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Texto do artigo · p. 17 Beacon Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos quarenta e um mil seiscentos e trinta, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Beacon Services, Limitada, pelos senhores: Orlando Célio Sequeira Mesquita, casado maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701000267993J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Maputo, a 6 de Outubro de 2011, Vander Manuel Sequeira Mesquita, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em cidade da Beira, bairro Macuti, titular do Passaport n.º AB0910168, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 27 de Abril de 2021, Sinésio Miguel Sequeira Mesquita, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro Macuti, titular do emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 15 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 18 Constituem, entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Beacon Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade têm a sua sede, na cidade da Nacala Porto no bairro Triângulo, quarteirão n.º 6, porta n.º 10, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio, importação e exportação, investimentos financeiros, agenciamento e atribuição de recursos para investimento e a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento, agenciamento e atribuição de recursos para investimento e a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento, prestação de serviços, prestação de serviços de marketing e procurement, desenvolvimento e prestação de serviço aconselhamento nas áreas económicas, financeiras, de mercado e gestão de negócio, representação de marcas, produtos e entidades relacionadas ao objecto social, estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique e joint venture, exercer actividades nas áreas de indústria, mineira, extractiva e comercialização de produto resultante da actividade, exploração de recursos minerais, petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins
Texto do artigo · p. 18 lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada e participar no capital de sociedade constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT Cem mil meticais, dividido por treis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Orlando Célio Sequeira Mesquita;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Vander Manuel Sequeira Mesquita;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de trinta e dois mil meticais, correspondente a 32% do capital social, pertencente ao sócio Sinesio Miguel Sequeira Mesquita.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um sócio Orlando Célio Sequeira Mesquita, que ficam desde já nomeados administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Nacala, 21 de Maio de 2021. — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Beacon Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos quarenta e um mil seiscentos e trinta, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Beacon Services, Limitada, pelos senhores: Orlando Célio Sequeira Mesquita, casado maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701000267993J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Maputo, a 6 de Outubro de 2011, Vander Manuel Sequeira Mesquita, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em cidade da Beira, bairro Macuti, titular do Passaport n.º AB0910168, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 27 de Abril de 2021, Sinésio Miguel Sequeira Mesquita, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro Macuti, titular do emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 15 de Setembro de 2020.
  3. Texto do artigo, página 18: Constituem, entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação tipo de firma e duração)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Beacon Services, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade têm a sua sede, na cidade da Nacala Porto no bairro Triângulo, quarteirão n.º 6, porta n.º 10, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio, importação e exportação, investimentos financeiros, agenciamento e atribuição de recursos para investimento e a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento, agenciamento e atribuição de recursos para investimento e a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento, prestação de serviços, prestação de serviços de marketing e procurement, desenvolvimento e prestação de serviço aconselhamento nas áreas económicas, financeiras, de mercado e gestão de negócio, representação de marcas, produtos e entidades relacionadas ao objecto social, estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique e joint venture, exercer actividades nas áreas de indústria, mineira, extractiva e comercialização de produto resultante da actividade, exploração de recursos minerais, petróleo e gás.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins
  16. Texto do artigo, página 18: lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada e participar no capital de sociedade constituídas ou a constituir.
  17. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT Cem mil meticais, dividido por treis quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Orlando Célio Sequeira Mesquita;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Vander Manuel Sequeira Mesquita;
  23. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de trinta e dois mil meticais, correspondente a 32% do capital social, pertencente ao sócio Sinesio Miguel Sequeira Mesquita.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital social)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um sócio Orlando Célio Sequeira Mesquita, que ficam desde já nomeados administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  34. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal.
  35. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  36. Texto do artigo, página 18: de Nacala, 21 de Maio de 2021. — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
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