Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Elinaklaus, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Elinaklaus, Limitada, matriculada sob NUEL, 100741954, entre, Nikolaus Karl Eugen, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Duisburg, Alemanha, residente na cidade de Maputo, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11ZA00089343S, emitido em quinze de Dezembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Maputo e Elina Albino Renço, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 70217929, emitido em dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: É constituída nos termos dos presentes estatutos a Elinaklaus, Limitada, cuja sede social será na cidade da Beira, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá criar outras formas de representação, sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e obtenha a autorização devida.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto serviços de padaria, pastelaria e restauração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que seja autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em duas, a saber:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais que corresponde a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio; Nikolaus Karl Eugen;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Elina Albino Renço.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade ficam a cargo de ambos sócios, desde já nomeados gerentes, cujas assinaturas uma independentemente da outra validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Para actos de mero expediente, e suficiente a assinatura de quem for delegado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: A gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 24 de Abril de dois mil e dezoito. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.