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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Vasconite Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966298, uma entidade denominada Vasconite Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Mogamat Fareed Chilwan, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 475915908, emitido aos 8 de Abril de 2008, residente em Cape Town-Pinelands, PO Box 38665 e;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Zito Alexandre Feliciano Mutombene, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 10105197458J, emitido aos 2 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na Cidade da Matola, no Bairro Matola A, casa n.º 245, Q. 7.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: Empresa adopta a denominação de Vasconite Mozambique, Limitada, abreviadamente designada por Vasonite, Lda., e doravante assim designada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A Vasonite, Lda., tem sua sede na capital da República de Moçambique, Cidade de Maputo, sita na Avenida Samora Móises Machel, Prédio 1.º de Janeiro, n.º 285, 6.º andar A/B.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A Vasonite, Lda., tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A Vasonite, Lda., tem por objecto de actividades a prestação de serviços, financeiros, implementação e gestão de projectos de óleo e gás, gestão imobiliária prospecção, pesquisa
- Texto do artigo, página 8: e exploração de recursos minerais, produção e comercialização de energiais renováveis, importação e exportação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação ou quotas em entidades já constituídas ou a constituir, ainda que tenha objecto diferente do da Vasonite, Lda.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer outras quaisquer actividades desde que para os devidos efeitos esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social da Vasonite, Lda., é integralmente realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Mogamat FareedChilwan com o Valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital, Zito Alexandre Feliciano Mutombene com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da Phatima poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumento de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já assumiram.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do relatório de contas, balanço do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da administração e quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia poderão indicar uma outra pessoa distinta do previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, procurador ou outra figura especialmente constituída e aprovada pelos sócios em sessão específica da qual será lavrada uma acta para os devidos efeitos, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A movimentação de contas bancárias será feita mediante duas assinaturas de um total de quatro, a serem indicados em reunião para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) É vedado ao gerente ou mandatário assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 8: Seis) O uso do carimbo em todos os actos é obrigatório.
- Número ou marcador, página 8: Sete) O conselho de administração é composto pelo presidente do conselho de administração e respectivos administradores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes no âmbito das suas funções, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Balanço, divisão de resultados e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
- Número ou marcador, página 8: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-la;
- Número ou marcador, página 8: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou a alienação parcial ou total de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Se nem a sociedade e nem os sócios se mostrarem interessados pela quota cedente, poder-se-á decidir a sua alienação a quem por melhor preço se entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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