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Texto do artigo · p. 21 Casa Samali – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100950200, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Casa Samali – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Sarfaraz Arif Azam, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, portador do Bilhete de Identidade N.º 060100227414F, emitido aos 22 de Junho de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Bairro 1, Urbana n.º 2, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Samali – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Avenida 25 de Junho, Bairro Josina Machel, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de capulanas;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de colchões;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de chinelos;
Número ou marcador · p. 22 d) Venda de bicicletas;
Número ou marcador · p. 22 e) Venda de artigos femininos;
Número ou marcador · p. 22 f) Venda de pastas;
Número ou marcador · p. 22 g) Venda de material escolar e de escritório.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Sarfaraz Arif Azam.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo valor da mesma apurada em audioria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, emprenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Sarfaraz Arif Azam, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 22 a) Propor a criação de representação da empresa;
Número ou marcador · p. 22 b) Admitir e contratrar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 22 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 22 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 22 a) Examinar o contrato de sociedade sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 22 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Emitir parecer sobe o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 22 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 22 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 22 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 22 b) Inormar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 22 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 22 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Definir e valoriza o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas comreferência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir serão distribuidos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 22 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-a a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeio.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 5 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Casa Samali – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100950200, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Casa Samali – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Sarfaraz Arif Azam, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, portador do Bilhete de Identidade N.º 060100227414F, emitido aos 22 de Junho de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Bairro 1, Urbana n.º 2, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Samali – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Avenida 25 de Junho, Bairro Josina Machel, Província de Tete.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Venda de capulanas;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Venda de colchões;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Venda de chinelos;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Venda de bicicletas;
  17. Número ou marcador, página 22: e) Venda de artigos femininos;
  18. Número ou marcador, página 22: f) Venda de pastas;
  19. Número ou marcador, página 22: g) Venda de material escolar e de escritório.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Sarfaraz Arif Azam.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quota)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo valor da mesma apurada em audioria processada para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
  34. Texto do artigo, página 22: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, emprenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competência e vinculação)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Sarfaraz Arif Azam, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao administrador:
  42. Número ou marcador, página 22: a) Propor a criação de representação da empresa;
  43. Número ou marcador, página 22: b) Admitir e contratrar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  44. Número ou marcador, página 22: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  45. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  46. Número ou marcador, página 22: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  47. Número ou marcador, página 22: f) Alterar os estatutos;
  48. Número ou marcador, página 22: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  51. Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  52. Número ou marcador, página 22: a) Examinar o contrato de sociedade sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  53. Número ou marcador, página 22: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 22: c) Emitir parecer sobe o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  55. Número ou marcador, página 22: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 22: (Direitos e obrigações do sócio)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) Constituem direitos do sócio:
  59. Número ou marcador, página 22: a) Quinhoar nos lucros;
  60. Número ou marcador, página 22: b) Inormar-se sobre a vida da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) São obrigações do sócio:
  62. Número ou marcador, página 22: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
  63. Número ou marcador, página 22: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 22: c) Definir e valoriza o património da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  67. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas comreferência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  70. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir serão distribuidos pelo sócio na proporção da sua quota.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade)
  73. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  76. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  77. Número ou marcador, página 22: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  78. Número ou marcador, página 22: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-a a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeio.
  80. Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  83. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 5 de Abril de 2018. — O Técnico,
  85. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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