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- Texto do artigo, página 31: ACB – Agência Privada de Emprego, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ACB – Agência Privada de Emprego, Limitada, matriculada sob NUEL 100870355, entre Associação Comercial da Beira, com sede na Beira, Praça do Município, n.º 17, 1.º andar, NUIT 700060411, matriculada sob n.º 100835738, representada neste acto pelo senhor Prakash Prehlad na qualidade de presidente com poderes bastantes para tal, e Jorge Augusto Fernandes, de nacionalidade moçambicana, maior, natural de Bela Vista-Angola, e residente na Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100228941S, emitido aos 5 de Maio de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade comercial por quotas no artigo 90 que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: Com a denominação ACB-Agência Privada de Emprego, Limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Praça do Município n.º 17, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como actividade a cedência temporária de trabalhadores nos termos previstos no artigo 2 do regulamento relativo às agências privadas de emprego.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de valor nominal 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Associação Comercial da Beira;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Augusto Fernandes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem ao sócio, Associação Comercial da Beira com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária apenas uma assinatura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cedência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros)
- Texto do artigo, página 31: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 31: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menos cinquenta e um por cento do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Lacunas)
- Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Vigência)
- Texto do artigo, página 32: Este contrato considera-se celebrado a partir da data, em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas dos sócios pelo notário.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
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