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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: AL Hamd Iron & Steel, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a três, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100848244, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Al Hamd Iron & Steel, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Boane, Matola Rio-sede, Lote 110, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) Fabricação de lingotes a partir de sucata e de lingote para barra de aço ferro (varões) e vender localmente junto com a importação de matérias-primas e exportação de barras de aço, e prestação de serviços em áreas semelhantes em e outros ramos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 25: 20.000,00MT correspondente a duas quotas desiguais, equivalente á 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de dezasseis mil meticais (16.000,00MT) correspondente a 80% do capital social, pertencente a sócia Sheetal Konda Devendra;
- Número ou marcador, página 25: b) Outra quota de quatro mil meticais (4.000,00MT) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Amina Khatoon;
- Número ou marcador, página 25: c) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão das sócias, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei;
- Número ou marcador, página 25: d) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Sheetal Konda Davendra com dispensa de caução. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhe caso for necessário o poder de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de serviços
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincido com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro de e 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta um de Dezembro década ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei
- Texto do artigo, página 25: aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 7 de Maio de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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