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Texto do artigo · p. 24 Mad Engenheiros Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 1 a 10 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Belito Daniel Américo, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104409247P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira - Sofala, em nove de Setembro de dois mil e treze, e residente no bairro 7 Matacuana, cidade da Beira e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 24 Segunda. Edyline Violeta Mussa, solteira, menor, natural de Chimoio, Yuri Mussa Bacar, solteiro, menor, natural de Chimoio, Melicia Mussa Bacar, solteira, menor, natural de Chimoio, Victoria Mussa Bacar, solteira, menor, natural de Chimoio e Laurinda Fernando Alberto Cunhamissa, solteira, maior, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102028958F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos dezassete de Março de dois mil e quinze, todos residentes nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados, bem assim a qualidade de herdeiros do senhor Mussa Bacar Zaina por escritura de habilitação de herdeiros do dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 63 a 65 do livro de notas para escritura n.º 298/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, os achei conforme.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 24 Que são os únicos sócios e herdeiros da sociedade Mad Engenheiros Consultores, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, constituída por escritura do dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 101 a 105 do livro de notas para escrituras diversas n.º 18/2016, do Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Belito Daniel Américo e Mussa Bacar Zaina, respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, por acta avulsa do dia onze de Maio de dois mil e vinte e um, por morte do sócio Mussa Bacar Zaina, acordou-se que a sociedade continuará com os seus respectivos herdeiros na proporção subscrita
Texto do artigo · p. 24 e realizada por este. Mais ainda, enquanto a quota se mantiver indivisa a mesma é adquirida em regime de contitularidade, a favor dos herdeiros Edyline Violeta Mussa, Yuri Mussa Bacar, Melicia Mussa Bacar e Victoria Mussa Bacar e Laurinda Fernando Alberto Cunhamissa, sendo esta última a representante comum dos demais herdeiros.
Texto do artigo · p. 24 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quinto, oitavo e nono do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente ao sócio Belito Daniel Américo e os co-sócios Edyline Violeta Mussa, Yuri Mussa Bacar, Melicia Mussa Bacar, Victoria Mussa Bacar e Laurinda Fernando Alberto Cunhamissa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Belito Daniel Américo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 24 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Texto do artigo · p. 24 a)A assinatura individualizada dos sócios simplesmente em actos processuais, podendo só uma fazer proceder os documentos e, assinatura conjunta em actos de natureza económico- -financeiro, podendo fazer proceder a gestão bancária e outros actos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 24 b) A assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mad Engenheiros Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 1 a 10 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Belito Daniel Américo, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104409247P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira - Sofala, em nove de Setembro de dois mil e treze, e residente no bairro 7 Matacuana, cidade da Beira e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 24: Segunda. Edyline Violeta Mussa, solteira, menor, natural de Chimoio, Yuri Mussa Bacar, solteiro, menor, natural de Chimoio, Melicia Mussa Bacar, solteira, menor, natural de Chimoio, Victoria Mussa Bacar, solteira, menor, natural de Chimoio e Laurinda Fernando Alberto Cunhamissa, solteira, maior, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102028958F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos dezassete de Março de dois mil e quinze, todos residentes nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados, bem assim a qualidade de herdeiros do senhor Mussa Bacar Zaina por escritura de habilitação de herdeiros do dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 63 a 65 do livro de notas para escritura n.º 298/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, os achei conforme.
  6. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 24: Que são os únicos sócios e herdeiros da sociedade Mad Engenheiros Consultores, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, constituída por escritura do dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 101 a 105 do livro de notas para escrituras diversas n.º 18/2016, do Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Belito Daniel Américo e Mussa Bacar Zaina, respectivamente.
  8. Texto do artigo, página 24: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, por acta avulsa do dia onze de Maio de dois mil e vinte e um, por morte do sócio Mussa Bacar Zaina, acordou-se que a sociedade continuará com os seus respectivos herdeiros na proporção subscrita
  9. Texto do artigo, página 24: e realizada por este. Mais ainda, enquanto a quota se mantiver indivisa a mesma é adquirida em regime de contitularidade, a favor dos herdeiros Edyline Violeta Mussa, Yuri Mussa Bacar, Melicia Mussa Bacar e Victoria Mussa Bacar e Laurinda Fernando Alberto Cunhamissa, sendo esta última a representante comum dos demais herdeiros.
  10. Texto do artigo, página 24: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quinto, oitavo e nono do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente ao sócio Belito Daniel Américo e os co-sócios Edyline Violeta Mussa, Yuri Mussa Bacar, Melicia Mussa Bacar, Victoria Mussa Bacar e Laurinda Fernando Alberto Cunhamissa, respectivamente.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Belito Daniel Américo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  18. Número ou marcador, página 24: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 24: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  22. Texto do artigo, página 24: a)A assinatura individualizada dos sócios simplesmente em actos processuais, podendo só uma fazer proceder os documentos e, assinatura conjunta em actos de natureza económico- -financeiro, podendo fazer proceder a gestão bancária e outros actos contabilísticos;
  23. Número ou marcador, página 24: b) A assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
  25. Texto do artigo, página 25: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  26. Texto do artigo, página 25: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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