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Texto do artigo · p. 32 A.D.S, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade A.D.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100911965, entre Entre David Choco, solteiro, natural de Catandica, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, nascido em 30 de Janeiro de 1977, residente na Beira, Bairro dos Pioneiros, casa n.º 31, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100362828F, emitido aos 3 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constituída uma sociedade entre si nossa termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação A.D.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade unipessoal. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 5.º Bairro-Pioneiros, rua Acordos de Lusaka, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de mecânica geral, manutenção e reparação de viaturas e venda de acessórios de viaturas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), que corresponde a 100% da soma de uma quota do sócio único David Choco.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A gerência da sociedade ê exercidos por seu único sócio David Choco e exercerá a função de director-geral e compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele e para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu único sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 32 (Balanço anual)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação pela direcção-geral da sociedade. Os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória de 25 % para o fundo de reserva legal, será entregue ao seu único sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e transferência de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura e em caso de morte do sócio, a cota que lhe cabe, poderão ser herdados por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos
Texto do artigo · p. 32 e pela forma que a lei estabelecer. Está conforme. Beira, 4 de Abril de 2018. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: A.D.S, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade A.D.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100911965, entre Entre David Choco, solteiro, natural de Catandica, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, nascido em 30 de Janeiro de 1977, residente na Beira, Bairro dos Pioneiros, casa n.º 31, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100362828F, emitido aos 3 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constituída uma sociedade entre si nossa termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação A.D.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade unipessoal. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede e representação)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 5.º Bairro-Pioneiros, rua Acordos de Lusaka, Cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de mecânica geral, manutenção e reparação de viaturas e venda de acessórios de viaturas e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), que corresponde a 100% da soma de uma quota do sócio único David Choco.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência da sociedade
  18. Texto do artigo, página 32: A gerência da sociedade ê exercidos por seu único sócio David Choco e exercerá a função de director-geral e compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele e para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu único sócio.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  20. Texto do artigo, página 32: (Balanço anual)
  21. Texto do artigo, página 32: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação pela direcção-geral da sociedade. Os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória de 25 % para o fundo de reserva legal, será entregue ao seu único sócio na proporção da sua quota.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
  23. Texto do artigo, página 32: (Cessão e transferência de quotas)
  24. Texto do artigo, página 32: A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura e em caso de morte do sócio, a cota que lhe cabe, poderão ser herdados por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
  26. Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
  27. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
  28. Texto do artigo, página 32: e pela forma que a lei estabelecer. Está conforme. Beira, 4 de Abril de 2018. — A Conservadora,
  29. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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