Dragon International, Limitada

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Dragon International, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Dragon International, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Dragon International, Limitada, matriculada sob o n.º 1884, a folhas 99, versos do livro C-sete, entre:
Texto do artigo · p. 30 Chun Liu, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no Bairro de Canhandula Dondo, portador do Passaporte n.º G41327377, emitido aos 7 de Abril de 2010, pela república da China;
Texto do artigo · p. 30 Zhizhen Hu, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no Bairro Canhandula, Cidade do Dondo, portador do Passaporte n.º G42888610, emitido aos 17 de Junho de 2010, pela República da China, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Dragon International, Limitada e vai ter a tua sede no Inchope.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Compra de madeira á grossa;
Número ou marcador · p. 30 b) Serração de madeira para exportação;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que não obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 30 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),correspondentes a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 80%(oitenta por cento) do capital pertencente ao senhor Chun Liu e outra quota de valores nominais de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital cada pertencentes ao sócio Zhizhen Hu, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado como reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir, como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o seu respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas estranhos, a sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização)
Número ou marcador · p. 30 Um) A amortização da quota e feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto jurídico ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigação que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 30 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 30 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizada e na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para efeito por uma entidade designado de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em prejuízo ou fora dele fica a cargo do sócio maioritário Chun Liu, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo tempo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, dispondo de mas amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução
Texto do artigo · p. 31 do objecto social ,designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do sócio gerente Chun Liu.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director nomeado pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar a realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mas amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 23 de Abril de dois mil e dezoito. —
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Dragon International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Dragon International, Limitada, matriculada sob o n.º 1884, a folhas 99, versos do livro C-sete, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Chun Liu, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no Bairro de Canhandula Dondo, portador do Passaporte n.º G41327377, emitido aos 7 de Abril de 2010, pela república da China;
  4. Texto do artigo, página 30: Zhizhen Hu, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no Bairro Canhandula, Cidade do Dondo, portador do Passaporte n.º G42888610, emitido aos 17 de Junho de 2010, pela República da China, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Dragon International, Limitada e vai ter a tua sede no Inchope.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Compra de madeira á grossa;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Serração de madeira para exportação;
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que não obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 30: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),correspondentes a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 80%(oitenta por cento) do capital pertencente ao senhor Chun Liu e outra quota de valores nominais de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital cada pertencentes ao sócio Zhizhen Hu, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado como reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir, como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o seu respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas estranhos, a sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e depois aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Amortização)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A amortização da quota e feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  35. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  36. Número ou marcador, página 30: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto jurídico ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigação que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  37. Número ou marcador, página 30: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizada e na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para efeito por uma entidade designado de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 30: (Prestação suplementares)
  42. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em prejuízo ou fora dele fica a cargo do sócio maioritário Chun Liu, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo tempo.
  47. Número ou marcador, página 30: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, dispondo de mas amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução
  48. Texto do artigo, página 31: do objecto social ,designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 31: (Direcção-geral)
  51. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  55. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do sócio gerente Chun Liu.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director nomeado pelo sócio gerente.
  57. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  60. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 31: (Resultado e sua aplicação)
  64. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar a realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mas amplos poderes para efeito.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 23 de Abril de dois mil e dezoito. —
  74. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
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