Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nwachimicho
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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nwachimicho
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- Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nwachimicho
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nwachimicho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 4: Um) Comité de Gestão de Recursos Natural da Comunidade de Nwachimicho, abreviadamente designada COGERENA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade de Nwachimicho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Área geográfica de intervenção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais têm acções somente na comunidade de Nwachimicho, na localidade de Maqueze, Posto Administrativo de Alto Changane, distrito de Chibuto, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nwachimicho, no que respeita à sua área geográfica:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestao e uso sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: d) Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano de maneio e uso dos mesmos;
- Número ou marcador, página 4: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover parcerias com agentes privadas e estatais que operam na comunidade com vista ao desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Membros e seu mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nwachimicho, integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de três anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, o régulo/Líder desempenha um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiro/observador, mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão ele terá voto decisivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 4: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 4: São direitos e deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer o direito de voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: São competências:
- Número ou marcador, página 5: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Quórum e actas)
- Texto do artigo, página 5: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
- Número ou marcador, página 5: b) Exclusão de membro do comité.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: São funções do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Funções dos membros de direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
- Número ou marcador, página 5: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as respectivas actividades.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Vice-presidente: Substitui na ausência do presidente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
- Número ou marcador, página 5: b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Tesoureiro: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 5: São fundos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias a quotas colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
- Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: Gestão da conta bancária
- Número ou marcador, página 5: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-á o disposto na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Xai- Xai, 25 de Abril de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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