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Texto do artigo · p. 25 AL Hamd Iron & Steel, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a três, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100848244, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Al Hamd Iron & Steel, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Boane, Matola Rio-sede, Lote 110, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) Fabricação de lingotes a partir de sucata e de lingote para barra de aço ferro (varões) e vender localmente junto com a importação de matérias-primas e exportação de barras de aço, e prestação de serviços em áreas semelhantes em e outros ramos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 25 20.000,00MT correspondente a duas quotas desiguais, equivalente á 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de dezasseis mil meticais (16.000,00MT) correspondente a 80% do capital social, pertencente a sócia Sheetal Konda Devendra;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra quota de quatro mil meticais (4.000,00MT) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Amina Khatoon;
Número ou marcador · p. 25 c) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão das sócias, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei;
Número ou marcador · p. 25 d) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Sheetal Konda Davendra com dispensa de caução. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhe caso for necessário o poder de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de serviços
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincido com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro de e 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta um de Dezembro década ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei
Texto do artigo · p. 25 aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 7 de Maio de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: AL Hamd Iron & Steel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a três, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100848244, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração, sede e objecto)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Al Hamd Iron & Steel, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Boane, Matola Rio-sede, Lote 110, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) Fabricação de lingotes a partir de sucata e de lingote para barra de aço ferro (varões) e vender localmente junto com a importação de matérias-primas e exportação de barras de aço, e prestação de serviços em áreas semelhantes em e outros ramos.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
  13. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  14. Texto do artigo, página 25: 20.000,00MT correspondente a duas quotas desiguais, equivalente á 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de dezasseis mil meticais (16.000,00MT) correspondente a 80% do capital social, pertencente a sócia Sheetal Konda Devendra;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Outra quota de quatro mil meticais (4.000,00MT) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Amina Khatoon;
  17. Número ou marcador, página 25: c) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão das sócias, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei;
  18. Número ou marcador, página 25: d) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Sheetal Konda Davendra com dispensa de caução. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhe caso for necessário o poder de representação.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de serviços
  27. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincido com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro de e 31 de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta um de Dezembro década ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei
  35. Texto do artigo, página 25: aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 7 de Maio de 2018. — O Técnico,
  36. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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