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Texto do artigo · p. 26 Food Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Agosto de dois mil e quinze, lavrada das folhas quarenta e cinco a cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nilza José Do Rosário Fevereiro, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Saide Rafael Mapundo, solteiro, nascido a 16 de Julho de 1977, filho de Rafael Mapundo e de Maria Rosa Viegas, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104256748B, emitido em 29 de Julho de 2013 pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente no Bairro Vila Nova, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 Verifiquei as identidades do outorgante
Texto do artigo · p. 26 pela exibição do documento acima referido. Por ele foi dito: Que pelo presente ato constituem um a
Texto do artigo · p. 26 sociedade unipessoal, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Food Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede provisoriamente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio, província de Manica podendo mediante a deliberação
Texto do artigo · p. 26 do sócio estabelecer delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação do próprio transferir a sua sede para outro qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 26 a)Processamento de alimentos;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços e consultoria no ramo agro- alimentar;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio geral e a grosso de:
Número ou marcador · p. 26 d) Produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a uma quota equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Saide Rafael Mapundo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, mas o projecto poderá receber do sócio as quantias que se mostrarem necessários ao suprimento das necessidades da caixa, sendo reembolsos efetuados nos termos e condições que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas por parte do sócio
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado a direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade reunirá em assembleia geral ordinário uma vez por ano em sessão ordinária a fim de apreciar o balanço de contas do exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada mediante carta consensual do sócio, registada com antecedência mínima de quinze dias, desde que não haja outro procedimento exigível.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunir- se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados às actividades do projecto que ultrapassem a competência do director geral e o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho da direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho de direcção é composto por um director-geral e uma equipe técnica correspondente e necessária nomeados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de direcção é dirigida pelo director geral indicado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e proprietário)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será confiada a um director geral nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director-geral deverá gerir, o pessoal técnico, e prestar contas ao sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competência do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao conselho de direcção, em gerir a sociedade e decidir sobre assuntos que o presente estatuto e regulamento não reservam a assembleia geral em especial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sanções)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros da Food Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, podem sofrem três espécies de sanções:
Número ou marcador · p. 26 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 26 b) Censura por escrito;
Número ou marcador · p. 26 c) Suspensão dos direitos e benefícios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a direcção a aplicação das sanções conforme os casos ouvido sempre o membro societário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 26 Perde a qualidade de membro, o sócio que: a) Não cumpra os deveres sociais até
Texto do artigo · p. 26 o máximo de seis meses;
Número ou marcador · p. 27 b) Ofenda o prestígio da sociedade, impeça, prejudique ou perturbe o livre exercício da actividade da mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Será anualmente apresentado o balaço do exercício, fechado a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados anualmente após a constituição da previsão destinados aos impostos será a seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) 5 % para fundo da reserva legal enquanto for necessário;
Número ou marcador · p. 27 b) Criação ou reforço de fundo de reserva especial de investimento ou reforço de capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve a não ser nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso da dissolução, por acordo do sócio, serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio, ela continuará exercendo as suas actividades do interdito, devendo ser escolhido um que a todos representa a sociedade enquanto a quota pertencer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Considerações gerais)
Texto do artigo · p. 27 Os termos que transcritos estão adequados a realidade da Food Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e dos seus ideais, podendo ser inalteráveis, nem desviando-se deles para tirar proveito, com efeito, se comprometer uma figura jurídica. Em nenhum momento pode ser usados os presentes termos para fins que não estão vinculados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto foca omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Chimoio, 18 de Fevereiro de 2018. A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Food Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Agosto de dois mil e quinze, lavrada das folhas quarenta e cinco a cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nilza José Do Rosário Fevereiro, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Saide Rafael Mapundo, solteiro, nascido a 16 de Julho de 1977, filho de Rafael Mapundo e de Maria Rosa Viegas, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104256748B, emitido em 29 de Julho de 2013 pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente no Bairro Vila Nova, nesta Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 26: Verifiquei as identidades do outorgante
  4. Texto do artigo, página 26: pela exibição do documento acima referido. Por ele foi dito: Que pelo presente ato constituem um a
  5. Texto do artigo, página 26: sociedade unipessoal, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Food Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede provisoriamente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio, província de Manica podendo mediante a deliberação
  9. Texto do artigo, página 26: do sócio estabelecer delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação do próprio transferir a sua sede para outro qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objectivo)
  16. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo:
  17. Texto do artigo, página 26: a)Processamento de alimentos;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços e consultoria no ramo agro- alimentar;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Comércio geral e a grosso de:
  20. Número ou marcador, página 26: d) Produtos alimentares;
  21. Número ou marcador, página 26: e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante autorização das entidades de tutela.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a uma quota equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Saide Rafael Mapundo.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas o projecto poderá receber do sócio as quantias que se mostrarem necessários ao suprimento das necessidades da caixa, sendo reembolsos efetuados nos termos e condições que forem definidos em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas por parte do sócio
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado a direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais são:
  36. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de direcção.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade reunirá em assembleia geral ordinário uma vez por ano em sessão ordinária a fim de apreciar o balanço de contas do exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada mediante carta consensual do sócio, registada com antecedência mínima de quinze dias, desde que não haja outro procedimento exigível.
  42. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir- se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados às actividades do projecto que ultrapassem a competência do director geral e o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 26: (Conselho da direcção)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de direcção é composto por um director-geral e uma equipe técnica correspondente e necessária nomeados pelo director-geral.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de direcção é dirigida pelo director geral indicado pelo sócio.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 26: (Gerência e proprietário)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será confiada a um director geral nomeado pelo sócio.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral deverá gerir, o pessoal técnico, e prestar contas ao sócio.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 26: (Competência do conselho de direcção)
  53. Texto do artigo, página 26: Compete ao conselho de direcção, em gerir a sociedade e decidir sobre assuntos que o presente estatuto e regulamento não reservam a assembleia geral em especial.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 26: (Sanções)
  56. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros da Food Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, podem sofrem três espécies de sanções:
  57. Número ou marcador, página 26: a) Advertência verbal;
  58. Número ou marcador, página 26: b) Censura por escrito;
  59. Número ou marcador, página 26: c) Suspensão dos direitos e benefícios.
  60. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a direcção a aplicação das sanções conforme os casos ouvido sempre o membro societário.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 26: (Perda de qualidade de membro)
  63. Texto do artigo, página 26: Perde a qualidade de membro, o sócio que: a) Não cumpra os deveres sociais até
  64. Texto do artigo, página 26: o máximo de seis meses;
  65. Número ou marcador, página 27: b) Ofenda o prestígio da sociedade, impeça, prejudique ou perturbe o livre exercício da actividade da mesma.
  66. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 27: (Aplicação dos resultados)
  68. Número ou marcador, página 27: Um) Será anualmente apresentado o balaço do exercício, fechado a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados anualmente após a constituição da previsão destinados aos impostos será a seguinte:
  69. Número ou marcador, página 27: a) 5 % para fundo da reserva legal enquanto for necessário;
  70. Número ou marcador, página 27: b) Criação ou reforço de fundo de reserva especial de investimento ou reforço de capital.
  71. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  73. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve a não ser nos casos fixados na lei.
  74. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso da dissolução, por acordo do sócio, serão liquidatários.
  75. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio, ela continuará exercendo as suas actividades do interdito, devendo ser escolhido um que a todos representa a sociedade enquanto a quota pertencer indivisa.
  76. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 27: (Considerações gerais)
  78. Texto do artigo, página 27: Os termos que transcritos estão adequados a realidade da Food Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e dos seus ideais, podendo ser inalteráveis, nem desviando-se deles para tirar proveito, com efeito, se comprometer uma figura jurídica. Em nenhum momento pode ser usados os presentes termos para fins que não estão vinculados.
  79. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto foca omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 27: Chimoio, 18 de Fevereiro de 2018. A Notária, Ilegível.
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