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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Enfeitar & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Abril de dois mil vinte e um, exarada a folhas vinte e cinco á vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dezoito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade entre: Izalia Essineta Ferrão e Mauro Cláudio dos Santos Ferrão, que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Enfeitar & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava, Avenida Agostinho, neto número quinhentos oitenta e oito em Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Montagem de cozinha, tecto falso, decoração interior e exterior;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestações de serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Izalia Essineta Ferrão, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Mauro Cláudio dos Santos Ferrão, equivalente cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 20: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Izalia Essineta Ferrão, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura da administradora e do sócio ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado administradora e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2021. — A Notária
- Texto do artigo, página 21: Técnica, Ilegível.
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