RM Consultoria & Marketing – Sociedade Unipessoal Limitada

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Texto do artigo · p. 28 RM Consultoria & Marketing – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade RM Consultoria & Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 29 sob NUEL 100976706, Richard Kenneth Marson, solteiro, natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, e residente na cidade da Beira, titular do DIRE n.º 072A00057344B, emitido na Cidade de Beira aos 20 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 29 Por ele foi dito; e
Texto do artigo · p. 29 Ao abrigo do número um do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial vigente no ordenamento jurídico moçambicano, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com a infra estatuição:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta o nome da firma, RM Consultoria & Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, na Rua do aeroporto n.º 4005, complexo Rotim, Manga Mascarenhas, casa n.º 2, podendo mediante simples e pessoal deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedadetem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultoria em gestão de empre-sas, apoio aos negócios, marketing, acessoria e consultoria em diversas áreas.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capitalsocial, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais)
Texto do artigo · p. 29 representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Richard Kenneth Marson.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro, podendo ser aumentado por deliberação unitária do sócio e na mesma proporção de quotas deste.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 O sócio é obrigado a entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente à sua quota na percentagem de cem por cento.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais da respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração, negócios jurídicos, despesas resultantes do acto da constituição da sociedade e casos omissos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Richard Kenneth Marson, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio pode para efeitos de representação e gerência, constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente, fica por este instrumento convencionado que a sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer dos gerentes, que poderão obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 O sócio único, fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a própria sociedade, desde que se faça constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto referido no artigo terceiro deste dispositivo, sob pena de nulidade. Nos termos dispostos no número um do artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Todas despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente as do presente reconhecimento, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 23 de Abril de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: RM Consultoria & Marketing – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade RM Consultoria & Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
  3. Texto do artigo, página 29: sob NUEL 100976706, Richard Kenneth Marson, solteiro, natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, e residente na cidade da Beira, titular do DIRE n.º 072A00057344B, emitido na Cidade de Beira aos 20 de Setembro de 2017.
  4. Texto do artigo, página 29: Por ele foi dito; e
  5. Texto do artigo, página 29: Ao abrigo do número um do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial vigente no ordenamento jurídico moçambicano, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com a infra estatuição:
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta o nome da firma, RM Consultoria & Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, na Rua do aeroporto n.º 4005, complexo Rotim, Manga Mascarenhas, casa n.º 2, podendo mediante simples e pessoal deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedadetem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Consultoria em gestão de empre-sas, apoio aos negócios, marketing, acessoria e consultoria em diversas áreas.
  15. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  18. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O capitalsocial, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais)
  21. Texto do artigo, página 29: representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Richard Kenneth Marson.
  22. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro, podendo ser aumentado por deliberação unitária do sócio e na mesma proporção de quotas deste.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: O sócio é obrigado a entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente à sua quota na percentagem de cem por cento.
  25. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais da respectiva participação no capital.
  26. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração, negócios jurídicos, despesas resultantes do acto da constituição da sociedade e casos omissos
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Richard Kenneth Marson, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio pode para efeitos de representação e gerência, constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente, fica por este instrumento convencionado que a sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer dos gerentes, que poderão obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 29: O sócio único, fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a própria sociedade, desde que se faça constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto referido no artigo terceiro deste dispositivo, sob pena de nulidade. Nos termos dispostos no número um do artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial Moçambicano.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 29: Todas despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente as do presente reconhecimento, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
  37. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 23 de Abril de 2018. — A Conser-
  38. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
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