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Texto do artigo · p. 22 J.A.M – Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534588, uma entidade denominada J.A.M – Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. José António Mucavele, solteiro, maior, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100885983N, emitido aos 2 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro Chinonanquila, quarteirão 6, casa 92, Maputo província;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Mário Nilton Mucavel, menor, representado pelo José António Mucavele, na qualidade de pai, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 10010519585D, emitido a 15 de Janeiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, e residente na Matola, casa 190, quarteirão 20.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objectivo
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação J.A.M
Texto do artigo · p. 22 – Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem sede social no bairro Chinonanquila, quarteirão 5, casa 92, Boane-
Texto do artigo · p. 22 -Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente for autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços nas seguintes áreas: Aluguer, transporte de passageiros e mercadoria.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as neces-
Texto do artigo · p. 22 sárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social) O capital social, integrante subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), estando dividido em duas quotas subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) José António Mucavele, com o valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 22 b) Mário Nilton Mucavel, com o valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio José António Mucavele.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio José António Mucavele, na abertura de contas, livro de cheques, bem como outros atos ou pela dos procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado a qualquer gerente ou manda- tário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, empréstimos, finanças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos caso previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios executaram e diligenciará para que sejam executados todos os atos exigidos pela lei efetuarem a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todo represente na sociedade, enquanto permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: J.A.M – Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534588, uma entidade denominada J.A.M – Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. José António Mucavele, solteiro, maior, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100885983N, emitido aos 2 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro Chinonanquila, quarteirão 6, casa 92, Maputo província;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Mário Nilton Mucavel, menor, representado pelo José António Mucavele, na qualidade de pai, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 10010519585D, emitido a 15 de Janeiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, e residente na Matola, casa 190, quarteirão 20.
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objectivo
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação J.A.M
  10. Texto do artigo, página 22: – Serviços, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sede social no bairro Chinonanquila, quarteirão 5, casa 92, Boane-
  14. Texto do artigo, página 22: -Maputo.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente for autorizada.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços nas seguintes áreas: Aluguer, transporte de passageiros e mercadoria.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as neces-
  21. Texto do artigo, página 22: sárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social) O capital social, integrante subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), estando dividido em duas quotas subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 22: a) José António Mucavele, com o valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Mário Nilton Mucavel, com o valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio José António Mucavele.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio José António Mucavele, na abertura de contas, livro de cheques, bem como outros atos ou pela dos procuradores especialmente designados para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer gerente ou manda- tário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, empréstimos, finanças, vales ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos caso previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios executaram e diligenciará para que sejam executados todos os atos exigidos pela lei efetuarem a dissolução da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todo represente na sociedade, enquanto permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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