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Texto do artigo · p. 10 FM Investimento e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987392, uma entidade denominada FM Investimento e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Mileto Francisco Mabilene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500632587B, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação FM Investimento e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Maputo, na Av. Moçambique, n.º 1425, no bairro de Zimpeto, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio de produtos alimentares, fornecimento de material de escritório e seus consumíveis, serviços de boutique e salão de beleza;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda a grosso e a retalho de electrodomésticos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota pertencente a Mileto Francisco Mabilane. A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis ou em agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e a gerência será exercida pelo sócio único, Mileto Francisco Mabilane desde já nomeado administrador da sociedade. Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura de seu único sócio Mileto Francisco Mabilane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: FM Investimento e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987392, uma entidade denominada FM Investimento e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Mileto Francisco Mabilene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500632587B, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação FM Investimento e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Maputo, na Av. Moçambique, n.º 1425, no bairro de Zimpeto, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Comércio de produtos alimentares, fornecimento de material de escritório e seus consumíveis, serviços de boutique e salão de beleza;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Venda a grosso e a retalho de electrodomésticos, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota pertencente a Mileto Francisco Mabilane. A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis ou em agrupamento de empresas.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quota)
  21. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 10: A administração e a gerência será exercida pelo sócio único, Mileto Francisco Mabilane desde já nomeado administrador da sociedade. Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura de seu único sócio Mileto Francisco Mabilane.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e casos omissos)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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