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- Texto do artigo, página 26: Food Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Agosto de dois mil e quinze, lavrada das folhas quarenta e cinco a cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nilza José Do Rosário Fevereiro, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Saide Rafael Mapundo, solteiro, nascido a 16 de Julho de 1977, filho de Rafael Mapundo e de Maria Rosa Viegas, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104256748B, emitido em 29 de Julho de 2013 pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente no Bairro Vila Nova, nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 26: Verifiquei as identidades do outorgante
- Texto do artigo, página 26: pela exibição do documento acima referido. Por ele foi dito: Que pelo presente ato constituem um a
- Texto do artigo, página 26: sociedade unipessoal, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Food Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede provisoriamente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio, província de Manica podendo mediante a deliberação
- Texto do artigo, página 26: do sócio estabelecer delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação do próprio transferir a sua sede para outro qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 26: a)Processamento de alimentos;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços e consultoria no ramo agro- alimentar;
- Número ou marcador, página 26: c) Comércio geral e a grosso de:
- Número ou marcador, página 26: d) Produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 26: e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a uma quota equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Saide Rafael Mapundo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas o projecto poderá receber do sócio as quantias que se mostrarem necessários ao suprimento das necessidades da caixa, sendo reembolsos efetuados nos termos e condições que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas por parte do sócio
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado a direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais são:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade reunirá em assembleia geral ordinário uma vez por ano em sessão ordinária a fim de apreciar o balanço de contas do exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada mediante carta consensual do sócio, registada com antecedência mínima de quinze dias, desde que não haja outro procedimento exigível.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir- se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados às actividades do projecto que ultrapassem a competência do director geral e o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho da direcção)
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de direcção é composto por um director-geral e uma equipe técnica correspondente e necessária nomeados pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de direcção é dirigida pelo director geral indicado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e proprietário)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será confiada a um director geral nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral deverá gerir, o pessoal técnico, e prestar contas ao sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Competência do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao conselho de direcção, em gerir a sociedade e decidir sobre assuntos que o presente estatuto e regulamento não reservam a assembleia geral em especial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sanções)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os membros da Food Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, podem sofrem três espécies de sanções:
- Número ou marcador, página 26: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 26: b) Censura por escrito;
- Número ou marcador, página 26: c) Suspensão dos direitos e benefícios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a direcção a aplicação das sanções conforme os casos ouvido sempre o membro societário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 26: Perde a qualidade de membro, o sócio que: a) Não cumpra os deveres sociais até
- Texto do artigo, página 26: o máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 27: b) Ofenda o prestígio da sociedade, impeça, prejudique ou perturbe o livre exercício da actividade da mesma.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) Será anualmente apresentado o balaço do exercício, fechado a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados anualmente após a constituição da previsão destinados aos impostos será a seguinte:
- Número ou marcador, página 27: a) 5 % para fundo da reserva legal enquanto for necessário;
- Número ou marcador, página 27: b) Criação ou reforço de fundo de reserva especial de investimento ou reforço de capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve a não ser nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso da dissolução, por acordo do sócio, serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio, ela continuará exercendo as suas actividades do interdito, devendo ser escolhido um que a todos representa a sociedade enquanto a quota pertencer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Considerações gerais)
- Texto do artigo, página 27: Os termos que transcritos estão adequados a realidade da Food Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e dos seus ideais, podendo ser inalteráveis, nem desviando-se deles para tirar proveito, com efeito, se comprometer uma figura jurídica. Em nenhum momento pode ser usados os presentes termos para fins que não estão vinculados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto foca omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Chimoio, 18 de Fevereiro de 2018. A Notária, Ilegível.
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