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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Ideias & Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas uma a três, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100987708, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Firma
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Ideias & Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede no Bairro Laulane, Rua n.º 4319, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Promoção e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: c) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito, pertencente ao único sócio Leonardo Capece.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 23: Três) Desde já a gerência da sociedade fica confiada a Edmara da Amélia Yara General, solteira, maior, portadora de Passaporte n.º 13AF47082, emitida aos 27 de Abril de dois mil e quinze, residente no bairro Laulane, Rua n.º 4319, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Assiste à gerente, poderes bastantes para representar nos actos da sociedade e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, constituição da sociedade, podendo para tanto assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (As reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Morte)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 4 de Maio de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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