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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chicuachane, com sede no povoado de Chicuachane Localidade de Maqueze, Posto Administrativo de Alto Changane, requereu deste Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento coma pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e com as disposições do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chicuachane, Localidade de Maqueze, Distrito de Chibuto.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuato, 14 de Fevereiro de 2017. A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
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