Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Brand Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101539008, uma entidade denominada Brand Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 18 Carlos Osvaldo Mendes Mabutana, casado, maior, natural e residente no bairro de Tsalala, parcela 857, talhão 422, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101931874Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 28 de Dezembro de 2020. Celebra o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 18 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Brand Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, no bairro de Tsalala, parcela 857, talhão 422.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do país, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comunicação, estratégia, relações públicas, marketing, assessoria e consultoria, inovação, criatividade, gestão de redes sociais, activações e produção e gestão de eventos, com a máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio Carlos Osvaldo Mendes Mabutana.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Goza a sócia em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 19 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Da administração, representação e sessões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da administração e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio ou de um gerente a ser nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Carlos Osvaldo Mendes Mabutana, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa o interesse do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito,
Texto do artigo · p. 19 os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Brand Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101539008, uma entidade denominada Brand Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 18: Carlos Osvaldo Mendes Mabutana, casado, maior, natural e residente no bairro de Tsalala, parcela 857, talhão 422, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101931874Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 28 de Dezembro de 2020. Celebra o presente contrato de sociedade,
  4. Texto do artigo, página 18: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Brand Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, no bairro de Tsalala, parcela 857, talhão 422.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do país, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comunicação, estratégia, relações públicas, marketing, assessoria e consultoria, inovação, criatividade, gestão de redes sociais, activações e produção e gestão de eventos, com a máxima amplitude permitida por lei.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  18. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio Carlos Osvaldo Mendes Mabutana.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento da sócia.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Goza a sócia em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  33. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o respectivo titular;
  35. Número ou marcador, página 19: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  36. Número ou marcador, página 19: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer sócio.
  37. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  38. Texto do artigo, página 19: Da administração, representação e sessões da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da administração e representação
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio ou de um gerente a ser nomeado pelo sócio.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Carlos Osvaldo Mendes Mabutana, com plenos poderes.
  44. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa o interesse do sócio.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  49. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos contas e aplicação de resultados
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 19: (Contas)
  52. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  53. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  56. Texto do artigo, página 19: Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  57. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  60. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito,
  61. Texto do artigo, página 19: os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  62. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei.
  63. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  67. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.