por melhor preço se entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Vasconite Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966298, uma entidade denominada Vasconite Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Mogamat Fareed Chilwan, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 475915908, emitido aos 8 de Abril de 2008, residente em Cape Town-Pinelands, PO Box 38665 e;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. Zito Alexandre Feliciano Mutombene, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 10105197458J, emitido aos 2 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na Cidade da Matola, no Bairro Matola A, casa n.º 245, Q. 7.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: Denominação
  10. Texto do artigo, página 7: Empresa adopta a denominação de Vasconite Mozambique, Limitada, abreviadamente designada por Vasonite, Lda., e doravante assim designada.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: Sede
  13. Texto do artigo, página 7: A Vasonite, Lda., tem sua sede na capital da República de Moçambique, Cidade de Maputo, sita na Avenida Samora Móises Machel, Prédio 1.º de Janeiro, n.º 285, 6.º andar A/B.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Duração
  16. Texto do artigo, página 7: A Vasonite, Lda., tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
  17. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: Objecto
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A Vasonite, Lda., tem por objecto de actividades a prestação de serviços, financeiros, implementação e gestão de projectos de óleo e gás, gestão imobiliária prospecção, pesquisa
  21. Texto do artigo, página 8: e exploração de recursos minerais, produção e comercialização de energiais renováveis, importação e exportação de mercadorias.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação ou quotas em entidades já constituídas ou a constituir, ainda que tenha objecto diferente do da Vasonite, Lda.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer outras quaisquer actividades desde que para os devidos efeitos esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: Capital social
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social da Vasonite, Lda., é integralmente realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Mogamat FareedChilwan com o Valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital, Zito Alexandre Feliciano Mutombene com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: Aumento de capital
  29. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da Phatima poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumento de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já assumiram.
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do relatório de contas, balanço do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da administração e quotas
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: Administração
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia poderão indicar uma outra pessoa distinta do previsto no número anterior.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, procurador ou outra figura especialmente constituída e aprovada pelos sócios em sessão específica da qual será lavrada uma acta para os devidos efeitos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 8: Quatro) A movimentação de contas bancárias será feita mediante duas assinaturas de um total de quatro, a serem indicados em reunião para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 8: Cinco) É vedado ao gerente ou mandatário assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  45. Número ou marcador, página 8: Seis) O uso do carimbo em todos os actos é obrigatório.
  46. Número ou marcador, página 8: Sete) O conselho de administração é composto pelo presidente do conselho de administração e respectivos administradores.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes no âmbito das suas funções, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes não reservem à assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 8: Balanço, divisão de resultados e cessão de quotas
  54. Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-la;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 8: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 8: Cinco) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou a alienação parcial ou total de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  61. Número ou marcador, página 8: Seis) Se nem a sociedade e nem os sócios se mostrarem interessados pela quota cedente, poder-se-á decidir a sua alienação a quem por melhor preço se entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
  62. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  65. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  68. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.