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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: AM Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e oito, foi registada na Conservatoria dos Registos de Nampula, com NUEL 100179598, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AM Trading, Limitada,
- Texto do artigo, página 27: a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída com sócia, Zuveriya Salim Memon, casada, natural da India, de nacionalidade Indiana, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 01913333, emitido aos 5 de Agosto de 2009, pela Direcção de Migração de Nampula, Jahid Jabbarbhai Nagarwala, solteiro, maior, natural da India, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 01803133, emitido aos 30 de Agosto de 2006, pela Direcção de Migração de Nampula, que se rege pelas clausulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação AM Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade AM Trading, Limitada, exerce a sua actividade na República de Moçambique, e tem a sua sede na Cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) A comercialização de diversos produtos agrícolas, alimentícios e outros com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: b) Processamento de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas
- Texto do artigo, página 28: quotas iguais de vinte cinco mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Zuveriya Salim Memon e Jahid Jabbarbhai Nagarwala respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade, porém os seus delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, em letras de favor, fiança e abonação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência de um dos sócios na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 28: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em todos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Nampula, 30 de Setembro de 2010. —
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
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