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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Da Silva Comércio & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544451, uma entidade denominada Da Silva Comércio & Logística, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Ibraimo José Carlos da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115079S, emitido a 28 de Janeiro de 2021, residente em Maputo, Magoanine B, quarteirão 14, casa 159; e Firoz Ibraimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481756B, emitido a 31 de Julho de 2018, residente em Maputo, Magoanine B, quarteirão 14, casa n.º 159
- Texto do artigo, página 19: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 19: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social da Silva Comércio & Logística, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 6000, quarteirão 1A, Célula F, casa n.º 2, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) O exercício de investimento, logística e comércio;
- Número ou marcador, página 19: b) Participação no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Ibraimo José Carlos da Silva, uma quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Firoz Ibraimo, com uma quota 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a um/ou indivíduo (s) que os sócios designarem por acta da assembleia de sócios que fica(m) desde já dispensado(s) de prestar caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Fica nomeado o sócio Ibraimo José Carlos da Silva como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Março. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
- Texto do artigo, página 20: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso aplicar-se-á às disposições constantes do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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